Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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forma, a fim de se evitar a prática de atos inúteis e agilizar a marcha processual, deixo para o momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).4. Em atendimento ao disposto
na Recomendação Conjunta 01/15 do CNJ, antecipo a perícia e adoto os quesitos unificados em seu anexo, a fim de que,
quando da citação do INSS, já haja laudo pericial juntado aos autos. Para tanto, nomeio perito o Dr. MAURO MENGAR (e-mail:
[email protected]), a quem incumbirá apresentar o laudo, cujos honorários fixo em R$ 400,00. 5. Intime-se a
Procuradoria Federal Especializada do INSS para, em 15 dias, formular seus quesitos e indicar seu assistente técnico, bem como,
a proceder ao depósito da verba honorária pericial, a teor do disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Desde logo, autorizo, apresentado o laudo, a expedição do mandado de levantamento em favor do perito, independentemente de
novo despacho.6. Com o depósito nos autos, intime-se o(a) perito(a) por e-mail e com cópia dos quesitos constantes do Anexo
da RC CNJ nº 01/15 a informar, nos autos, data, horário e local em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores
das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). A parte-autora deverá comparecer com no mínimo meia hora de antecedência
ao agendado, munida de seus documentos, exames, receituários e tudo o mais que for do interesse da perícia.7. Apresente a
parte autora os seus quesitos e a sua indicação de assistente técnico em quinze dias.A serventia deverá encaminhar eventuais
quesitos apresentados pelas partes ao perito, pela via eletrônica. O parecer dos assistentes técnicos e a manifestação das
partes sobre o laudo ocorrerão no prazo previsto no artigo 477, §1º, do CPC.8. Juntado o laudo, expeça-se carta precatória de
citação ao INSS, bem como intime-se a parte autora, para que fique ciente da prova realizada.9. Oficie-se ao INSS, para, em 15
dias, a contar do recebimento, informar o que tiver a respeito da parte-autora (comunicação do acidente, perícias administrativas,
benefícios - concessão, indeferimento e suspensão -, prazos, tratamento, salário de contribuição, CNIS etc.). Do ofício faça-se
constar todos os dados qualificativos da parte-autora, bem como o número de benefício que, eventualmente, for mencionado
da inicial.A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO à empregadora solicitando a relação dos salários recebidos pela parte
autora. Cabendo à parte a impressão e encaminhamento, comprovando-se no processo, independentemente da gratuidade
processual, ante a desnecessidade de pagamento de qualquer emolumentos. Somente para fins de cumprimento dos itens “4”
e “8”, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Juízo Deprecado que
após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Int. - ADV:
MARCELA CUNHA ALVARES PIRES (OAB 227000/SP)
Processo 1002827-84.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - Edna Cristina da Silva - Imobiliaria
Parque Residencial Scaffidi - Fls. 19/20: Recebo como emenda à inicial para incluir ELIAS EVANGELISTA DA SILVA no polo
ativo. Providencie, a serventia, o necessário.Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Em razão de notícias
de fraudes perpetradas em ação de usucapião, objetivando a tomada de bens imóveis, este Magistrado, no intuito de coibir
tais ilicitudes, adotará todas as medidas necessárias, entre as quais a utilização dos procedimentos estatuídos nas instruções
da E. Corregedoria para as ações de usucapião 2014.Assim, venha emenda à inicial conforme adiante segue: Trazer certidão
do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do(s) autor(es),
antecessor(es) na posse e dos titulares do domínio, trazendo certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar ação
referente a posse ou à propriedade, despejo, inventário ou arrolamento de titular de domínio.Informe o autor qual lote e quadra
pretende usucapir.No mais, observo que o valor da causa nas ações de usucapião deve corresponder ao valor venal do imóvel,
assim, providencie a parte autora o necessário.Com o atendimento de todos os requisitos, abra-se vista ao Oficial de Cartório
do Registro de Imóveis para parecer prévio. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento e extinção. Todas as diligências
a cargo do requerente.Regularizados, abra-se vista ao Ministério Público.Int. e dil. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE
OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 1002915-25.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Reginaldo Alves Mota Banco Panamericano S/A - Considerando o indeferimento da tutela pretendida (fls. 49/50), esclareça a parte autora os depósitos
efetuados nestes autos.Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC para
designação de audiência de conciliação.Com a data, intimem-se as partes, para que compareçam à audiência, consignando
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Int. e Dil. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP), JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003015-77.2015.8.26.0278 - Monitória - Cheque - Tarcisio Angelo Ferreira Lemes - Edlaine dos Reis - EPP Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se sobre a certidão de fls. 51. - ADV: MARCLEY MARTINS SILVA (OAB 217049/SP)
Processo 1003054-40.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Valdeci dos Santos Souza - Vistos.Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação e,
consequentemente, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e despesas
processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que a relação processual não se consumou. Observo, no
entanto, que as custas já foram recolhidas.Autorizo o levantamento dos valores relativos a diligências não utilizadas, devendo
o interessado pleitear referido levantamento. Efetivado o requerimento, expeça-se o mandado de levantamento dos valores.
Defiro o desbloqueio do bem junto ao sistema RENAJUD, se o caso. Para tanto deverá a parte autora recolher a taxa necessária.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.P.R.I. e C. - ADV: EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1003092-23.2014.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Gesus Zildo Domingos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Stélio Leal Pessanha - Vista dos autos ao autor para ciência acerca da designação
de perícia para o dia 09/11/16 às 14h30 na Nossa Clínica Médica Ltda - Rua Bruno Altafim, 75 - Sítio Paredão - Ferraz de
Vasconcelos. - ADV: ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP), JOAO BATISTA DE LIMA (OAB 289186/SP)
Processo 1003101-82.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Omni S/A Financiamento e Investimento - HEITOR DO NASCIMENTO SOARES
- Vistas dos autos ao autor para:cientificá-lo da concessão de prazo por 30 dias. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1003156-62.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Marcos Antonio dos Santos - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003174-83.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º