Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
2094
/ Execução - Cecilia Eliana da Silva Torres Delgado - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Diante do
trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, à parte vencedora para requerer o que for a bem de seu direito em 15 (quinze)
dias, observando o que constou no julgado. - ADV: LAZARO MAGRI NETO (OAB 231007/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2021
Processo 0003799-74.2020.8.26.0576 (processo principal 1020406-82.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vitor Hugo Bernardo - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Vitor Hugo
Bernardo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor
requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente
mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC.
Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO
(OAB 307835/SP)
Processo 0006374-55.2020.8.26.0576 (processo principal 1022216-92.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Scheilla Maria Orestes Toledo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de
ação de obrigação de fazer ajuizada por Scheilla Maria Orestes Toledo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em
fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou
seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da
Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se
os autos dependentes. PRIC. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0007426-86.2020.8.26.0576 (processo principal 1056368-06.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cláudia Batista Verzi Sant’anna - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tratase de ação de obrigação de fazer ajuizada por Cláudia Batista Verzi Sant’anna contra a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu
valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes
termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado
Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade,
arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0007456-24.2020.8.26.0576 (processo principal 1035507-62.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bruno Diego de Castro Pereira - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por Bruno Diego de Castro Pereira contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento,
tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 0007462-31.2020.8.26.0576 (processo principal 1020736-79.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Patrícia Daniele Frehi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tratase de ação de obrigação de fazer ajuizada por Patrícia Daniele Frehi contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase
de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu
respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos
dependentes. PRIC. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 0007472-75.2020.8.26.0576 (processo principal 1044239-32.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defensoria Pública - Guilherme Mendes - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por
Guilherme Mendes contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: GUILHERME
MENDES (OAB 379429/SP)
Processo 0007473-60.2020.8.26.0576 (processo principal 1037346-25.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Marques Ramon Duarte - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Marques
Ramon Duarte contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do
valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: MARQUES RAMON
DUARTE (OAB 358331/SP)
Processo 0007823-48.2020.8.26.0576 (processo principal 1026969-92.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Masaru Sasaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Masaru Sasaki contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase
de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu
respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º