Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2586
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76 do FONAJE.2- No mais, cumpra-se a sentença de fl. 79.Int. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0011617-34.2008.8.26.0597 (597.01.2008.011617) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Títulos de Crédito - Valéria Paula de Mello Me ( Lojão da Duda ) - Vistos.Satisfeita a obrigação pelo(a) devedor(a), EXTINGO o
processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
se digitais; se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações
necessárias, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: WALDEMAR PAULO DE
MELLO (OAB 31745/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0011712-88.2013.8.26.0597 (059.72.0130.011712) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Tiago
Cezario da Silva e outros - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos.Fls. 257/259: expeça-se segunda via
do mandado de levantamento em favor da Seguradora Lider. Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIO HENRIQUE DURIGAN (OAB 231914/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 0012271-84.2009.8.26.0597 (597.01.2009.012271) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriana Drudi
Almeida Me - Vistos.1) Verifico que o credor, devidamente intimado, não foi capaz de indicar bens passíveis de penhora.2) O
presente processo se arrasta há 9 anos sem a possibilidade de localização de bens penhoráveis, eis que as diversas pesquisas
e diligências realizadas não foram capazes de localizar bens suficientes a saldar a dívida em seu valor integral, o que é
incompatível com os critérios dos artigos 2º e 53, § 4º, tendo em vista que este último dispositivo determina a imediata extinção
do processo.3) Dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis,
o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.4) Assim, diante da inexistência de bens,
EXTINGO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.5) Caso o devedor tenha alterado de endereço
no curso do processo sem a comunicação deste juízo, fica dispensada sua intimação, aplicando-se os efeitos do artigo 19,
§ 2º da Lei n. 9.099/95.6) Expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos em favor da parte
credora. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, se digitais; se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem
os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias, bem como a destruição dos autos e documentos não
retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), WALCELES PAULO DE MELLO (OAB
103525/SP)
Processo 0012411-16.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012411) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- José Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Vistos.Para a localização de bens penhoráveis do(s) executado(s),
providencie a serventia, a restrição de transferência de eventuais veículos registrados em nome do(s) executado(s) através do
sistema RENAJUD, e, ainda, a requisição de Declaração de Renda dos três últimos exercícios, através do sistema INFOJUD,
observando-se o sigilo da competente declaração.Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, intimese o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: DANIELA
JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0012830-70.2011.8.26.0597 (597.01.2011.012830) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Jose Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL - Vistos.Diante
da inexistência de bens, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Transitada esta em julgado,
expeçam-se certidões de dívida e de crédito, em favor do credor, conforme Enunciados nº 75 e 76 do FONAJE.Após, ‘arquivemse os autos, se digitais; se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se
as anotações necessárias, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: MAIRA
GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0012928-55.2011.8.26.0597 (597.01.2011.012928) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Jose Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Vistos.1) Dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95: “Não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor”.2) No presente caso, o processo se arrasta há mais de 5 anos sem a possibilidade de localização de bens penhoráveis,
o que é incompatível com os critérios dos artigos 2º e 53, § 4º, tendo em vista que este último dispositivo determina a imediata
extinção do processo.3)Ressalte-se que o(a) credor(a) intimado, não foi capaz de indicar bens passíveis de penhora e o atual
endereço da devedora.4) Assim, diante da não localização da devedora e da inexistência de bens, EXTINGO o processo, com
fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Transitada esta em julgado, expeçam-se certidões de dívida e de crédito, em
favor do credor, conforme Enunciados nº 75 e 76 do FONAJE.Após, arquivem-se os autos, se digitais; se físicos, aguarde-se 90
dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias, bem como a destruição dos
autos e documentos não retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0013778-46.2010.8.26.0597 (597.01.2010.013778) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdisson
Neves Pistore - Vistos.Fl. 95: para análise do pedido, fica o autor intimado para juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel,
no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, traga planilha de débito atualizada.Int. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 291120/
SP), PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP)
Processo 1008152-19.2016.8.26.0597 (apensado ao processo 0012138-03.2013.8.26.0597) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rogerio dos Santos Machado - Vistos.Inicialmente, ressalto que o
presente cumprimento de sentença, excepcionalmente, tramita em autos físicos.Diga o autor, no prazo de 10 dias, quanto à
impugnação e aos cálculos ofertados pela Fazenda Pública em fls. 30/75.Int. - ADV: JULIANA APARECIDA HONÓRIO (OAB
329575/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO RISSI FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2018
Processo 0006058-52.2015.8.26.0597 - Inquérito Policial - Maus Tratos - Justiça Pública - Maysa de Souza Campi - Luander Cristiano Flávio - Vistos.Diante da concordância do MP (fl. 155), defiro o pedido formulado pelos autores do fato às fls.
141/142, alterando-se os valores das parcelas mensais a serem pagas para R$ 100,00 (cem reais) no total, sendo a quantia de
R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada um. Ficam consignados que o valor remanescente totaliza R$ 600,00 (seiscentos reais),
bem assim que o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer impreterivelmente até o próximo dia 18 de junho de 2018,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º