Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos
dependentes. PRIC. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0007845-09.2020.8.26.0576 (processo principal 1036982-53.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Eduardo França da Silva - SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Eduardo França da Silva contra
a SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento,
tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. ADV: PRISCILA IARA GARCIA DA COSTA CARVALHO (OAB 423648/SP), THÁLISSON PEREIRA VALÉRIO (OAB 432876/SP)
Processo 0008951-06.2020.8.26.0576 (processo principal 0064491-54.2011.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Harley Carlos de Araujo - Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Harley Carlos de Araujo contra a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu
valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes
termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado
Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade,
arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), MARCIO SAKURAY
(OAB 191803/SP)
Processo 0010523-94.2020.8.26.0576 (processo principal 1033704-83.2015.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cleiton Dias de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por Cleiton Dias de Oliveira contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento,
tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0010532-56.2020.8.26.0576 (processo principal 1038555-68.2015.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Amadio Regiani - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por Rafael Amadio Regiani contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento,
tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0010548-10.2020.8.26.0576 (processo principal 1039366-28.2015.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Giovani Alex de Angeli - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de
fazer ajuizada por Giovani Alex de Angeli contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento,
tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 0010762-98.2020.8.26.0576 (processo principal 1018806-60.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Teto Salarial - Laercio Ceneviva Filho - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Laercio
Ceneviva Filho contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do
valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: MARCO AURELIO
CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), THIAGO MORAES TONELLI (OAB 353785/SP)
Processo 0010776-82.2020.8.26.0576 (processo principal 1018806-60.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Teto Salarial - Marco Aurelio Charaf Bdine - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por
Marco Aurelio Charaf Bdine contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o
depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido
expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato
no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV:
MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP)
Processo 0012266-42.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavia Ilka
Terzian - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será
creditado pelo Banco do Brasil. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0013015-59.2020.8.26.0576/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luzia Helena de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro
juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E.
TJSP e comunicado pelo DEPRE nestes autos, consoante disposição da Resolução nº 115/10 do E. CNJ. Int. - ADV: MARINA
ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP)
Processo 0015693-47.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adenair
Valverde - Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. - ADV:
DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0019565-70.2020.8.26.0576 (processo principal 1007065-86.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rodolfo de Oliveira Bonifácio Parpinelli - Ciência
às partes de petição e/ou documento(s) de fls. 64/68, manifestando-se em 10 (dez) dias, se o caso. Int - ADV: ADRIANO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º