Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB
177391/SP), VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP)
Processo 1028310-56.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Neire Melo Vivaldini
- Ciência à parte requerida de petição e/ou documento(s) de fls. 217, manifestando-se em 10 (dez) dias, se o caso. Int - ADV:
MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1030252-26.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Nara Miranda
Martarello Tome - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Nara Miranda Martarello Tome contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora,
concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento
eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar
o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na
mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1030493-97.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Osmarina
Cardoso Estival - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Osmarina Cardoso Estival contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora,
concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento
eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar
o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na
mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1033113-19.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marta Cecília
Aguiar Medina - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Fica a parte devedora
intimada na forma do art. 535 do NCPC, para fins de eventual impugnação, no prazo de 30 dias. No caso de concordância da
Fazenda ou inércia, ficam, desde já, homologados os cálculos apresentados pela parte credora, caso em que deve a parte
ser intimada a realizar o procedimento digital de RPV ou Precatório. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Processo 1033608-29.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Olga Maria Bastos Guimarães - Vistos. Fica a parte devedora intimada na forma do art. 535
do NCPC, para fins de eventual impugnação, no prazo de 30 dias. No caso de concordância da Fazenda ou inércia, ficam, desde
já, homologados os cálculos apresentados pela parte credora, caso em que deve a parte ser intimada a realizar o procedimento
digital de RPV ou Precatório. Int. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
Processo 1036001-63.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Carlos Alberto Pianheri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o retro certificado, intime-se
pela derradeira vez a parte autora para cumprir o determinado a fls. 211 no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VINICIUS DE
MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1036182-59.2018.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Aucenir da Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se competente
Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos
diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular
do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração
juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do
Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade
de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará
o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1036496-39.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Paulo
de Souza - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Paulo de Souza contra a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: AZOR LOPES DA
SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP)
Processo 1044719-10.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - José
Aparecido da Silva - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, no(s) efeito(s) aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no
prazo legal. Se o caso, vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal local, com as nossas homenagens.
Int.-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1050056-77.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Iolita Leite
Neves - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão anteriormente deferido. À PARTE REQUERIDA para que se
manifeste em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1053208-70.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Alberto
Molina Boriola - Prefeitura de São José do Rio Preto - - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RIOPRETOPREV - Vistos. Ante o retro
certificado, intime-se pela derradeira vez a parte autora para cumprir o determinado a fls. 231 no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
Processo 0000601-92.2021.8.26.0576 (processo principal 0035999-47.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- ISS/ Imposto sobre Serviços - Juliana Carvalho Tebar Rodrigues - Vistos. 1. A fim de permitir o arquivamento dos autos
físicos, promova a parte credora, em atenção ao provimento CG 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/16, p. 09/10, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º