Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
1228
320.01.2009.026289-3/000000-000 - nº ordem 4098/2009 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAU SA X
FELIPE SPAGNOL ME E OUTROS - Fls. 237/241 - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos para o fim de,
convertido o mandado em mandado executivo, determinar o início da fase executiva na forma do artigo 1.102, c, § 3º, Código de
Processo Civil pelo valor de R$ 85.359,70 (31/10/09). Sucumbentes, condeno os embargantes no pagamento das custas e das
despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado do débito, condicionada
sua cobrança ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
ADRIANO GREVE OAB/SP 211900 - ADV REINALDO ROSSI JUNIOR OAB/SP 255818
320.01.2010.000220-0/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADMIR ODÉCIO
MARRARA FILHO X ESPÓLIO DE SIDNEY APARECIDO PINHEIRO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE DANIELE
FERNANDA PINHEIRO - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação (fls.71). - ADV ADRIANO GREVE OAB/SP 211900
320.01.2010.000383-4/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARISA DONATI X
ANTONIO DONATI - Fls. 143 - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA
contida às fls.138/139 dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Donati, atribuindo
aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada em julgado,
apresentadas as cópias necessárias conforme estabelecido no art. 1027 e seus incisos, do CPC e recolhida a taxa no valor de
R$29,00 (cód. 130-9), prevista no artigo 3º do Provimento 833/04, expeça-se o competente formal de partilha e após, arquivemse os autos com a observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV MILTON ALCIDES DE GASPARI OAB/SP 20725 - ADV
VANDERLEI ANIBAL JUNIOR OAB/SP 243805
320.01.2010.001912-9/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA
DE LOURDES SCARINGI X WAGNER ALFONSO FRITZONS - Fls. 112 - Vistos. Cumpra-se o disposto no artigo 218, § 2º, do
CPC, uma vez reconhecida a incapacidade do réu. Nomeio Curador para o réu a Sra. Edna Aparecida Fritzons, cuja nomeação é
restrita a esta causa. Cite-se o réu na pessoa de sua Curadora, desentranhando-se e aditando-se o mandado de fls. 61/67 para
integral cumprimento, instruindo-o com cópias da petição de fls. 106/107 e deste despacho para servirem de contrafé. Int. - ADV
MARCIA REGINA CHRISPIM OAB/SP 116092
320.01.2010.002244-9/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X
ROBERTO RIVELINO RIBEIRO - Fls. 72 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
desistência manifestada pelo requerente e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro
EXTINTA a ação. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 13, mediante substituição por cópia. Expeça-se ofício à
Ciretran local, requisitando o desbloqueio do veículo referido na inicial. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se
os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. R. I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
320.01.2010.003060-1/000000-000 - nº ordem 494/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOAQUIM
LUIZ DELLA COLETTA X CHEQUE NOBRE - Fls. 96 - Considerando que a pauta normal de audiências da Vara está com prazo
de 06 (seis) meses e visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere, designo audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 23 de novembro de 2012, às 10:15 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 237 - CENTRO - LIMEIRA
- SP, intimando-se as partes e seus advogados, devendo estes providenciar o comparecimento de seus constituintes na data
aprazada. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR OAB/SP 203257 - ADV RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ
OAB/SP 146326
320.01.2010.003998-5/000000-000 - nº ordem 670/2010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. C. X M. H. C. E OUTROS
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação (fls.135). - ADV
ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO OAB/SP 184488 - ADV MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE OAB/SP 218119
320.01.2010.005043-3/000000-000 - nº ordem 798/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RODRIGO
FERNANDES PIRES X JOSE FRANCISCO PIRES - Fls. 73 - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos a PARTILHA contida nas primeiras declarações de fls. 02/06 dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens
deixados por falecimento de JOSÉ FRANCISCO PIRES, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, apresentadas as cópias necessárias e recolhida a
taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04, expeça-se o competente formal de partilha e após, arquivem-se os autos com
a observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV ANDRÉ LUÍS ROCHA OAB/SP 190151 - ADV VANDERLEI ANIBAL JUNIOR
OAB/SP 243805
320.01.2010.005191-0/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - G. M. F. V. - Fls. 52/53 - Diante do exposto, e de tudo o mais constante dos autos, DEFIRO a pretensão
inaugural, para determinar a retificação na forma pretendida do assento de nascimento, expedindo-se, oportunamente, o devido
mandado de averbação. Custas ex vi lege. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA
OAB/SP 154975
320.01.2010.008607-3/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO DE ALMEIDA TIBURCIO - Vista dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (fls.84). - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2010.010903-9/000000-000 - nº ordem 1413/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIA MARIA MACHION
X SERGIO MACHION - Fls. 107 - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA
contida a fls. 97/106 dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de SERGIO MACHION,
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