Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3186
1803
1006896-82.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator: Des.: Marcos Ramos Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Sancor Seguros do Brasil S.a - Colhidos os votos do Relator sorteado e
do 2º Juiz, que negavam provimento ao recurso, e da 3ª Juíza, que dava provimento, foi estabelecida a divergência. Houve, nos
termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Lino Machado e Des. Carlos Russo,
tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: por maioria de
votos, negaram provimento ao recurso, vencidos o 5º Juiz e a 3ª Juíza, que declarará voto. - Advogado: Dirceu Carreira Junior
(OAB: 209866/SP) (Fls: 169) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Advogado: Jose Carlos Van
Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Raquel Neves Fucidji (OAB: 391374/SP)
1007288-30.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Desª.: Maria
Lúcia Pizzotti - Apte/Apda: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apdo/Apte: Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de
Energia S.a - Colhidos os votos da Relatora sorteada e do 3º Juiz, que negavam provimento ao recurso da autora e dava
provimento ao recurso da ré, e do 2º Juiz, que negava provimento ao recurso da ré e dava parcial provimento ao recurso da
autora, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da
Câmara, Des. Marcos Ramos e Des. Andrade Neto, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo
legal, com o seguinte resultado final: por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento
ao recurso da autora, vencidos o 3º Juiz e a Relatora sorteada, que declarará voto. Redigirá o acórdão o 2º Juiz. - Advogado:
Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) - Advogada: Camila Gonzaga
Pereira Netto (OAB: 274272/SP) - Advogado: Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) - Advogada: Marcella Santa Rita Fontes
Ribeiro (OAB: 365779/SP)
1008104-15.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Carlos Russo Apelante: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Apelada: Tokio Marine Seguradora S/A - Colhidos os votos do Relator
sorteado, que dava provimento ao recurso, e dos 2º e 3º Juízes, que negavam provimento, foi estabelecida a divergência.
Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Desa. Maria Lúcia Pizzotti e
Des. Lino Machado, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado
final: por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencidos a 4ª Juíza e o Relator sorteado, que declarará voto.
Redigirá o acórdão o 2º Juiz. - Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 160) - Advogado: Jose Carlos Van
Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 33) - Advogada: Raquel Neves Fucidji (OAB: 391374/SP)
1008270-90.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Lino Machado Apelante: Celi Aparecida Vicente da Silva Santos - Apelada: Eli Aguado Prado e outro - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - Advogada: Neuza Maria Gomes (OAB: 209661/SP) (Fls: 01) - Advogada: Celi Aparecida Vicente da Silva Santos (OAB:
276762/SP) - Advogado: Oseias Gonçalves de Souza (OAB: 301176/SP) - Advogada: Andréa Vellucci (OAB: 170898/SP) (Fls:
569)
1008293-98.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Lino
Machado - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Sul América Seguros de Automóvel e
Massificados S.a - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 3º Juiz, que negavam provimento ao recurso, com observação, e
do 2º Juiz, que dava provimento, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois
outros componentes da Câmara, Des. Andrade Neto e Desa. Maria Lúcia Pizzotti, tendo o julgamento prosseguido, nos termos
do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, com
observação, vencidos a 5ª Juíza e o 2º Juiz, que declarará voto. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
(Fls: 135) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 65) - Advogada: Raquel Neves Fucidji
(OAB: 391374/SP)
1009584-18.2016.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti
- Apte/Apdo: Oi Móvel S.a. - Apdo/Apte: Ativia - Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares - RECURSO DA RÉ PROVIDO
para anular a r. sentença. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. V. U. - Advogada: Flavia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/
BA) (Fls: 2155) - Advogado: Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) (Fls: 2065) - Advogado: Wagner Duccini (OAB:
258875/SP) (Fls: 2065) - Advogado: Thatiana Mara Dorigati (OAB: 142198/MG)
1010257-18.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Andrade
Neto - Apelante: Caiuá - Distribuição de Energia S/A - Apelada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Colhidos os votos
do Relator sorteado e do 3º Juiz, que negavam provimento ao recurso, e da 2ª Juíza, que dava provimento, foi estabelecida
a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Carlos
Russo e Des. Marcos Ramos, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte
resultado final: por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencidos o 4º Juiz e a 2ª Juíza, que declarará voto. Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) (Fls: 120) - Advogado: Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP)
(Fls: 120) - Advogada: Marcella Gravina Rodrigues de Oliveira (OAB: 397886/SP) - Advogado: Jose Fernando Vialle (OAB:
415517/SP) (Fls: 08)
1011276-79.2019.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti
- Apelante: Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S/A - Apelada: Tokio Marine Seguradora S/A - Colhidos os votos
da Relatora sorteada e do 3º Juiz, que davam provimento ao recurso, e do 2º Juiz, que negava provimento, foi estabelecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º