Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2919
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- Itaú Unibanco S/A. - Vistos, No prazo de 05 dias, apontem as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação
perante o CEJUSC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
(OAB 272237/SP)
Processo 1013448-53.2019.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inc. VIII).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1013609-39.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA S/A Providencie o exequente o recolhimento das custas de desarquivamento, conforme o Comunicado 211/2019 de 06.03.2019 (guia
FEDTJ - cod. 206-2 - R$ 32,15). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1013716-49.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Fls.: 194: a opção de ‘comparecer ao Banco’, limita-se ao montante do valor de R$5.000,00. Portanto, para fins de expedição do
MLE solicitado à fls. 194, informe o requerente, Banco, agência, tipo de conta, devendo constar também o nome e CPF/CNPJ do
titular da conta de destino. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1015297-60.2019.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Claudio Brentari - Decorridos mais de quinze dias sem o
preparo do feito (recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação), cancela-se a distribuição (CPC, artigo 290).
Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV). Transitada em julgado, anote-se no sistema (Comunicado CG nº
1262/2017, Processo CPA nº 2017/093803 - SPI) e proceda-se ao arquivamento. Observo que a repropositura da demanda, a
ser distribuída por dependência, não prescindirá da prova de pagamento dos valores devidos no processo anterior (CPC, art.
486, § 2º), sem prejuízo da incidência de nova taxa judiciária. P.R.I. - ADV: EDSON LUIZ GAONA (OAB 191735/SP)
Processo 1015304-52.2019.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Ronaldo Yoshinobu Iamamoto - Fl. 47: providencie a juntada
das diligências no prazo de cinco dias. - ADV: VANDERLAENE DOMINGUES VALESIN (OAB 227416/SP)
Processo 1015398-68.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo Defiro a petição de fl. 188 a fim de que a Fazenda Estadual, providencie, em quinze dias, a transferência para conta judicial
(Banco do Brasil, agência 5905-6), dos valores recebíveis (crédito de nota fiscal paulista) dos executados Mateus Barbosa
Bocalini (CPF nº 461.976.628-33) e Gabriela Bocalini (CPF nº 393.315.578-92), servindo este despacho como ofício, cuja cópia
impressa e assinada digitalmente será encaminhada pelo autor ou procurador habilitado, comprovando nos autos a diligência
(juntar protocolo ou recibo de entrega) em cinco dias. Em seguida, aguardar por trinta dias o ofício-resposta. Int. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1015619-80.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda - Ciência às partes do ofício de fls. 48/50 do SCPC. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 1016008-65.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavia de Souza Alves Ribeiro IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fls. 126-129: cumpra-se o venerando acórdão; anote-se a
gratuidade. Aguarde-se manifestação da requerente (fl. 124). Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1016177-86.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Armando Fortunato
Alves Velho - Banco Bonsucesso S A - - BANCO BS2 S/A - Fls. 229/234: Ao contador. Int. - ADV: PRISCILA SIMARA NOVAES
(OAB 222039/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016250-24.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Diego Lindolfo do Carmo - Itaú
Unibanco S/A. - Posto isso, acolho o pedido (CPC, arts. 487, inc. I, e 490), sem imposição de sucumbência. Transitada em
julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: SEBASTIÃO ALVES DA ROCHA (OAB 421518/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1016502-61.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Moyses Martins de
Souza - Itaú Unibanco S/A. - Declaro satisfeita a obrigação (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Transitada em julgado, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Anote-se a baixa definitiva e proceda-se ao arquivamento. P.R.I. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 1016564-04.2018.8.26.0003 (apensado ao processo 1007013-63.2019.8.26.0003) - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - Condomínio Colina das Veredas - Rosa Cristina Abate - A UPJ deverá desconsiderar este MLE de
fl. 224. Fls. 225-226 e 227: cadastre-se o novo patrono, devendo providenciar a juntada do formulário de MLE, informando o
titular da conta de crédito e sua qualificação (CPF/CNPJ) (Comunicado Conjunto nº 474/2017). Int. - ADV: GISLAINE CARLA DE
AGUIAR MUNHOZ (OAB 276048/SP), CESAR MADEIRA PADOVESI (OAB 342297/SP)
Processo 1016582-88.2019.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Celso Aparecico Valerio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de
Processo Civil, para o fim de declarar resolvido o contrato de locação e decretar o despejo, condenando o réu ao pagamento dos
alugueres e encargos vencidos e descritos na inicial, com atualização monetária, bem como acréscimo de multa de 10% e juros
moratórios de 1% ao mês, desde cada vencimento, além dos vincendos na forma do artigo 323 do Código de Processo Civil,
até a efetiva desocupação. Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as despesas processuais, incluídos honorários
advocatícios que fico em 10% do valor da condenação atualizado. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária
para contrarrazões, remetendo-se em seguida, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, § 1º,
2º e 3º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIO GREGORIN (OAB 57848/SP)
Processo 1016913-70.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio Gattai Gomes
- A modalidade de citação por carta AR Digital é mais econômica e célere do que a citação por oficial de justiça. Complemente o
requerente a despesa de R$ 23,55 na guia FEDTJ (Provimento CSM Nº 2.516/2019). - ADV: MATHEUS DA CUNHA SILVA (OAB
426197/SP)
Processo 1016936-16.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Aracindo Rodrigues Petrusanis - Sandra
Lúcia Penharbel - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/03/2020 às 13:30h, sala Cejusc R. Afonso
Celso, 1065, Bl. II, Sl. 100 - 01 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de de SÃO PAULO, Rua Afonso
Celso, nº 1065, Vila Mariana, São Paulo. - ADV: ALEXANDRE MELE GOMES (OAB 82008/SP), ANA AMÁLIA LANZONI BRETAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º