Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1040915-51.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Inez Guedes
José - Vistos. Maria Inez Guedes José ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. 1-) Para análise da possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, traga a autora cópia de seus
holerites atuais. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral
da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que
este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui
para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal
nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE
FREIRE MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 1040915-51.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Inez Guedes
José - Vistos. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção.
Int. - ADV: VIVIANE FREIRE MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 1040945-86.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela
Tereza de Pina - Diante da contestação apresentada, manifeste-se a parte Autora, em réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MARIA ISABEL KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB 237366/SP), RAFAEL SANTOS FERREIRA (OAB 319590/SP)
Processo 1042088-13.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Debora
Cristina Cruz - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ANDRE MELLEGA SECCATO (OAB 358874/
SP)
Processo 1042639-90.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Previdência privada - LÍVIA SOARES
CALADO DA SILVA e outro - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Vistos. Abra-se vista
ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP), ANA
CAROLINA FERREIRA (OAB 329461/SP)
Processo 1043835-95.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Mario Bernardes da Silveira
- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. - ADV: RODRIGO MALAGUETA CHECOLI (OAB 285036/SP), CLAUDIA
ALBINO DE SOUZA CHECOLI (OAB 205187/SP)
Processo 1043835-95.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Mario Bernardes da Silveira Vistos. Nos termos da decisão de fls. 202/203, designa-se audiência para o dia 18/03/2020 (4ª feira) às 15 horas a ser realizada
no Fórum Hely Lopes Meirelles, 4ª andar, sala 415. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI (OAB 205187/
SP), RODRIGO MALAGUETA CHECOLI (OAB 285036/SP)
Processo 1044109-30.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edson Luciano
da Silva - Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Considerando que a ré cumpriu
integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se
principal e incidente. P.R.I.C - ADV: NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP), JAIRO MALONI TOMAZ (OAB
336651/SP), EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
Processo 1045218-11.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Osvaldo Carvalho
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos
formulados nesta ação para (i) declarar que o Autor está isento do recolhimento de contribuição previdenciária, dentro do limite
do dobro previsto como teto dos benefícios do regime geral da previdência estabelecido no artigo 201 da Constituição Federal
de 1988, determinando-se que a Ré adote as providências necessárias no sentido de impedir os descontos futuros, após o
trânsito em julgado, expedindo-se o necessário oportunamente; bem como (ii) para condenar a Ré à devolução dos valores
descontados desde o deferimento da isenção do imposto de renda, respeitada a prescrição quinquenal, conforme requerido na
inicial, com incidência de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora desde a citação. No mais, em se
tratando de repetição de indébito de natureza tributária, os juros de mora são devidos desde o trânsito em julgado da decisão,
conforme artigo 164, parágrafo único do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188 do Superior Tribunal de Justiça e a correção
monetária deve ser calculada desde o desembolso. Quanto à atualização dos valores, tendo em vista a conclusão do julgamento
do Tema 810 do STF, no dia 03/10/2019, a correção monetária e os juros moratórios deverão seguir o quanto determinado pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870947/ SE (tema 810). Sem condenação em custas e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP)
Processo 1045638-50.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erico
Yamata e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação,
nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV:
RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP)
Processo 1045724-84.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MICHELE FERNANDES SIMELI - Vistos. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento das custas de
preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV: RAFAEL CRISTINO SIERRA (OAB 199091/SP)
Processo 1046113-69.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Fernanda Antonini Barahona - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. O réu
apresentou contestação. Manifeste-se a autora, em cinco dias. Int. - ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1046113-69.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Fernanda Antonini Barahona - Teor do ato: Vistos. O réu apresentou contestação. Manifeste-se a autora, em cinco dias. Int.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1046162-13.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Alexandre Lucci - Diante
da contestação apresentada, manifeste-se a parte Autora, em réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LAÉRCIO FERNANDES
JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24935SP)
Processo 1047434-42.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Dinah Maria Rita
Izzo Loffredo - Vistos. Fls. 99/102: Manifeste-se a Ré sobre o alegado. Após, tornem os Autos conclusos. Prazo: 10 (dez) dias.
Int. - ADV: NATALIA CARDOSO FERREIRA (OAB 192174/SP)
Processo 1047439-64.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º