Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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entanto, que as custas já foram recolhidas.Autorizo o levantamento dos valores relativos a diligências não utilizadas, devendo o
interessado pleitear referido levantamento. Efetivado o requerimento, expeça-se o mandado de levantamento dos valores. Defiro
o pedido de desbloqueio do bem junto ao sistema RENAJUD. Para tanto deverá a parte autora recolher a taxa necessária.Com
o recolhimento, providencie a serventia o necessário.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações
e comunicações de praxe.P.R.I. e C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002423-96.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Joao da Silva Ramos Neto - Vistos.Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação
e, consequentemente, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e despesas
processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que a relação processual não se consumou. Observo, no
entanto, que as custas já foram recolhidas.Autorizo o levantamento dos valores relativos a diligências não utilizadas, devendo
o interessado pleitear referido levantamento. Efetivado o requerimento, expeça-se o mandado de levantamento dos valores.
Consigno que o bloqueio do bem não se concretizou. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio.Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.P.R.I. e C. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP)
Processo 1002449-94.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Alves
Ferreira - OI MÓVEL S.A. - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1002475-93.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ELIENE MARIA BISPO Banco Itaucard S/A - Vistos.Fls. 157/164: Observo que a causa de pedir da ação ajuizada na 4ª Vara Cível do Foro Regional do
Jabaquara difere da causa de pedir do presente feito.No mais, tornem os autos conclusos para eventual prolação de sentença.
Cumpra-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1002489-47.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - PAULO ROGERIO CASTANHEIRA - Fls. 56: Defiro a substituição da parte autora.
Providencie a serventia a alteração necessária no polo ativo.Consigno o recolhimento de fls. 39. Assim, proceda-se à restrição
judicial do bem junto ao sistema RENAJUD.No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, requerendo o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora, para dar andamento
ao feito em 05 (Cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos.Int. e Dil. - ADV: PASQUALI PARISE
E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002494-69.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marisa Lopes Sabino dos Santos - Fls. 65: Ciência ao autor para que regularize
o necessário.Fls. 61/62: Defiro a substituição processual. Providencie a serventia a alteração no polo ativo.No mais, para a
realização de pesquisas junto ao sistema BACENJUD deverá a parte autora recolher as taxas necessárias.Int. e Dil. - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP)
Processo 1002538-88.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AÇOFER COMÉRCIO DE FERRO LTDA
- KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - Vistos.Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação
e, consequentemente, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e despesas
processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que a relação processual não se consumou. Observo, no
entanto, que as custas já foram recolhidas.Autorizo o levantamento dos valores relativos a diligências não utilizadas, devendo
o interessado pleitear referido levantamento. Efetivado o requerimento, expeça-se o mandado de levantamento dos valores.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.P.R.I. e C. - ADV: FABIO
GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP)
Processo 1002572-29.2015.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.O.N. - E.C.S.O. - - E.S.O. Posto isto, julgo a presente ação PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I
do Código de Processo Civil c.c o art. 1.699 do Código Civil, movida por S.A.D.O.N., em face de E.C.S.D.O. e E.S.D.O., e, em
consequência, exonero da obrigação de alimentar E.C.S.D.O., e revisando a prestação alimentícia a ré E.S.D.O., fixo-a em 20%
dos rendimentos líquidos e em caso de desemprego em 1/3 do salário mínimo.Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará
com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pro rata. Ambas as partes, estão isentas de custas e despesas
nos termos da Lei de Assistência Judiciária, enquanto perdurar sua condição de hipossuficientes.P. I. C. - ADV: LEILA FATIMA
DE SOUZA (OAB 351200/SP)
Processo 1002574-62.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Alessandro Jose Leite - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se acerca da certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002602-35.2013.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.O.P. - E.P.P.
- Vistos.Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação, verifico a ocorrência da hipótese do Artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.O representante do Ministério Público concordou com a extinção do feito(fls.130). Assim, JULGO
EXTINTA a Execução e o faço nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege” , visto que as
partes são beneficiarias da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos, com as anotações e comunicações de praxe.Ciência a Defensoria Pública e ao MP. P.I. e C. - ADV: GILBERTO
PINHEIRO ALVES (OAB 155327/SP)
Processo 1002630-95.2016.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.S. - G.H.N.S. - Vistas dos autos
ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: DANILO
AGUIAR DA SILVA (OAB 311971/SP)
Processo 1002641-27.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Lemor Embalagens Eireli - - Patricia Mendes Leal Prado - - Ivone Pezzo Mendes Leal - Vistas dos autos ao autor para manifestarse acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1002670-77.2016.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Oliveira dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Fls: 49/50 e 54/59: Observo que não há coisa julgada entre o presente
feito e a ação ajuizada perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, sendo os seus pedidos e causa de pedir distintos.2. Trata-se de
ação de natureza acidentária. Portanto, a gratuidade processual decorre por força de lei. Anote-se.3. A experiência demonstra
a impossibilidade, antes da realização da prova pericial, de sucesso em se obter qualquer conciliação nestes casos. Desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º