Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
1720
o oficio de pagina 106(CVM). Dilig e Int. - ADV: CINTIA DOURADO FRANCISCO (OAB 223672/SP), THALITA DE ALMEIDA
NUNES (OAB 297477/SP)
Processo 1006215-24.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Págs. 75/79 - A carta destinada à citação do réu foi recebida por terceiro (pág. 66) que, ao que consta dos
autos, não detém poderes expressos para recebê-la em seu nome. Tampouco há demonstração de que a carta foi recebida por
funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, de forma a permitir a aplicação do§ 4ºdo art.248,
doNCPC. Assim, e considerando que não foi oferecida contestação, tal ato não pode ser considerado válido. Anoto ainda que o
réu é firma individual, figura em que, inobstante haja cadastro no CNPJ e na JUCESP, não há personalidade jurídica distinta da
pessoa física do empresário. Em consequência, não se aplica, in casu, a denominada teoria da aparência, devendo a citação
observar as mesmas formalidades necessárias à citação da pessoa natural. Promova, pois, a parte autora a citação pessoal do
réu, a ser realizada por oficial de justiça. Int. e dil. - ADV: ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO
PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP)
Processo 1006255-40.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc (Brasil) Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação do executado no endereço indicado às fls. 142. Intime-se.
- ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1006321-83.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum - Erro Médico - Francisco Anderson Batista do Nascimento Guilherme Carlos Rosa - Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, visto não estar presentes nenhuma das hipóteses
previstas no art. 189, I-IV, CPC. No mais, deverão as partes se manifestar, em cinco dias, acerca de eventual produção de
provas, se desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de preclusão da
prova. Int. - ADV: EDUARDO SOLIMAN JÚNIOR (OAB 155374/SP), WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO FONSECA (OAB
217293/SP)
Processo 1006355-24.2018.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.R. - Vistos etc, Págs. 46/48: Ocorre a hipótese
do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes. Em conseqüência, RESOLVE-SE O MÉRITO
do feito supracitado, com fundamento artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, para que produzam
seus efeitos de direito, a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da
manifesta falta de interesse recursal. Expeça-se, de imediato, mandado de averbação do divórcio voluntário, determinando que
a autora volte a usar o nome de solteira. Consigne-se a necessária isenção de emolumentos, por ser a parte autora beneficiária
da gratuidade processual. Ciência o MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: EMILENE MIRANDA DE ALMEIDA
(OAB 260586/SP)
Processo 1006457-46.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.V.S. - M.I.A.L. e outros
- Vistos. Ocorre a hipótese do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes. Em conseqüência,
RESOLVE-SE O MÉRITO do feito supracitado, com fundamento artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários. Homologo, para que produzam seus efeitos de direito, a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente
sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se os
autos. P. e I. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)
Processo 1006561-43.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Guarda - J.D.S.A. e outro - Vistos etc, Certifique a serventia
se todos os réus foram devidamente citados e, se o caso, apresentaram defesa no prazo legal. Após, ao MP. Em seguida,
conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANE RODRIGUES DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP)
Processo 1006659-62.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Daniel José Martins NUCLEO INDÚSTRIA E COMERCIO DE FERROLIGA - Págs. 139/140 - Intime-se o perito para que agende nova data para a
perícia. As partes deverão ser cientificadas da data e local designados para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC).
Dil. - ADV: DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Processo 1006892-93.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Mandato - Miguel Ramon J Sampietro Pardell - Vistos etc,
Com o retorno dos autos, digam as partes no prazo comum de 05 dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença
deverá ocorrer em incidente próprio apensado. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos adotando-se as cautelas de
estilo. Intime-se. - ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
Processo 1006900-94.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro
Rocha Ferreira - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, resolvo o feito com julgamento do mérito,
consoante dispõe o artigo 487, inciso I, do CPC, para JULGAR PROCEDENTE o pedido na exordial, o que faço para (a) declarar
a inexigibilidade do débito em nome do autor no que se refere ao contrato de Nº 4271671237280013, no valor de R$ 1.308,43
(pág. 227), (b) condenar a requerida a pagar ao autor a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização
por danos morais, acrescida de correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir da publicação desta
decisão (súmula nº 362/STJ), e de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Com o trânsito em julgado, oficie-se para
a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito em relação ao débito aqui questionado. Sucumbente,
CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que ora fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado e global da condenação, nos termos do Artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIELLA BERNARDES CORREA
BARBOSA (OAB 292807/SP)
Processo 1006926-97.2015.8.26.0278 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia das Neves Siqueira de Lima
e outros - Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido inicial, deste
ARROLAMENTO dos bem deixado pelo falecimento de JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA LIMA, em que figura como arrolante a Sra.
ANTONIA DAS NEVES SIQUEIRA DE LIMA, atribuindo ao nele contemplado os respectivos quinhões (pags. 02/05), ressalvados
os erros ou omissões e eventuais direitos de terceiros. Frise-se, a teor do art. 662 do CPC, que descabe ao juízo o conhecimento
ou apreciação de questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da
propriedade dos bens do espólio. Assim, intime-se a Fazenda Pública Estadual (Delegacia Regional Tributária) da presente
homologação, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de partilha. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS MARCHETTI (OAB 242638/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO
(OAB 341537/SP)
Processo 1006935-54.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Erro Médico - Renata Alves de Araujo da Silva - Samed
Serviço e Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S/A e outros - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias sobre
a contestação. No mesmo prazo deverá o requerido recolher ou comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial. ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), ODETE MARIA DE SOUSA (OAB 243995/SP), EMERSON ALEX DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º