Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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o depósito nos autos, comunique-se o IMESC para que seja dado início aos trabalhos, encaminhando-se cópia dos quesitos
constantes do Anexo da RC CNJ nº 01/15 e eventuais quesitos apresentados pelas partes. Cientifiquem-se as partes acerca da
data designada (CPC, art. 474). A parte-autora deverá comparecer com no mínimo meia hora de antecedência ao agendado,
munida de seus documentos, exames, receituários e tudo o mais que for do interesse da perícia.6. O parecer dos assistentes
técnicos e a manifestação das partes sobre o laudo ocorrerão no prazo previsto no artigo 477, §1º, do CPC.7. Juntado o laudo,
expeça-se carta precatória de citação ao INSS, bem como intime-se a parte autora, para que fique ciente da prova realizada.8.
Sem prejuízo, encaminhe-se e-mail ao INSS, para, em 15 dias, a contar do recebimento, informar o que tiver a respeito da
parte-autora (comunicação do acidente, perícias administrativas, benefícios - concessão, indeferimento e suspensão -, prazos,
tratamento, salário de contribuição, CNIS etc.). Do e-mail faça-se constar todos os dados qualificativos da parte-autora, bem
como o número de benefício que, eventualmente, for mencionado da inicial.9. Providencie a serventia o encaminhamento do
presente feito ao Distribuidor para correção da classe da presente ação, visto trata-se de matéria acidentária.10. No tocante ao
pedido de tutela de urgência, verifico que ausentes os requisitos para a sua concessão. Com efeito, a requerente recebia auxílioacidente desde março de 2012 e teve o benefício cessado em agosto de 2012. Desde então, a autora ingressou com pedidos de
reconsideração da decisão administrativa e não obteve êxito. Em que pesem os documentos carreados aos autos, necessária
se faz a realização da prova pericial para avaliar a eventual incapacidade laborativa da requerente. Desse modo, indefiro, por
ora, o pedido de tutela de urgência. Após a juntada do laudo o pedido poderá ser reapreciado. . - ADV: FÁBIO MAXIMILIANO
SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP), MARIA APARECIDA P FAIOCK DE ANDRADE MENEZES (OAB 188538/SP)
Processo 1001809-28.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.I.Q. - J.V.F. - Vistos.Fls.
53: anote-se e providencie a serventia o necessário. Fls. 54/55: anote-se.No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Dilig. ADV: NATASHA OLIVETTI DE OLIVEIRA (OAB 336842/SP), VANESSA CHRISLENE MENDES SOPRANZI (OAB 336831/SP)
Processo 1001936-34.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDRE CORREIA
CAMILO - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Considerando a interposição da apelação pela parte autora (fls. 173/193) e a apelação
apresentada pela parte requerida (fls. 162/168), intimem-se os apelados para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias.Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1010 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos
à Superior Instância.Int. e dil. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001948-43.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ecolab Quimica Ltda Daniela Vieira Prado - Vistos.Fls. 85/86: Defiro. Expeça-se ofício conforme requerido.No mais, tornem os autos conclusos para
eventual prolação de sentença. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 1001970-72.2014.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EVANGELISTA MOURA VENÇÃO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Considerando a entrega do laudo, intime-se o Instituto-réu para que
deposite os honorários periciais, arbitrados nos moldes da decisão de fls. 62.Comprovado o depósito, expeça-se mandado de
levantamento ao perito, intimando o mesmo para a sua retirada.Regularizados, tornem os auto conclusos, em carga própria,
para eventual prolação de sentença.Int. e Dil. - ADV: NAGILA PEREIRA DE MELO (OAB 209344/SP)
Processo 1001984-56.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - JOSE AIRISMAR AIRES DE QUEIROZ - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1002169-26.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Paulo Massao Miura - - Cleusa de Almeida
Miura - Priscila Yoko Miura - - Paula Erica Miura - Consigno o efeito ativo concedido no Agravo de Instrumento interposto (fls.
127/130). Providencie a serventia a impressão de fls. 127/130, encaminhando-se, como ofício, ao CRI desta comarca.No mais,
tendo em vista as matérias preliminares alegadas pela requerida em contestação, manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias,
nos moldes do artigo 351, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, para a apreciação do pedido de concessão da Justiça
Gratuita deverá a parte requerida, a fim de aferir a condição de miserabilidade, juntar aos autos, informes do imposto de renda
dos últimos três anos, devendo a serventia, por ocasião da análise da petição, anotar o segredo de justiça, a fim de resguardar
seu sigilo bancário e fiscal. Deverá indicar, ainda, qual alcance do benefício, qual ou quais as isenções pretendidas (art. 98, §5º,
primeira parte, CPC), ou ainda qual a redução dos valores pretendidos (art. 98, § 5º, parte final, CPC), possibilitando ao juízo a
verificação da declaração prestada, se revestida de presunção relativa de hipossuficiência quanto aos valores (art. 99. §3º, do
CPC).Regularizados, tornem os autos conclusos para apreciação das preliminares.Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
GOMES (OAB 120651/SP), PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 270803/SP)
Processo 1002242-32.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sebastião Alvino Ferreira Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada - Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC
para designação de audiência de conciliação.Com a data, intimem-se as partes, para que compareçam à audiência, consignando
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Caso reste infrutífera a conciliação, venham os autos
conclusos, para eventual prolação de sentença.Dil. e int. - ADV: CLAUDINEIA GELLI DA COSTA GRANAI (OAB 223935/SP),
DANIELA NERDIDO GREGORIO (OAB 267635/SP), JUDY MASSAROTO GASPARATO (OAB 333052/SP)
Processo 1002315-67.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cadoro Comércio
de Plásticos e Metais Ltda. - WACO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se acerca da proposta de autocomposição apresentada às fls. 62 - pagamento do débito em 10 (dez) parcelas. ADV: RONALDO TREVIZAN VIEIRA (OAB 218818/SP), TANIA AMARO DA SILVA (OAB 237405/SP), ALEXANDRE BARRIL
RODRIGUES (OAB 164519/SP)
Processo 1002351-12.2016.8.26.0278 - Notificação - Inadimplemento - Piacenti Imoveis Ltda - Otávio de Paula Coelho Vistas dos autos ao autor para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: SHIRLEI DE CARVALHO
SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP)
Processo 1002375-40.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - J F Andrade Cosmeticos Epp - Vistos.Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação
e, consequentemente, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e despesas
processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que a relação processual não se consumou. Observo, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º