Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
1721
ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP)
Processo 1007077-92.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum - Família - C.B.O. - E.T.O. - Vistos etc, Tendo em vista o
requerimento de página 131 e a manifestação do MP (página 138), remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de
audiência visando a conciliação entre as partes envolvidas. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JAIR DOS SANTOS MARCELINO
(OAB 262392/SP), VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 349332/SP)
Processo 1007077-92.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum - Família - C.B.O. - E.T.O. - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/04/2019 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro, Itaquaquecetuba/SP.
(referência 3º subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação.Nada Mais - ADV: JAIR DOS SANTOS MARCELINO (OAB 262392/SP), VIVIANE DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 349332/SP)
Processo 1007110-87.2014.8.26.0278/01">1007110-87.2014.8.26.0278/01 (apensado ao processo 1007110-87.2014.8.26.0278) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - G.T.F. - Vistos etc, Sobre a certidão elaborada pelo oficial de justiça e juntada à página 78 e ofício de páginas
87/91, digam as partes no prazo comum de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO DO CARMO SAMPAIO (OAB
318427/SP), ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP)
Processo 1007113-08.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 95: defiro o desbloqueio do valor bloqueado. Prossiga-se com a pesquisa de bens pelos sistema
INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1007288-94.2018.8.26.0278 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Deoclecio
Pereira dos Santos - Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o processo com julgamento de
mérito, consoante dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida na petição inicial e, de consequência DENEGAR a segurança postulada. Condeno a impetrante ao pagamento de
custas e despesas processuais.Sem honorários advocatícios (Súmula 512 do STF). Ciência à autoridade coatora. Sem reexame
necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ERIC RONALD JANUARIO (OAB 237073/SP), JORGE DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1007455-14.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Selma Santos de
Almeida Simao Eventos - Banco Itaucard S/A - Deverão as partes se manifestar, em cinco dias, acerca de eventual produção
de provas, se desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de preclusão da
prova. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007465-29.2016.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Everton
Vieira do Nascimento - Paulo Vicente Inácio e outro - Pág. 86 - Manifeste-se o requerido sobre o pedido de desistência do autor
(art.485, §4º,CPC). Int. - ADV: ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA
DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP)
Processo 1007648-63.2017.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - M.S.
- F.G.S. - Ante todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, resolvo o processo com julgamento de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, de consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido deduzido na inicial, para: a) decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes, por culpa do requerido;
b) condenar o réu ao pagamento em favor da parte autora dos aluguéis e demais encargos vencidos e vincendos do período
de setembro de 2018 até a data de desocupação do imóvel e entrega das chaves, acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês, correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, com débito apurado em eventual fase de cumprimento de
sentença, mediante apresentação de simples cálculos aritméticos. Em atenção ao princípio da causalidade, tendo em vista a
sucumbência recíproca das partes,CONDENOos litigantes ao pagamento,pro rata, das custas, despesas processuais e verba
honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa (CPC, artigo 85, §§ 2º e 6º), sem o direito à compensação (CPC, artigo
85,§ 14), ressalvada a justiça gratuita. Expeça-se, mandado de despejo. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARISA LOPES SABINO DOS SANTOS (OAB 151890/SP), FÁBIA EFIGÊNIA ROBERTI
(OAB 158995/SP)
Processo 1007737-52.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Dayana Alves de Souza Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, resolvo o feito com julgamento do mérito, consoante dispõe o Artigo
487, inciso I, do CPC, para JULGAR PROCEDENTE o pedido na exordial, o que faço para declarar a inexigibilidade do débito
em nome da autora no que se refere ao contrato de Nº 14002718, no valor de R$ 368,06; (b) condenar o requerido consistente
em retirar o nome da autora no cadastro de inadimplentes em relação ao débito do objeto desta ação, sob pena de multa diária
de R$ 50,00 (cinquenta reais), cuja à incidência fica limitada a R$ 3,000,00 (três mil reais). Tendo em vista a sucumbência
recíproca das partes, condeno os litigantes ao pagamento, pro rata, das custas e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa (CPC, Art. 85, § 2º) observado a Justiça gratuita concedida à autora (CPC, Art. 98, § 3º). Confirmo a tutela
antecipada concedida às páginas 22/23. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1007762-36.2016.8.26.0278 - Notificação - Inadimplemento - São Lucas Imóveis Ltda - Vistos. Tendo em vista que
na notificação judicial não se analisa mérito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: NICEAS HOLANDA
GURGEL (OAB 29811/SP), ANA MARIA CARVALHO MARANTES (OAB 66425/SP)
Processo 1007804-22.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Hermelina Lima
Fernandes Duarte - Banco Itaucard S/A - Paginas 103/104: As partes requereram a homologação da composição consensual
da controvérsia (transação). Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de
direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes. Em consequência, RESOLVE-SE O MÉRITO do feito supracitado, com
fundamento artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Autorizo o levantamento de eventuais
diligências remanescentes não utilizadas, devendo a parte interessada pleitear o seu levantamento. Efetivado o pedido, expeçase o mandado de levantamento em favor do(a) interessado(a). Certifique-se o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. P. e I. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1007806-89.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Pág. 252 - Defiro. Intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias para o cumprimento do ato. Após, cite-se pela
via postal nos moldes da r. decisão de pág. 245/247. Int. e dil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º