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TJSP 14/07/2022 -Pág. 107 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

107

GUARULHOS

1ª Vara Cível
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo Felicio Scaff.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 008551190.2011.8.26.0224. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo Felicio
Scaff, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Andrea Regina de Oliveira Polachini, CPF - 257.957.708-41, RG - 28.073.058-5, réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria de Fatima
Tavares Luiz de Jesus, Suelen Luiz de Jesus e Daniela Luiz de Jesus Pessoa ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando Os
autores alegam serem possuidores do imovel localizado na Rua Nina nº 400, antigo nº 09, Jardim Lenize, Guarulhos/SP., CEP:
07151-700.. Residem no imóvel usucapiendo desde 1997. Verifica-se portanto, que os requerentes mantem a posse com “animus
domini” há mais de 25 anos, sem qualquer oposição dos titulares do dominio ou terceiros.Cabivel a propositura da presente
ação de usucapião uma vez que os autores mantem sobre o imóvel usucapiendo, de área urbana com 282,00 m², a posse desde
1997, tempo superior ao previsto pelo Código Civil, fazendo-o com “animus domini”. Desta forma, inexistindo outro modo de se
obter a outorga da escritura do imóvel, para ser reconhecido, em seu favor, o domínio pleno do bem, aos demandantes não resta
alternativa que não o ajuizamento da presente demanda, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001936-55.2020.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELTON JOHN PEREIRA DE OLIVEIRA, Brasileiro, CPF 355.340.748-41, com endereço desconhecido, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda
da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA, alegando em síntese que réu deve à requerente a
quantia de R$ 89.391,06 (Oitenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e seis centavos), para janeiro/2020, em decorrência
dos débitos de Cartão de Crédito com saldo devedor em 15/12/2019 no importe de R$ 2.550,53 e pela Cédula de Crédito
Bancário n° B99030371-1 do Crédito Pessoal com saldo devedor em 06/01/2020 no importe de R$ 86.840,53. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 23 de maio de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1038178-23.2014.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KÁSSIO FREITAS MADUREIRA, Brasileiro, CPF 188.871.448-42 e ROSÂNGELA DE OLIVEIRA FREITAS,
Brasileira, CPF 188.871.448-42, ambos com endereço desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de HOSPITAL CARLOS CHAGAS S/A, visando o recebimento de R$ R$8.933,18 (oito mil novecentos e trinta e
três reais e dezoito centavos) para outubro de 2014, referente à serviços médico-hospitalar (atendimento, cirurgia, internação)
realizado no dia 19 de dezembro de 2012 que perdurou até 27 de dezembro de 2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 02 de dezembro de 2021.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados MARCOS ROBERTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº
145.373.408-27 e CLÁUDIA APARECIDA DE PAIVA, inscrita no CPF sob nº 184.976.128-09 e demais interessados.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa
interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que SJF ADMINISTRAÇÃO DE
BENS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI EPP move em face dos referidos requeridos Processo nº 103148785.2017.8.26.0224 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá
início no dia 29/07/2022 à partir das 15:45h, e encerramento no dia 03/08/2022 às 15:45h; não havendo lance superior ou igual
ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará
em 24/08/2022 às 15:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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