Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 832
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JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267. IV, CPC. Custas e honorários
indevidos. PRIC. Valor do preparo para eventual recurso- R$164,20 - ADV SILVIA HELENA MARTINS RAMOS OAB/SP 154918
- ADV ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 231854
320.01.2008.027265-2/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Condenação em Dinheiro - GERMANO BENDER X BANCO
DO BRASIL SA - Compete ao banco o fornecimento dos documentos solicitados, diante dos documentos de fls. 12/17 e a
verossimilhança das alegações do autor, bem como guardar em seus arquivos os referidos extratos, por força do exercício de
sua própria atividade. Assim, concedo ao réu o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos cópia idônea
dos extratos e/ou contratos de abertura e encerramento da caderneta de poupança mencionada na inicial, na vigência dos
Planos Verão e Collor I, sob pena do artigo 359 do CPC, tendo em vista que já se passaram mais de 01(hum) ano do pedido
administrativo para que a ré localizasse os devidos extratos, havendo tempo mais do que suficiente para a apresentação
dosmesmos. Após tornem. Int. - ADV ALESSANDRO CIRULLI OAB/SP 163887 - ADV PRISCILIANA GILENA GONÇALVES OAB/
SP 213289 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
320.01.2008.027477-0/000000-000 - nº ordem 202/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDICTO MOCIARO E OUTROS
X BANCO BRADESCO SA - Vistos, Aceito a conclusão nesta data. Intime-se o Banco para que apresente, no prazo de 10 (dez)
dias, todos os extratos das contas titularizadas pelo autor mo período mencionado n inicial. Int. - ADV FERNANDO LUIS DE
CAMARGO OAB/SP 94280 - ADV RODRIGO VALENTE PASSANEZI OAB/SP 253459 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
74968
320.01.2008.027628-4/000000-000 - nº ordem 237/2009 - Condenação em Dinheiro - ROBERTO PASSANEZI X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 89 - Diante da comprovação da existência das cadernetas de poupança do autor, conforme fls. 13,
apresente o banco réu, cópia idônea dos extratos e/ou contrato de abertura/encerramento das contas poupança informadas na
inicial, na vigência do Plano Verão e Collor I, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de do artigo 359
do Código Civil. Após, tornem. Int. - ADV RODRIGO VALENTE PASSANEZI OAB/SP 253459
320.01.2008.027816-4/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Condenação em Dinheiro - HERMANTINA DOROTHEA DIBBERN
BURGER E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL SA - Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43
da lei 9099/95. Às contra-razões. Int. - ADV PEDRO GERALDO ZANARELLI OAB/SP 115552 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP
97945
320.01.2008.027950-7/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Condenação em Dinheiro - BENO BECKMANN X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Derradeiramente, forneça o banco-réu os extratos mencionados no pedido inicial no prazo de 15 dias, sob as penas
legais. Int. - ADV PEDRO GERALDO ZANARELLI OAB/SP 115552 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
320.01.2009.000638-5/000000-000 - nº ordem 352/2009 - Condenação em Dinheiro - SANTO MANOEL X NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO - Fls. 67/72 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o
réu ao pagamento da quantia referente à diferença de correção monetária havida entre a aplicação do índice inflacionário de
janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%), e o índice efetivamente creditado na caderneta de poupança especificada
nos documentos de fls 22/50, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
desde a data da lesão, com incidência de juros remuneratórios de 0.5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados
até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas e honorários indevidos.
Para fins do recolhimento das custas do preparo recursal, deverá o réu tomar como base o valor atribuído à causa. PRIC. Valor
do preparo para eventual recurso- R$167,73 - ADV BEATRIZ APARECIDA FAZANARO PELOSI OAB/SP 237210 - ADV JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
320.01.2009.000666-0/000000-000 - nº ordem 361/2009 - Condenação em Dinheiro - NOEDIR AUGUSTO CHINELATTO X
OLIVEIRA IND E COM DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA ME - Nota de Cartório: Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05
dias, sobre a certidão do sr. Oficial de justiça: Negativa de localização de bens penhoráveis. - ADV ADRIANA MARÇAL DOS
SANTOS OAB/SP 276186
320.01.2009.000728-6/000000-000 - nº ordem 372/2009 - Condenação em Dinheiro - JOÃO DE JESUS X UNIBANCO SA - 1
- HOMOLOGO a desistência formulada às fls. 13415 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO que JOÃO DE JESUS promove(m)
em face de UNIBANCO S/A, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Não há custas nem
condenação em honorários advocatícios; 3 - Transitada em julgado: a) Anote-se a extinção; b) Aguarde-se em Cartório, por 30
dias a retirada de documentos. c) Após, cumpra-se de imediato o item 21 do provimento 806/03. 4 - Int. P. R. I. e C. Valot do
preparo para eventul recurso- R$182,10 - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/
SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
320.01.2009.000811-8/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITA DOIMI E OUTROS X
BANCO BRADESCO SA - NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o AUTOR contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 dias. - ADV
ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
320.01.2009.000868-5/000000-000 - nº ordem 433/2009 - Condenação em Dinheiro - VERA REGINA DE TOLEDO MILARÉ
X BANCO DO BRASIL SA - NOTA DE CARTÓRIO: Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerente, intimado(a/s)
para, no prazo de dez (10) dias, apresentar contra-razões de recurso. - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
320.01.2009.000853-8/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA ANGELICA BARROS E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Aguarde-se a vinda aos autos do comprovante de transferência do valor de fls. 90.
Após, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV FABIANA CYNTIA SIMÕES OAB/SP 181389 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA
OAB/SP 194550 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º