Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
106
GUARAREMA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2022
Processo 1000596-91.2020.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.C.M. - J.V.C. e
outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000596-91.2020.8.26.0219 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanêssa Christie Enande, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, perante este Juízo e Secretaria
da Vara Cível acima mencionada se processa a ação de UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM n° 1000596-91.2020.8.26.0219
em que são partes ANA CATARINA MOREIRA, como autora, e como réu os senhores VALCIR VICENTE DE CARVALHO CPF
974.354.818-15, VALDECIR DE CARVALHO CPF 737.284.468-15, VLADIMIR VICENTE DE CARVALHO CPF 975.361.058-00,
objetivando o reconhecimento de união estável post mortem com o Sr. Sebastião Vicente Carvalho irmão dos réus. E assim, para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo 30 (trinta)
dias, que será publicado na forma da lei, ficando citados os eventuais réus em lugar incerto e desconhecido, bem como todos
aqueles que porventura possam alegar qualquer interesse ou direito sobre a pretensão autoral, para se fazerem representar nos
autos por advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias,
presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros os fatos articulados pela promovente, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código
de Processo Civil. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Guararema. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA
(OAB 151974/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
GUARIBA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Elizeu Carvalho Lima,
REQUERIDO POR Neide Silveira Carvalho Lima - PROCESSO Nº1000356-93.2020.8.26.0222.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LUANA IVETTE ODDONE
CHAHIM ZULIANI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/12/2021
16:09:44, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIZEU CARVALHO LIMA, CPF 393.765.478-02, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Neide Silveira Carvalho Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 21 de março de 2022.
GUARUJÁ
3ª Vara Cível
1BHKL.027
EDITAL DE CITAÇÃO DE MILTON BATISTA DE LIMA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O Dr. Gustavo Gonçalves Alvarez, MM. Juiz de Direito da 3ª VARA CIVEL DA COMARCA
DO GUARUJÁ - SP.
Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a MILTON BATISTA DE
LIMA, CPF/CNPJ 224.522.668-25 , que, por este Juízo, sob n.º 1006858-50.2017.8.26.0223, processa-se a Ação de BUSCA E
APREENSÃO,requerida por BANCO PAN S.A., alegando, em síntese que: em razão do contrato de financiamento, concedeu-lhe
um crédito, para aquisição, com alienação fiduciária, do Veículo marca , modelo , RENAVAM , chassi , placas ; que, o requerido
obrigou-se a pagar o débito de forma parcelada; que, por não cumprir com o contratado, foi constituído em mora e teve o veículo
aprendido judicialmente, sendo este depositado em mãos do autor. E, como consta dos autos que o Requerido se encontra em
lugar incerto e não sabido. Expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, pelo qual fica a mesma citada para os termos da
ação, podendo contestá-la no prazo legal, sob pena de revelia e julgamento procedente da ação nos termos da inicial. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na
forma da lei.····.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º