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TJSP 18/02/2022 -Pág. 1525 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

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da ação, direito que lhe é garantido por lei. Finalmente, toda a estrutura judiciária perde, pois a isenção desmedida incentiva a
multiplicação de recursos protelatórios, indiscutivelmente um dos maiores instrumentos de letargia da prestação jurisdicional.
Não se nega o direito dos necessitados de ter livre acesso à justiça. Mas a necessidade deve ser comprovada, e não o contrário.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 99, § 2º, parte final, do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias,
para que emende a inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, comprovando que faz jus aos benefícios
da assistência judiciária, trazendo aos autos o último comprovante de rendimentos/proventos de aposentadoria e pensão por
morte, cópia integral da CTPS, extratos dos três últimos meses de todas suas contas bancárias (corrente, poupança, títulos de
capitalização, previdência privada e demais aplicações) e de todas as faturas de cartões de crédito e a última declaração de
bens e rendimentos prestada à receita federal, sem prejuízo de eventual averiguação por este Juízo, sob pena de indeferimento
da gratuidade. Intimem-se. - ADV: OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 322528/SP)
Processo 1001069-47.2022.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.G.F. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada, aos autos, da carta
citação, devidamente cumprida. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pelo autor (artigo 307 do Código de Processo Civil). Ofertada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Certificado o decurso do prazo sem apresentação de contestação,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LARISSA BRITO CARVALHO (OAB 65663/DF), EDELSON VIEIRA DA
COSTA (OAB 37906/DF)
Processo 1001184-39.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.C.P. - D.A.A.P. - - K.S.A.P. - - N.K.A.P. - Deverá ser impressa diretamente pelo sistema SAJ, a certidão de honorários e os mandados
devidamente retificados expedidos nos autos. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP)
Processo 1001354-11.2020.8.26.0077 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Laerte Saeki - Vistos. Fls. 429/430: ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KELI DO NASCIMENTO SAEKI FUJIHARA (OAB
327101/SP)
Processo 1002042-36.2021.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amaurí Conde - Marcio Roberto Conde
- - Tatiane Roberta Conde Canassa - - Valdir Conde - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos a partilha de fls. 01/08 e respectivo aditamento de fls. 107/110 destes autos, quanto aos bens deixados pelo falecimento
de MARIA APARECIDA VITORETI CONDE, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão
ou direitos de terceiros. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se formal de partilha, a ser cumprido com isenção de
custas, emolumentos e contribuições, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, na forma e sob as
penas da lei, que deverá estar acompanhado das guias de pagamento do ITCMD e certidão de homologação da declaração de
ITCMD, a serem apresentadas ao Cartório de Registro de Imóveis, para registro do documento. Após, ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Via assinada digitalmente desta sentença servirá como ofício. P.I.C. - ADV: FRANCIANE KAREN DE
SOUSA (OAB 251281/SP)
Processo 1002299-61.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Ciência acerca
do mandado de levantamento eletrônico expedido, que após conferido e assinado, será disponibilizado conforme a opção
selecionada no formulário - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1002679-55.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Denise Gonçalves Valim Silva
- Igor Adriano Montanholi - - Maria de Lourdes Silva - - Allianz Seguros S/A - Vistos. Certifique a z. Serventia o trânsito em
julgado da sentença de fl. 584. No mais, diante do cumprimento do acordo, não havendo mais nada a ser cumprido, anote-se a
extinção do processo e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP),
JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP)
Processo 1002754-60.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Priscila Rabelo de Souza - Celso Carvalho
Silveira - - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos. Anote-se junto ao cadastro processual do SAJ o nome da nova assistente
técnica indicada pela Prefeitura Municipal de Birigui (fl. 463). Nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, o perito
deveré assegurar à assistente técnica indicada pela requerida, a Sra. Dra. Aline Bassani Mitidiero de Barros Simões, o acesso
e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, cujo exame pericial realizar-se-á em 24/03/2022, às 09:30, no
IMESC em São Paulo/SP, ocasião em que poderão ser apresentados quesitos suplementares (art. 469, CPC). Intime-se. - ADV:
CLESTON CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 278466/SP), CIBELE ROSA ALVES BARCA (OAB 282519/SP), JULIANA ROSA
SANTOS OLIVEIRA (OAB 375701/SP), DAVI ANTONIO DE SOUZA (OAB 415569/SP)
Processo 1002803-04.2020.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.R. - C.M.P. - - L.P.M. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para submeter CALIXTA MENDES PEREZ à curatela, restrita tão somente aos atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1.º da Lei n.º 13.146/2015, nomeando
como curador o Sr. VALDIVINO MENDES RODRIGUES, para fins de representação. Cumpra-se o disposto nos artigos 9.º, III,
do Código Civil, e 755, § 3.º, do Código de Processo Civil e as demais formalidades legais. Custas nos termos da lei, com a
ressalva do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça. Servirá
a presente sentença, por cópia digitada, como ofício ao Oficial do Cartório de Registro Civil do domicílio do interditado, para
que seja realizado o registro da interdição junto ao Livro E, devendo este comunicar ao Oficial de Registro Civil do local de
nascimento do interditando para averbação da interdição junto à certidão de nascimento. Concedo a tutela provisória de urgência
à parte autora. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ LUIS VERGILIO (OAB 360091/SP), IVANETE ZUGOLARO
FONTOURA (OAB 133045/SP), SEBASTIAO RIBEIRO (OAB 118820/SP)
Processo 1002840-94.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Francino dos Santos Paula - Vistos.
Fl.64: cite-se a parte ré por carta AR digital, nos endereços indicados pelo autor. Intime-se. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI
SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1003283-50.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Agnaldo Fioritti - - José de Paulo Silva - Celso Ferreira Fernandes - - Joao de Souza Rocha - - Edilson Brito da Silva - - José Aparecido do Nascimento - - Rosileia Martos
Alonso Marques - Marciana Fioriti Liberatori e outros - Vistos. Diante da mensagem eletrônica juntada a fl. 743, requisite-se, via
sistema CRC Jud, certidão de óbito em nome da requerida Lusia Aparecida Cardoso Francisco, nos termos do Provimento CG
nº 01/2021. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO PIETRA (OAB 40940/SC), OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP), FRANCINA
DIAS GONÇALVES (OAB 36787/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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