Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1900
RELAÇÃO Nº 2856/2020
Processo 0003154-71.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Antonio Alfredo Pagliato PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2018/000560 V I S T O S Fls. 88: Defiro. Tendo em vista o alegado,
esclareça a serventia certificando nos autos. Após, conclusos. Int. - ADV: DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/
SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP)
Processo 0003155-61.2014.8.26.0053/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Veronilde Euzebia de Sena
- - Vanilda Paiva de Araujo - - Luiz Teixeira Cristo - - Jose Roberto Bernardo - - Renata Conde Jeronymo - - Orilda Ferreira
de Freitas - - Mario Mendonca Paranhos - - Cicero Romao da Silva - - Ivana Regina Delpech Amaral - - Elizabeth de Campos
Medeiros - - Adelmo Pereira Castro - - Maria de Fatima Coqueiro Silva - - Geraldo Zebini - - Manoel Teodoro da Silva - - Severino
Alves Ferreira - - Jose Ribamar de Morais - - Roseli Bodnariuc Ferreira de Vasconcelos - - Antonio Pinto Nunes - - Caio Mario
Paes Bezerra - - Jair Jeferson Souza de Oliveira - - Igor Monteiro Magalhaes - - Maria Lucia Suterio Andrade - - CLAUDETE
ARAUJO DA SILVA RODRIGUES - - Dimas de Medeiros - - Maria Jandira Holanda Teixeira - - Leonilce Pereira de Aguilar - Joao de Jesus Parra - - Walter Damasio da Silva - - Marlene Caiana da Silva - - Katia Aparecida Arouk Coelho - - Rosemeire
Campos - - Wanda Praseres Domingues - - Marlene Josefa de Lima - - Edson Ferreira de Oliveira - - Edmilson Frios Dantas - Nilce Palma - - Elza Batista - - Roberto Tadeu da Silva - - Maria Helena da Silva - - Ilza Amaral - - Maria Lucia Romualdo Ruiz
Lirancos - - Luiz Carlos Campos - - Rita de Cassia Correa Madureira - - Selma Resende Paulino - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Execução nº 2018/000082 Vistos. 1. Fls. 1087/1114: questão já apreciada nas decisões de fls. 1066/1067 e 1084.
Aguarde-se cumprimento. 2. Fls. 1115/1116: De acordo com o plano de reabertura da economia apresentado pelo Governo de
São Paulo, desde 1º de junho de 2020, a região da Grande São Paulo está na zona 2 (laranja), o qual permite a reabertura, com
restrições, de escritórios. Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte interessada apresente o contrato de honorários,
sob pena de concordância com o determinado no item 2, da decisão de fls. 1066/1067. 3. Fls. 117/1132: Questão apreciada
no item 3, da decisão de fls. 1066/1067. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), VERA ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 312462/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 128976/SP), LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP),
ADRIANA DUARTE DA SILVA (OAB 347140/SP)
Processo 0004920-72.2011.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria
do Carmo Silva de Carvalho - - Raquel Ferreira Simoura - - Vera Lucia Nunes de Mattos - - Joana Rizzardi Maciel - - Trindade
Varela Sociedade de Advogados - Execução nº 2019/000041 Vistos. 1. Fls. 116: Ausente impugnação, remetam-se os autos à
Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica dos valores depositados (cópia extrato fls. 108), em
favor de Joana Rizzardi Maciel (CPF: 066.270.168-26), representada pela advogada Dra. Natalia Trindade Varela Dutra, OAB/SP
nº 222.185, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 97. Deverá a serventia observar
a conta indicada no formulário trazido pela patrona (fls. 117). 2. Os valores objeto de sequestro (bloqueio on line) deverão ser
desbloqueados/devolvidos à exequente. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0010464-12.2009.8.26.0053/01 - Precatório - Aguinaldo Nobre de Mello - Vistos. 1. Primeiramente, diante do
depósito de fls. 106/114, apresente o advogado cópia da procuração original ou procuração atualizada com poderes específicos
para “receber e dar quitação” nos presentes autos digitais.Prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Mediante regularização processual dos
advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente decisão: 2. Depósito de fls. 106/114:
Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 2.1 Eventual impugnação deverá
ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 2.2 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 2.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
2.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 2.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto
no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 2.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA
e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. Formulário de MLE juntado a fls. 105. 2.7 Remetam-se os autos à Seção
Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Aguinaldo Nobre de Mello, CPF 890.024.66820, representado pelo advogado Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, conforme procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, conforme item 1, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o
levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido
pelo patrono. Por cautela, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para possível oposição do patrono anterior da parte
exequente (em relação à retenção de honorários contratuais). No silêncio, e uma vez certificado o decurso do prazo, expeçase guia de levantamento eletrônica. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 3. Imposto de renda: a parte
exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de
cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser
observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 4. Valores previdenciários e contribuições
oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor
das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 5. No mais, aguarde-se o pagamento
do precatório, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
Processo 0011886-61.2005.8.26.0053/24 - Precatório - Pagamento - Maria Helena Laurini - IPREM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2012/003540 Vistos. Fls. 123/124: Nos termos da decisão
de fl. 121, deverá, a Exequente informar ainda os dados dos seguintes campos: - levantamento; - número do processo de
conhecimento; - em se tratando de natureza alimentar, deverá ser indicada sua espécie; - houve expedição de RPV fundada
em interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT; - foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação.
Após regularização, expeça-se ofício requisitório. Int. - ADV: ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP),
GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP)
Processo 0013509-09.2018.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento - Airton da Costa Frutuozo - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Telma Maria Frutuozo de Oliveira e outros - VISTOS. Aguarda-se o pagamento. Int. - ADV: ALEXANDRE
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