401 Resposta da Pesquisa amplitudes dos movimentos - em: 31/05/2025
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3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RODRIGO BONUTO FERNANDES(OAB: 225863/SP) GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO(OAB: 206793/SP) NOEMY SCIAN JAYME DE OLIVEIRA E SOUSA NETO(OAB: 285415/SP) FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA(OAB: 233723/SP) 3494 MÉRITO RESPONSABILIDADE CIVIL POR DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. O recorrente defende que deve ser acolh
3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 3492 Mediante suas razões recursais, o reclamado, BANCO BRADESCO médio nas amplitudes dos movimentos dos ombros associado a S.A., pugnou pelo reconhecimento da prescrição do direito às quadro álgico incapacitante; Testes de Neers, Gerber e Jobb são reparações decorrentes de responsabilidade civil por doença do positivo. trabalho e, no mérito, pelo afastame
(iii) qualidade de segurado. Em Juízo, o laudo médico pericial atesta que a parte autora é portadora de “Espondiloartrose Degenerativa de Coluna Cervical e Lombar, Abaulamentos Discal no Nível C6-C7, e Osteofitoses marginais, Tendinite de Músculo Supra Espinhoso de Ombros Direito e Esquerdo, com ruptura parcial de fibras musculares”, o que não a incapacita para o trabalho (quesitos do juízo de nº 01 e 02). No caso dos autos, o perito deste Juizado, consignou no laudo pericial que a p
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 16407 acometida de intenso quadro algico nas colunas cervical e lombar e com a coluna cervical. ombro direito. Informa que procurou o Médico do Trabalho da Reclamada o qual solicitou exames subsidiários e 11. Caso seja afirmativo o quesito anterior em relação à incapacidade, como esta se classifica: Parcial ou Total? diagnosticados lesões na coluna cervical e lombar e
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 reclamada. Passa-se à fixação das indenizações." 41724 02- Compareceu como Medico Assistente Técnico da Reclamada Dr. Chang Tsu Li CRM- 111.906 e não compareceu Médico Portanto, constata-se das provas produzidas que o reclamante Assistente Técnico do Reclamante. laborou em área onde não havia a esperada segurança, tanto que atropelado por empilhadeira, que dav
Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. O INSS apresentou contestação padrão, previamente depositada em secretaria, por meio da qual foram tecidas considerações acerca dos benefícios por incapacidade. Foram produzidas provas documental e pericial médica. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Os requisitos para concessão dos benefícios por incapacidade estão previstos nos artig
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6307 que piora aos esforços físicos e, conseqüentemente o impede 01- O exame pericial realizado por este Médico Perito de confiança trabalhar em atividades que requeiram esforços físicos. Conta que do MM. Sr. Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho de Jaú - SP e continua em tratamento ortopédico com Dr. Joel e faz uso de bi descrito às fls. 04 do laudo técnico, re
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6314 trabalhar em atividades que requeiram esforços físicos. Conta que do MM. Sr. Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho de Jaú - SP e continua em tratamento ortopédico com Dr. Joel e faz uso de bi descrito às fls. 04 do laudo técnico, revela que o Reclamante é profenid quando tem dor. portador de déficit funcional no membro superior esquerdo devido a lesão no ombr
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. Intime-se o MPF desta decisão. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0000335-03.2015.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6328005763 - EDUARDO CRISOSTOMO DOS SANTOS (SP161752 - LUCIANA DOMINGUES IBANEZ BRANDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114HERMES ARRAIS ALENCAR) Sentença proferida em inspeção. A parte autora, EDUARDO CRISOSTOMO DOS SANTOS, ajuizou a
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0002795-89.2017.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6328002101 AUTOR: SONIA REGINA SOBRAL CACHEFFO SPIGAROLI (SP144544 - LOURDES NAKAZONE SEREGHETTI, SP308340 PRISCILLA NAKAZONE SEREGHETTI DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos etc. Trata-se