Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
555
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002988-94.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Instado a emenda a inicial o autor indicou como valor da causa aquele de fls. 32 (R$ 22,583,12), mas carreou memória de
débito no valor de R$ R$ 10.785,39. Assim, pela derradeira vez deverá atender ao determinado às fls. 50, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Regularizados, tornem os autos conclusos com urgência. Int. e dil. - ADV: RODRIGO LIMA
LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1003267-17.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - JOSE ROQUE SANTOS NASCIMENTO - Fls. 68/109: Considerando
a documentação carreada aos autos, providencie a serventia as alterações necessárias, promovendo a baixa necessária
em relação à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e incluindo-se ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS no polo ativo da ação. Atualizem-se os advogados.
Considerando a substituição processual, intime-se a parte autora para que recolha a taxa de mandato, nos moldes da legislação
vigente. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido às fls. 69. Decorrido o prazo sem manifestação, intimese a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que imprima andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora, para dar andamento ao feito em 48 horas, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Int. e dil. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1003667-31.2014.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.H.S.O. A.A.O. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado
entre as partes (fls.42/43), tendo em vista a anuência do executado (fls.62) e a concordância do representante do Ministério
Público (fls.72). Expeça-se de imediato o alvará de soltura em favor do executado “clausulado”, encaminhando-se por via
eletrônica, com a máxima urgência. Sem prejuízo, providencie o executado , através de seu patrono, a juntada da cópia do
documento pessoal, tendo em vista que o RG juntado as fls. 69/70 , trata-se de outra pessoa. Suspendo, nos termos do artigo
792 do CPC, a execução, pelo prazo nele constante. Decorrido, deverá a parte exequente noticiar se houve integral cumprimento.
No silêncio, o feito será extinto com fundamento no artigo 794, inc. I, do CPC. Consigne-se que eventual descumprimento do
acordo celebrado ensejará a imediata expedição de mandado de prisão pelo prazo de 30(trinta) dias. Ciência ao Ministério
Público. Cumpra com URGÊNCIA. Dilig. e Int. - ADV: JOAO CARMINO GENEROSO DA COSTA (OAB 141699/SP), ELIZARDO
APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP)
Processo 1003881-22.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - MARCO ANTONIO DOS SANTOS - Consigno a notícia de acordo (fls. 61), sem homologação
por este juízo, e a informação de descumprimento, com pedido de prosseguimento do feito (fls. 62). Assim, em que pese a
concessão de liminar às fls. 44/45, antes da expedição de novo mandado de busca e apreensão, providencie a parte autora a
vinda dos documentos informados às fls. 62. (Planilha de débito atualizada, bem como guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça).
Observo que, caso haja alteração do valor atribuído à causa deverá a parte autora requerer a emenda à inicial, providenciando
o recolhimento de eventuais custas faltantes. Oportuno rememorar, por ocupar praça relevante, que o valor dado à causa deverá
corresponder ao proveito econômico colimado. Prazo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos para eventual recebimento
da emenda à inicial e determinação das demais diligências cabíveis. Int. e Dil. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1003946-17.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Fica o autor intimado a agendar, junto ao Oficial de Justiça, data para acompanhamento da diligência em cumprimento ao
mandado já expedido. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003986-33.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - METALPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor intimado a proceder à impressão da carta precatória expedida, bem como a
providenciar as cópias para sua instrução e comprovar nos autos a sua distribuição. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/
SP)
Processo 1004329-58.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
Veiculos S/A - Tendo-se em consideração o descompasso existente entre o valor indicado na inicial como sendo o saldo devedor
e aquele exarado na memória de cálculo (fls. 30), esclareça o autor, qual o valor escorreito, retificando, se o caso, a memória
de cálculo, e, caso necessário, deverá complementar o recolhimento das custas. Ademais, oportuno rememorar, por ocupar
praça relevante, que o valor dado à causa deverá corresponder ao proveito econômico colimado. Prazo de dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Regularizados, tornem os autos conclusos com urgência. Cumpra-se com presteza. Int. e dil. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004545-87.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - SILENE FERREIRA LEITE - Defiro a substituição pretendida, procedam-se as
alterações necessárias. Observo, no entanto, que ao advogado que assinou a petição de fls. 77/110, digitalmente, não foram
outorgados poderes. Assim, deverá a exequente, ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS, regularizar a sua representação processual. Prazo de dez dias. No mais, deverá a parte exequente
comprovar o recolhimento das custas necessárias, nos moldes da certidão de fls. 76 (diligência do Sr. Oficial de Justiça). Com o
recolhimento. Expeça-se o necessário. Int. e Dil. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1004580-76.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Fica o autor intimado a agendar, junto ao Oficial de Justiça, data para acompanhamento da diligência em cumprimento ao
mandado já expedido. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1004600-38.2013.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - MAICON DIEGO DE ARAGAO SOARES - Fls. 74/107: Considerando a
documentação carreada aos autos, providencie a serventia as alterações necessárias, promovendo a baixa necessária em relação
à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e incluindo-se ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS no polo ativo da ação. Atualizem-se os advogados. Considerando
a substituição processual, intime-se a parte autora para que recolha a taxa de mandato, nos moldes da legislação vigente.
Regularizados, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas de fls. 70/73 e 108/109, requerendo o que
de direito, no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para
que imprima andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a
parte autora, para dar andamento ao feito em 48 horas, SOB PENA DE EXTINÇÃO E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS. Int. e dil. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º