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TJSP 02/12/2011 -Pág. 101 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1088

101

APRESENTADO E INTEGRALMENTE TRANSCRITO NO SISTEMA MANIFESTEM-SE AS PARTES NO PRAZO DE CINCO
DIAS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA Proc. 2019/2011 SANDRO
OLIVEIRA LOPES, médico perito nomeado nos autos do processo supradito em que figura como requerente EUNICE BORGES
DA SILVA, e requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência oferecer o laudo e resposta aos quesitos apresentados, de conformidade com a perícia realizada na requerente.
PREÂMBULO Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, compareceu a Sra. EUNICE BORGES DA
SILVA, RG: 20.429.914, residente no Passeio Floresta, n° 306, Ilha Solteira, para ser submetida à perícia médica. HISTÓRICO
Consta da inicial que a autora “é portadora de CID: M47 espondilose, CID: M51 outros transtornos de discos”. DESCRIÇÃO
Pericianda lúcida, orientada, estável; ativa reativa, deambulando sem apoio, fácies atípica, ansiosa, bom fluxo de pensamento.
Idade 49 anos. Peso 62 kg. Estatura 1,51. Cabeça: simétrica de forma e volume normais. Tórax: clinicamente normal. Aparelho
respiratório: clinicamente normal. Aparelho circulatório: clinicamente normal. Abdome: clinicamente normal. Aparelho locomotor:
normal. Sistema nervoso: clinicamente normal. Pele e fâneros: clinicamente normais. QUESITOS DA REQUERENTE (não
apresentou) QUESITOS DO REQUERIDO (fl. 33/verso) 1) Foi constatada a afecção ou doença alegada pela parte autora na inicial?
SIM. Qual? HÉRNIA DE DISCO LOMBAR DO TIPO PROTUSA (L1-L2 E L2-L3) E DISTÚRBIO DE ANSIEDADE. 2) Trata-se de
quadro relacionado a acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho. NÃO. 3) É conseqüente a acidente de qualquer
natureza? NÃO. 4) Qual a data provável do início da doença ou afecção? E o que fundamenta a sua fixação? (em se tratando de
doenças degenerativas, especificar se o início da moléstia coincide com o início da incapacidade atual). NÃO É POSSÍVEL DATAR
COM PRECISÃO O INÍCIO DAS DOENÇAS, POIS TRATAM-SE DE PATOLOGIAS CRÔNICAS, COM INÍCIO INCIDIOSO. 5)
Informar qual a atividade profissional atual e pregressa, da autora. VENDEDORA AUTÔNOMA. 6) As lesões estão consolidadas?
NÃO. POIS TRATAM-SE DE PATOLOGIAS CRÔNICAS QUE PODEM SER PROGRESSIVAS. 7) Quais as exigências fisiológicas
e funcionais necessárias para o desempenho da atividade habitual da parte autora? BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS E CLÍNICAS.
8) A afecção ou doença constatada sempre causa redução persistente da capacidade fisiológico-funcional no indivíduo, ou pode
estar controlada, isto é, assintomática? PODE SER CONTROLADA ISTO É ASSINTOMÁTICA. Em que consiste esta incapacidade
funcional e quais os elementos objetivos ao exame pericial? NO MOMENTO A INCAPACIDADE FUNCIONAL DA AUTORA ESTÁ
RELACIONADA A DESCOMPENSAÇÃO CLÍNICA DO QUADRO DE ANSIEDADE. O EXAME PERICIAL MOSTRA: BOM ESTADO
GERAL, CORADA, HIDRATADA, BOM FLUXO DE PENSAMENTO, MEMÓRIA PRESERVADA, ANSIOSA, DEAMBULAÇÃO
NORMAL SEM CLAUDICAÇÃO OU COMPENSAÇÃO ÁLGICA, FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES E
INFERIORES NORMAIS, AMPLITUDES DOS MOVIMENTOS DE EXTENSÃO E FLEXÃO DA COLUNA CERVICAL E LOMBAR
SEM LIMITAÇÕES, ARTICULAÇÕES DOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES SEM LIMITAÇÕES DE MOVIMENTOS,
CONSEGUE FICAR NAS PONTAS DOS PÉS E CALCANHARES SEM DOR, ELEVAÇÃO DAS PERNAS EM EXTENSÃO SEM
DOR IRRADIADA, REFLEXOS NEUROLÓGICOS PROFUNDOS DOS MEMBROS INFERIORES NORMAIS, MUSCULATURA
PARAVERTEBRAL SEM CONTRATURAS, TROFISMO MUSCULAR NORMAL. 9) Que tipo de atividades profissionais podem
ser executadas, mesmo na vigência da incapacidade fisiológico-funcional imposta pela doença constatada? NO MOMENTO
NENHUMA, POIS A AUTORA ENCONTRA-SE EM FASE DE DESCOMPENSAÇÃO CLÍNICA DO DISTÚRBIO DE ANSIEDADE.
