Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 832
1189
320.01.2009.000881-3/000000-000 - nº ordem 442/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA SUSANA BATISTA JERONYMO
X BANCO DO BRASIL - Fls. 17/20 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento
da quantia referente à diferença de correção monetária havida entre a aplicação do índice inflacionário de janeiro de 1989,
de 42,72%, e o índice efetivamente creditado na caderneta de poupança especificada no documento de fls. 09, atualizada
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da lesão, com incidência de
juros remuneratórios de 0.5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas e honorários indevidos. Para fins do recolhimento das custas do preparo
recursal, deverá o réu tomar como base o valor atribuído à causa. PRIC. Valor do preparo para eventual recurso- R$164,20 ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2009.000888-2/000000-000 - nº ordem 452/2009 - Condenação em Dinheiro - LIGIA MIRANDA CAMARGO DE
LUCA X BANCO DO BRASIL - Fls. 21/24 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao
pagamento da quantia referente à diferença de correção monetária havida entre a aplicação do índice inflacionário de janeiro de
1989, de 42,72%, e o índice efetivamente creditado na caderneta de poupança especificada no documento de fls. 09, atualizada
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da lesão, com incidência de
juros remuneratórios de 0.5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas e honorários indevidos. Para fins do recolhimento das custas do preparo
recursal, deverá o réu tomar como base o valor atribuído à causa. PRIC. Valor do preparo para eventual recurso- R$179,21 ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
320.01.2009.000893-2/000000-000 - nº ordem 459/2009 - Condenação em Dinheiro - OCTAVIO LUIS AMATO X BANCO DO
BRASIL SA - Forneça o autor, em cinco dias, cálculo pormenorizado de seu suposto crédito. Int. - ADV JULIANA AVENIENTE
JORGE GUZZI OAB/SP 208780 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271
320.01.2009.001137-5/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Condenação em Dinheiro - ANDRE FIOR JUNIOR X BANCO
DO BRASIL SA - Nota de Cartório: Apresente o RÉU contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV NADIA CRISTINA RIBEIRO
BRUGNARO FABRI OAB/SP 107088 - ADV LILIAN BAPTISTELLA MARQUES OAB/SP 162465 - ADV ELAINE CRISTINA
RIBEIRO BRUGNARO OAB/SP 243793
320.01.2009.001946-2/000000-000 - nº ordem 530/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE DE LOURDES MICHELINI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Nota de Cartório: Fica intimado o exeqüente para, tendo em vista o decurso do
prazo sem pagamento do débito pelo executado, apresentação de cálculo atualizado do débito e manifestar-se em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920 - ADV ADRIANA
CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV ERIKA CRISTINA FILIER OAB/SP 258118 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2009.001970-7/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - AILTON SANTOS
AMORIM X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA - Nota de Cartório: Apresente o AUTOR contrarrazões ao recurso em
10 dias. - ADV ANDRÉA RODRIGUES SECO OAB/SP 188892 - ADV SILVANA ÂNGELO FERREIRA CONCEIÇÃO OAB/SP
171957 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
320.01.2009.002010-0/000000-000 - nº ordem 555/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA CLAUDIA CREVELIN
MAZZOTTI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Aguarde-se manifestação da parte interessada e, no silêncio, decorrido o prazo de
30 dias, cumpra-se o disposto no item 30 do provimento 1670/09. Int. - ADV FABIANA CYNTIA SIMÕES OAB/SP 181389 - ADV
JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2009.002066-4/000000-000 - nº ordem 582/2009 - Condenação em Dinheiro - CÉLIA MARIA SCHENOOR DOS
SANTOS E OUTROS X BANCO DO BRASIL - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO,
no prazo de 05 dias. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV
RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482
320.01.2009.002080-5/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO DURVAL BOTTEÃO X
BANCO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 103 - Ante o trânsito em julgado fls. 98vº e as manifestações
das partes fls. 91/92 e fls. 102, expeça-se Mandado de Levantamento das importâncias de fls. 97. Anote-se extinção. Aguardese pelo prazo de 30 dias, para a retirada dos documentos, após, destruam-se os autos. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor
intimado para retirar Mandado de Levantamento. - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920 - ADV ADRIANA
CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV ERIKA CRISTINA FILIER OAB/SP 258118 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
320.01.2009.003326-9/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ ROBERTO LEAL VENTURA X
BANCO ITAU - Fls. 103/104 - Sentença nº 1446/2010 registrada em 22/10/2010 no livro nº 140 às Fls. 88/91: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia referente à diferença de correção
monetária havida entre a aplicação do índice inflacionário de janeiro de 1989, de 42,72%, e o índice efetivamente creditado
nas cadernetas de poupança especificadas nos documentos de fis. 91/95, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da lesão, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês,
desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação. Custas e honorários indevidos. Para fins de recolhimento das custas do preparo recursal, deverá o réu tomar como
base o valor atribuído à causa. PRIC Preparo: R$ 434,68. - ADV FABIANA CYNTIA SIMÕES OAB/SP 181389 - ADV JULIANA
PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º