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TJSP 22/10/2012 -Pág. 1229 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1291

1229

atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada
esta em julgado, apresentadas as cópias necessárias e recolhida a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04, expeçase o competente formal de partilha e após, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV
ELISANGELA ROSSETO MACHION OAB/SP 210623 - ADV VANDERLEI ANIBAL JUNIOR OAB/SP 243805
320.01.2010.011118-5/000000-000 - nº ordem 1502/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X VALDIOMAR MONTEIRO DE SOUSA - Fls. 52/54 - Do Exposto e de tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil do
veículo descrito na inicial, tornando definitiva a reintegração concedida “initio litis”. Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo
com fulcro no art. 269, inciso I, do C.P.C. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios do autor, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. P. R. I. - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV VITOR ALEXANDRE DUARTE OAB/SP 269057
320.01.2010.009538-8/000000-000 - nº ordem 1517/2010 - Procedimento Ordinário - Pagamento - WEMERSON DE
OLIVEIRA X SERGIO MONTANHER E OUTROS - Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução, substituindo os debates por memoriais, ficando assinalado o prazo de vinte (20) dias para apresentação. Faculto às
partes a retirada do feito fora de cartório pelo prazo de cinco (05) dias cada uma, iniciando-se pelo autor. Int. - ADV REGINALDO
JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367 - ADV ROGERIO VARGAS DOS SANTOS OAB/RS 32926 - ADV ANTONIO PAULO BERTANI
OAB/RS 25822
320.01.2010.012061-5/000000-000 - nº ordem 2060/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. A. R. D. S. X B. F. D.
S. - Fls. 85 - Não assiste razão ao Curador Especial quando alega que o edital deveria ser publicado em jornal local, uma vez
que conforme disposto no artigo 232, § 2º, do CPC, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, basta apenas a publicação do
edital no órgão oficial, requisito este devidamente atendido (fls. 51). No mais, para se evitar eventual alegação de nulidade e
considerando que não consta dos autos maiores dados qualificativos do executado, intime-se a exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, informar o número do CPF ou o nome dos genitores ou ainda, a data de nascimento do executado, apresentando, se
for o caso, cópia da certidão de casamento, onde constam estas informações. Feito isso, efetue-se pesquisa do atual endereço
do executado pelo sistema INFOJUD, SIEL e BACEN JUD. Int. - ADV IZILDA CRISTINA AGUERA OAB/SP 83509 - ADV ADRIANA
POSSE OAB/SP 264375
320.01.2010.013978-4/000000-000 - nº ordem 2102/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. R. E. S. X W. P. E. S. Nos termos da cota retro do Dr. Promotor, manifeste-se o executado no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV JOÃO DOMINGOS
VALENTE OAB/SP 212973 - ADV FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO OAB/SP 244375
320.01.2010.015943-0/000000-000 - nº ordem 2380/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO LUIS
NATAL X AVELINO NATAL - Visto. Preenchidos que se encontram os requisitos legais e, ante a inexistência de herdeiros
menores ou incapazes, defiro o requerimento formulado a fls. 70 - alíneas b e c, a fim de autorizar o espólio de AVELINO NATAL,
representado pelo inventariante ANTONIO LUIS NATAL a alienar à quem e pelo preço que lhe conviver o bem imóvel descrito
no item 2 de fls. 67 e automóvel descrito no item 3 de fls. 68, expedindo-se o competente alvará. Após, intime-se o inventariante
para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar nova partilha excluindo-se os bens cuja venda foi autorizada através de alvará.
Int. - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367 - ADV VANDERLEI ANIBAL JUNIOR OAB/SP 243805 - ADV CAMILA
KÜHL PINTARELLI OAB/SP 299036
320.01.2010.019079-9/000000-000 - nº ordem 2869/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. R. D. S. R. X D. R. R.
E OUTROS - Curadora Especial do requerido: Comparecer em cartório e retirar certidão de honorários - ADV HENRIQUE
CENEVIVA OAB/SP 190221 - ADV RAFAELA DOMINGUES CARDOSO OAB/SP 253434
320.01.2010.021565-0/000000-000 - nº ordem 3221/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ISABEL BERTAGNOLI GACHET X DERCIO S. JAMBAS - Vista dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias,
sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV HÉRCULES JOSÉ DE CAMARGO XAVIER OAB/SP 213352 - ADV DERCIO DOS
SANTOS JAMBAS OAB/SP 40195
320.01.2010.022168-5/000000-000 - nº ordem 3303/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ADRIANA APARECIDA DE MIRANDA X B & G COMÉRCIO DE MOTOS LTDA - Fls. 36/38 - Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, o que faço CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em realizar a transferência do
documento do veículo descrito na inicial e a pagar os impostos e taxas anteriores à venda, no prazo de 10 dias, sob pena de
não o fazendo incorrer em multa a ser posteriormente fixada; CONDENÁ-LO a pagar indenização a título de danos morais no
valor de R$ 4.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária, ambos calculados da data desta decisão. Não vislumbro
pressupostos para a aplicação dos §§ 3º e 4º do art. 461 do CPC. JULGO EXTINTO o processo, a termo do art. 269, I, do
CPC. Sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas, das despesas do processo e em honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da condenação, corrigido. P.R.I. - ADV RUBENS MARQUES DA CRUZ OAB/SP 68449 - ADV FRANCISCO
FERREIRA CAPELA OAB/SP 114284 - ADV LEILA ROSA DA COSTA OAB/SP 191497
320.01.2010.022168-5/000000-000 - nº ordem 3303/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ADRIANA APARECIDA DE MIRANDA X B & G COMÉRCIO DE MOTOS LTDA - (Custas de preparo, em caso de apelação é
de R$ 92,20 (Código 230-6), valor este referente ao mínimo, ou seja, 5 Ufesps, conforme estabelecido pela Lei nº 11608 de
29.12.2003, artigo quarto, § 1º Capitulo II, acrescido de R$ 25,00 (Código 110-4) por volume referente a despesa de porte de
remessa e retorno dos autos.) - ADV RUBENS MARQUES DA CRUZ OAB/SP 68449 - ADV FRANCISCO FERREIRA CAPELA
OAB/SP 114284 - ADV LEILA ROSA DA COSTA OAB/SP 191497
320.01.2010.022168-5/000000-000 - nº ordem 3303/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ADRIANA APARECIDA DE MIRANDA X B & G COMÉRCIO DE MOTOS LTDA - Fls. 57 - Ante a certidão supra, torno nulos os
atos processuais a partir de fls. 39vº. Publique-se novamente a sentença de fls. 36/38, intimando-se, desta feita, os procuradores
da requerida, bem como requisite-se a devolução da carta precatória copiada a fls. 48, independentemente de cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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