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TJSP 26/01/2023 -Pág. 3375 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3665

3375

em sede de exceção de pré-executividade, resulta em desnecessário e indevido ônus ao contribuinte, que será compelido ao
exercício dos embargos do devedor e ao oferecimento da garantia, que muitas vezes não possui (EREsp 388.000/RS, rel. p/
acórdão Min. José Delgado, DJ 28.11.2005). Esse posicionamento encontra respaldo doutrinário, pois somente conhecer das
bases de legitimidade do ato depois de consumado ‘afigura-se injusto e mesmo odioso’. ‘Soa no mínimo, como um contra-senso
exigir que o demandado se submeta a um ato executivo para poder afirmar que aquele ato não poderia ser praticado’ (Humberto
Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 36ª ed., Forense, v. II, p. 284/285). Além de ser atencioso ao princípio da
celeridade, mostra-se ainda mais relevante na atualidade, em que a razoável duração do processo e a máxima efetividade dos
provimentos jurisdicionais alçaram status constitucional (CF, art. 5º, inc. LXXVIII). É possível, portanto, que a objeção de préexecutividade seja acolhida no processo executivo fiscal sem qualquer violação ao sistema do art. 16 da LEF, tal como ocorre
no processo civil em geral. DA REGULARIDADE DA CDA O excipiente apresenta diversos argumentos que conduzem à suposta
nulidade da CDA, contudo, o pleito não merece prosperar. Com relação à falta de notificação, o documento de fl. 63 faz prova
da autuação do excipiente, dando ciência acerca do prazo para pagamento ou defesa, contudo, o excipiente se recusou a
assinar o documento. No mais, não há informações de que teria apresentado defesa sequer alega ter apresentado , razão pela
qual o processo administrativo correu à sua revelia. Com relação às infrações cometidas, por certo que coube ao agente fiscal
tão somente indicar a conduta do infrator à luz da lei de regência, apontando para tanto o art. 25, inciso II, e o art. 37, inciso II,
ambos da Lei Complementar Municipal n. 206/2011. À autoridade administrativa coube o enquadramento das condutas para o
fim de estabelecer a multa a ser aplicada, não havendo qualquer irregularidade. Assim, observo que a CDA está formalmente
em ordem. Por fim, com relação à aferição dos decibéis, eventual irregularidade é questão que demanda dilação probatória, o
que não se admite no presente instrumento processual, ex vi da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de pré-executividade. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA MALENGO (OAB 439230/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB
431532/SP)
Processo 1513302-05.2022.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pedro Machiaveli e Outros - Vistos. Acolho os
embargos de declaração, posto que tempestivos, e declaro a decisão proferida às fls. 65/67, para que seu dispositivo conste
com a seguinte redação: “Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, a fim de reconhecer a extinção do crédito
tributário do IPTU, relacionado aos exercícios de 2016 e 2017 . Condeno a PMO ao pagamento de honorários em favor do
expiente, os quais arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85 e seus parágrafos do C.P.C. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, trazendo a reformulação do cálculo e o necessário. Intime-se.. Permanecem
inalterados os demais dados da decisão ora declarada. Intime-se. - ADV: VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP)
Processo 1514318-28.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Severina Escarpelini - Vistos. Diante do pagamento
efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura Municipal de Osasco, qualificada na inicial, ajuizou em face de
Osana Feliciano Gomes e outro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pedido de extinção se deu por pagamento, considero tácita a renúncia ao direito de recorrer das partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e, caso não haja custas processuais pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP)
Processo 1514580-17.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Pedro Hissao Hamamura - Vistos.
Cumpra-se a sentença de fls. 89/91, expedindo-se mandado de levantamento no valor de R$ 8.807,17 em favor da exequente
e do restante em favor do executado, devendo constar nos mandados que o levantamento ocorrerá com os seus acréscimos
legais. Após, a expedição dos mandados, recolhidas as custas processuais pelo executado, arquivem-se os autos com a devida
baixa. Intime-se. - ADV: FERNANDO CALIL COSTA (OAB 163721/SP)
Processo 1516402-02.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Asdrubal Gonçalves Torres Jr - Vistos. Diante da
providência retro, cumpra-se o despacho de fls. 104. Int. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 3027837-74.2013.8.26.0405/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Alcides Terra Saraiva - IPMO - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - Vistos. Diante do laudo médico juntado, fls. 48/50, o qual comprova que o
Autor está enfrentando doença grave, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se à DEPRE. Int. - ADV: EDISON PEDRO
DE OLIVEIRA (OAB 286977/SP), FRANCISCO JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2023
Processo 1501250-84.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Wesley
Dias Araujo -me e outro - Manifeste-se a Exequente. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP),
RODRIGO GRUPPI CARLOS DA COSTA (OAB 389339/SP)
Processo 1501623-18.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Marina
Paula Moderno Lobo Me - Manifeste-se a Exequente. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP),
VITOR ORTIZ AMANDO DE BARROS (OAB 360498/SP)
Processo 1507725-22.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco Manifeste-se a Exequente. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1508850-54.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Graziela Ferreira Zanardi - - Maria Cecilia Zanardi
- - Maria Rosa Vilar - Manifeste-se a Exequente. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 1508852-24.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Graziela Ferreira Zanardi - - Maria Rosa Vilar - Maria Cecilia Zanardi - Manifeste-se a Exequente. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 1511450-53.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Antonio
Madalena Homero - Manifeste-se a Exequente. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP),
RODRIGO GRUPPI CARLOS DA COSTA (OAB 389339/SP)
Processo 1516520-75.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Milton Lopes Moreira - Nº Protocolo:
WOCO.23.70015539-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 19:28 - ADV: CARLOS EDUARDO LEMOS
CAVALCANTE (OAB 328119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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