10) A doença ou afecção incapacita a pericianda para o seu trabalho habitual? Fundamentar a razão da incapacidade laborativa
atribuída a autora. NO MOMENTO SIM. POIS A AUTORA ENCONTRA-SE EM FASE DE DESCOMPENSAÇÃO CLÍNICA DO
DISTÚRBIO DE ANSIEDADE. 11) A incapacidade é total ou parcial? Temporária ou permanente? Por que? NO MOMENTO TOTAL
E TEMPORÁRIA. TOTAL PORQUE A AUTORA ENCONTRA-SE EM FASE DE DESCOMPENSAÇÃO CLÍNICA DO QUADRO
DE DISTÚRBIO DE ANSIEDADE E TEMPORÁRIA PORQUE HÁ TRATAMENTO PARA AMENIZAÇÃO DOS SINTOMAS DOS
DISTÚRBIO DE ANSIEDADE. CABE RESSALTAR QUE A AUTORA É PORTADORA DE HÉRNIA DE DISCO LOMBAR, DOENÇA
CRÔNICA QUE PODE CURSAR COM EVENTUAIS PERÍODOS DE DESCOMPENSAÇÃO CLÍNICA DURANTE OS QUAIS A
AUTORA DEVE SUBMETER-SE A AVALIAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA QUE CARACTERIZARÁ OU NÃO INCAPACIDADE
LABORATIVA E SUA PERIODICIDADE, NO MOMENTO O QUADRO DA HÉRNIA DE DISCO ENCONTRA-SE CLINICAMENTE
COMPENSADO. 12) Há incapacidade para toda e qualquer atividade laborativa ou apenas para a atividade que a pericianda
habitualmente exercia? NO MOMENTO PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. POIS A AUTORA ENCONTRASE EM CRISE DE DISTÚRBIO DE ANSIEDADE. Há possibilidade de reabilitação da pericianda em outra função? NÃO. 13)
Qual a data do início da incapacidade laborativa? Justifique a sua fixação. NÃO É POSSÍVEL DATAR COM PRECISÃO O
INÍCIO DA INCAPACIDADE, POIS TRATAM-SE DE PATOLOGIAS CRÔNICAS, COM INÍCIO INCIDIOSO E EVENTUAIS FASES
DE DESCOMPENSAÇÃO CLÍNICA. 14) Caso se trate de benefício já cessado pela perícia médica do INSS, o que permitiria
afirmar que à época da cessação a autora permanecia incapacitada? PREJUDICADA. 15) Em caso de incapacidade temporária,
qual o prazo estimado para reavaliar a capacidade laborativa? 60 DIAS. 16) O quadro descrito incapacita a pericianda para
a vida independente, ou seja, a pericianda consegue se vestir, alimentar, locomover e comunicar-se, etc? NÃO INCAPACITA
PARA A VIDA INDEPENDENTE. 17) A pericianda necessita de assistência permanente de terceiros para as atividades gerais
diárias? NÃO NECESSITA DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS. DISCUSSÃO A pericianda é efetivamente
portadora das lesões descritas que no momento, comprometem sua capacidade laborativa, pois a autora encontra-se em fase
de descompensação clínica do distúrbio de ansiedade. Deve afastar-se de suas atividades laborativa habituais por 60 dias para
adequação do tratamento e compensação da sintomatologia incapacitante. CONCLUSÃO A pericianda no momento é portadora
de incapacidade laborativa, TOTAL e TEMPORÁRIA. É o laudo que submeto à apreciação de Vossa Excelência. Ilha Solteira, 28
de novembro de 2011. SANDRO OLIVEIRA LOPES CRM - 80.442 - ADV CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV
JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2011.003792-2/000000-000 - nº ordem 2035/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELICIMENTO DE
BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - MARIA AUXILIADORA DA SILVA MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - SOBRE O LAUDO MÉDICO APRESENTADO E INTEGRALMENTE TRANSCRITO NO SISTEMA MANIFESTEM-SE
AS PARTES NO PRAZO DE CINCO DIAS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ILHA
SOLTEIRA Proc. 2035/2011 SANDRO OLIVEIRA LOPES, médico perito nomeado nos autos do processo supradito em que
figura como requerente MARIA AUXILIADORA DA SILVA MARTINS e requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer o laudo e resposta aos quesitos apresentados, de
conformidade com a perícia realizada na requerente. PREÂMBULO Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil
e onze, compareceu a Sra. MARIA AUXILIADORA DA SILVA MARTINS, RG: 20.862.081-3, residente no Passeio Ilhéus, nº 422,
Ilha Solteira, para ser submetida à perícia médica. HISTÓRICO Consta da inicial que o autor “é portador de CID. M50 transtorno
dos discos cervicais, CID. M54 dorsalgia, CID: M16 coxartrose, CID: M05 artrite reumatóide soro-positiva e CID: M77 outras
entesopatias”. DESCRIÇÃO Pericianda lúcida, orientada, estável; ativo reativo, deambulando com auxilio de bengala, fácies
atípica, bom fluxo de pensamento. Idade 55 anos. Peso 84 kg. Estatura 1,54. Cabeça: simétrica de forma e volume normais. Tórax:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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