Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
554
Processo 1001569-73.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A - Alex Silva de Souza - Em que pese a decisão de fls. 61, observo que o valor da causa deverá
permanecer R$ 17.056,37, de acordo com a planilha apresentada às fls. 53/54. No mais, para a substituição pretendida deverá
a parte autora carrear aos autos o termo de cessão que comprove a aquisição do crédito, mencionado às fls. 65, instrumento
de procuração em nome de RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, bem como seus
atos constitutivos. Prazo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB
150345/SP)
Processo 1001623-05.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o autor intimado a agendar, junto ao Oficial de Justiça, data para acompanhamento
da diligência em cumprimento ao mandado já expedido. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001728-79.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Fica o autor intimado a agendar, junto ao Oficial de Justiça, data para
acompanhamento da diligência em cumprimento ao mandado já expedido. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1001977-30.2015.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - L.V.T.T. - S.S.A.M.H. - Vistos. Tendo
em vista a manifestação do autor a fls. 211 demonstrando o interesse em efetuar o pagamento do valor contratual referente
ao convênio hospitalar da empresa requerida, intime-se a ré para, no prazo de cinco dias, informar o valor contratual do plano
de saúde (cota patronal mais a cota do empregado). Regularizados, intime-se o autor acerca da resposta do réu. Publique-se
com urgência. Int. e Dil. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/
SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUIZ SERGIO
MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 1002009-69.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Pela derradeira
vez, providencie o autor BANCO ITAUCARD S/A a vinda de seus atos constitutivos. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Regularizados, tornem os autos conclusos com urgência. Int. e dil. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 1002032-49.2013.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LIGIA NASSER YOKOTA - Fls. 67/71: Defiro a substituição processual. Procedam
as alterações necessárias para constar no polo ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado nos moldes de fls. 42/43. Int. e Dil.
- ADV: DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), RODRIGO
KAWAMURA (OAB 242874/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA
(OAB 14153/PR)
Processo 1002107-20.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Fica o
autor intimado a agendar, junto ao Oficial de Justiça, data para acompanhamento da diligência em cumprimento ao mandado já
expedido. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002118-83.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor intimado a agendar data para acompanhamento da diligência junto a Central de
Mandados (mandado já expedido). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002449-31.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Eduardo Ferreira Oliveira - Fls. 58: Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão
em execução por quantia certa. Procedam-se as necessárias anotações. Cite-se o(a) executado(a), para no prazo de três
(03) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da quantia devida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via
do mandado, o Sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Deverá constar do mandado, ainda, que o executado
deverá indicar a localização de eventuais bens/direitos de sua propriedade, no prazo de cinco dias, sob as penas contidas nos
artigos 600, IV e 601, ambos do CPC. O(A) executado(a) poderá defender-se, por meio de oposição de embargos, no prazo
de quinze(15) dias (artigo 738 do CPC) independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC), contados da
juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se o executado de que reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o
depósito de 30% do valor da dívida, inclusive custas e honorários de advogado, no prazo para oposição de embargos, poderá
proceder ao parcelamento do débito restante em 6 (seis) vezes. (art. 745-A do CPC) Para as hipóteses de pagamento ou de
não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. No caso de pagamento integral do débito no
prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Quanto ao pleito de bloqueio do bem, indefiro, por ora, tendo em
vista a falta de citação. Int. e Dil. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002562-82.2015.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Cavalheri Investimentos e
Participações Ltda Epp - Consigno que a tentativa de citação restou frustrada. Assim, defiro o requerido às fls. 81/82, para que
seja diligenciado, junto ao sistema Bacenjud, na tentativa de localizar novos endereços do réu. Oportunamente, será solicitada
nova designação de audiência, nos moldes de fls. 67. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, com urgência, para
liberação da pauta (fls. 70). Cumpra-se com urgência. Dil. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1002608-71.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls. O
autor atribuiu à causa o valor de R$ 14.626,31, no entanto ainda permanece o descompasso com a memória de débito de fls. 11
(R$ 14.232,12). Assim, providencie o autor a vinda de nova memória discriminada do débito. No mais, o autor deverá, novamente,
ser intimado a atender a determinação de fl.S 28, comprovando a mora. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Regularizados, tornem os autos conclusos com urgência. Int. e dil. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002941-23.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do
Brasil S/A - Tendo-se em consideração o descompasso existente entre o valor indicado na inicial como sendo o saldo devedor e
aquele exarado na memória de cálculo (fls. 64), esclareça o autor, no prazo de dez dias, qual o valor escorreito, retificando, se o
caso, a memória de cálculo, e, caso necessário, deverá complementar o recolhimento das custas. Ademais, oportuno rememorar,
por ocupar praça relevante, que o valor dado à causa deverá corresponder ao proveito econômico colimado. Regularizados,
tornem os autos conclusos com urgência. Cumpra-se com presteza. Int. e dil. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º