Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1250
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ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 215536 - ADV CARINA BELLINI CANCELLA OAB/SP 233281
280.01.2011.002502-6/000000-000 - nº ordem 1135/2011 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - JOÃO PEREIRA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Ciência às partes de que a perícia médica do(a)
autor(a) foi redesignada para o dia 31 de agosto de 2012, no mesmo horário anterior, no consultório da Dra. Sandra Mara
Cardozo Allonso, no Centro de Saúde de Itariri, à Rua Benedito Calixto, nº 260, centro, Itariri/SP.” - ADV GILSON LUIZ
LOBO OAB/SP 246010 - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751
280.01.2012.001102-0/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. H. S. C. X P. H. D. L.
C. - Fls. 59 - Vistos. Com razão o Digno Representante do Ministério Público. Não se extrai dos autos, apenas com base
na documentação acostada, a imperiosa necessidade de se reduzir, de imediato, o valor pago pelo requerente em prol do
requerido. INDEFIRO, pois, o pedido liminar. O feito ficará suspenso, conforme deliberação da Egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo até o retorno das atividades no Foro Distrital de Itariri. Int. - ADV RAFAEL LUIZ RIBEIRO
OAB/SP 274712
280.01.2003.001665-0/000000-000 - nº ordem 526/2003 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE SAO PAULO X CAMARA DE VEREADORES DE ITARIRI E OUTROS - Fls. 1962 - Vistos. Acolho a manifestação
ministerial de fls. retro. Tendo em vista o cumprimento integral da sentença, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Providencie-se o necessário. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV
MARIO CUSTODIO OAB/SP 114492 - ADV JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA OAB/SP 121882 - ADV VALDEMIR JOSE
HENRIQUE OAB/SP 71237 - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV JOSÉ EDUARDO COURA LUSTRI
OAB/SP 162645
280.01.2003.001726-2/000000-000 - nº ordem 545/2003 - Inventário - Inventário e Partilha - ALAIDE NONATO RIBEIRO X
RAIMUNDO NONATO E OUTROS - Fls. 272 - Vistos. Indefiro a remessa dos autos ao “SEACON”, eis que este setor não realiza
cálculos para o Foro Distrital de Itariri. Torne a FESP a se manifestar sobre o Despacho de fls. 270, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo inventariante. Int. - ADV LOURIVAL ANTUNES DO NASCIMENTO
OAB/SP 109264 - ADV SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO OAB/SP 58470 - ADV MARCOS NEVES VERÍSSIMO OAB/SP
238168 - ADV CASSIO GARCIA CIPULLO OAB/SP 285577
280.01.2011.000595-6/000000-000 - nº ordem 306/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - URBANA
MARIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 149 - Vistos. Fls. 147/148: Ante o resultado
do laudo pericial, tenho por presentes os requisitos do art. 273 do CPC e, assim, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela e
determino ao INSS sua implantação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada. Aguarde-se o
transcurso do prazo de fls. 146. Após, às alegações finais. Int. - ADV IDENE APARECIDA DELA CORT OAB/SP 242795 - ADV
MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
280.01.2011.000897-5/000000-000 - nº ordem 485/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARILIA BUJATO X
LUIZ BUJATO - Nos termos do item 7.1, do capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, providencie
o advogado da autora, no prazo de dez dias, uma cópia da petição inicial e dos documentos de fls. 26/31, que servirão de
contrafé para a citação da viúva / meeira, não obstante a autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, sob pena de
arquivamento do processo. - ADV PAULO EDUARDO DE CARVALHO TAURO OAB/SP 191453
280.01.2011.002601-8/000000-000 - nº ordem 1185/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W. F. S. D. S.
E OUTROS X F. A. D. S. - Fls. 29/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido ao pagamento
de pensão alimentícia aos seus filhos W.F.S.D.S. e T.F.S.D.S., no valor de 30% dos rendimentos do requerido, em caso de
emprego, e 30% do salário mínimo, em caso de desemprego. Por sucumbente, arcará o requerido ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. - ADV MARGARIDA MARIA MOTA LAGE DOMINGUES TEIXEIRA OAB/SP 215127
280.01.2012.000011-1/000000-000 - nº ordem 6/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade - SERGIO OTAVIO DO
NASCIMENTO E OUTROS X CEDRI - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA REGIÃO DE ITARIRI - Fls.
362 - Fls. 230/266 e 270/361: Digam os requerentes, em 10 (dez) dias. No silêncio, o feito será extinto. Int. - ADV ANA CAROLINA
DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 215536 - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237
280.01.2012.000927-2/000000-000 - nº ordem 454/2012 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - G. G.
H. X COLEGIO MONTEIRO LOBATO - Fls. 37 - Vistos. Cabe ao Juiz, a todo o tempo, velar pelos pressupostos processuais e
condições da ação, inclusive de ofício. Esclareça o requerente acerca da alegação apresentada pelo MP de litispendência ou
coisa julgada em face de ação já proposta na Comarca de Peruibe, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV BRUNO LUIZ MARRA
CORTEZ OAB/SP 246952
Criminal
1ª Vara
PROC. Nº. 266.01.2011.006453-8/000000-000 Controle 290/11 - JUSTIÇA PUBLICA X EDVALDO VERAS BATISTA E
OUTROS RÉU PRESO. fls. 21 Vistos. Acolho o parecer ministerial como razão de decidir e INDEFIRO a requerida liberação de
veiculo apreendido. NÃO CONHEÇO do pedido de revogação de prisão preventiva já que, como bem ressaltado pelo Parquet, a
questão encontra-se devolvida à superior instância por força do H.C. No mais, junte-se aos autos a comunicação oriunda do E.
STJ e as informações prestadas por este Juízo. Int. Itariri 04.08.2012.DR. CRISTIANO F. DA SILVA OAB-PI. 00.175-B
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