Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
1722
Processo 1007986-03.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jeniffer de Souza Pinheiro - - Fernando
Alexandre Sanchez - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEo pedido inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a justiça gratuita (art. 85, §§ 2º e 6º). Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 346747/SP)
Processo 1008182-70.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Luciana Ferreira de Lurdes Santos Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a parte autora no prazo
de 15 dias sobre a contestação. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), LUCIANA PEIXOTO NOGUEIRA (OAB 376763/SP)
Processo 1008312-60.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.B.S. - RECADO: Perícia de
investigação de paternidade com as partes para 30/01/2019 às 07h30 no IMESC, com endereço à Rua Barra Funda, 824 - Barra
Funda/São Paulo. Requisitos às fls. 38. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
Processo 1008470-18.2018.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.B.M. - Certifico e dou fé que foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/04/2019 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro, Itaquaquecetuba/SP. (referência
3º subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação.Nada Mais. - ADV: VANIA WIEDENHOFER (OAB 358595/SP)
Processo 1008550-79.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nilsantos Terraplanagem
Ltda Me - Ciência à parte autora acerca da concessão de prazo por 30 (trinta) dias. - ADV: LUSIA DE LIMA FERREIRA (OAB
193027/SP)
Processo 1008613-07.2018.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/04/2019 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro, Itaquaquecetuba/SP.
(referência 3º subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação.Nada Mais - ADV: ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO DA ROCHA
FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 1009048-78.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Guarda - R.S.L. - Certifico e dou fé que foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/04/2019 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro, Itaquaquecetuba/SP. (referência
3º subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação.Nada Mais - ADV: VANESSA ROSSELLI SILVAGE (OAB 282737/SP)
Processo 1009079-98.2018.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.L.S. - - G.L.S. - Certifico e dou
fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/04/2019 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro, Itaquaquecetuba/
SP. (referência 3º subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação.Nada Mais - ADV: VERA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 312462/SP)
Processo 1009081-68.2018.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.C. - Vistos. Pagina 10/19: recebo como
aditamento a inicial. Anote-se. Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação e, conseqüentemente,
JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, a presente ação. Sem custas e sem honorários haja vista que a parte autora é
beneficiaria da Justiça Gratuita, que ora defiro. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. P.I. e C. - ADV: FABIANA LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP)
Processo 1009135-34.2018.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.S.P. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
da Justiça. Anote-se. A presente demanda trata-se de divórcio, guarda e oferta de alimentos. Fixo os alimentos provisórios na
forma ofertada, qual seja, 10% dos seus rendimentos líquidos, excluindo-se participação nos lucros, horas extras, FGTS e multa,
e no caso de desemprego o valor de 15% do salário mínimo, vigente na época do pagamento, e a manutenção dos custeio do
plano de saúde da criança. Encaminhem os autos ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA, localizado na Rua Dom Thomaz Frey, nº 89, centro, nesta Cidade e Comarca de Itaquaquecetuba(referencia
subsolo do supermercado Veran)- tel (011) - 4642 - 1855, para agendar data e hora para realização da audiência de tentativa de
conciliação.Instrua a presente decisão/mandado/precatória com a certidão de agendamento da audiência de conciliação. Com
agendamento, cite-se e intime-se o(a) réu(ré), com as advertências legais, para os termos da presente ação.Anote-se que o prazo
para a defesa começará a fluir da data da audiência, 15 (quinze) dias úteis para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Intime a parte
autora, através de seu patrono, para comparecer na audiência(qdo a parte autora for representada pela advogado constituído).
Artigo 344 do CPC: “... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor”. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis após a audiência. Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3),
ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da Lei. Dilig. - ADV: RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB 316011/SP)
Processo 1009135-34.2018.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.S.P. - Certifico e dou fé que foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/04/2019 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro, Itaquaquecetuba/SP. (referência
3º subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação.Nada Mais - ADV: RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB 316011/SP)
Processo 1009227-46.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.P.S. - G.N.O. - Intime-se
a Defensoria Pública pessoalmente, pela via eletrônica, para que se manifeste acerca da decisão de pág. 130. Após, conclusos
para deliberação. Int. e dil. - ADV: RENAN PEREIRA DA SILVA (OAB 331586/SP), VINICIUS DE MORAES FELIX DORNELAS
(OAB 331641/SP), CAROLINE LOPES NATAL (OAB 386086/SP), FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA DORNELAS (OAB
380896/SP)
Processo 1009261-84.2018.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.B.S. - - A.D.S. - Diante do exposto,
homologo o acordo a que chegaram as partes, noticiado na petição inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e
conseqüentemente DECRETO o divórcio do casal, e a mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, M.G.B.S. . RESOLVESE O MÉRITO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas na forma da Lei, ressalvados os benefícios da
gratuidade da Justiça, que ora concedo as partes. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil da Comarca Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º