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TJPB 21/04/2021 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2021

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cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo
delegatário ou de magistrados do tribunal local; CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de
Justiça atribuir a interinidade, ou revogá-la, por decisão fundamentada, sempre que desatendidas as condições
deresponder pelo expediente da serventia, conforme §1º, do art. 2º, da Lei Estadual n. 6.402/96; CONSIDERANDO,
ainda, o exíguo espaço temporal entre a dispensa da atual interina ea investidura de um delegatário titular, posto
que a referida serventia encontra-se disposta noconcurso em andamento; RESOLVE: Art. 1º- Cessar a interinidade
de Severina de Fátima Silva Ramos, do Ofício de RegistroCivil das Pessoas Naturais do Município de Santo
André, Comarca de Juazeirinho (CNS 07.108-4)e determinar a anexação administrativa provisória do referido
Ofício, com transmissão do acervopara o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do Município e Sede da Comarca de Juazeirinho – CNS 07.059-9, ressalvando-se a possibilidade de que
o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada
emexercício antes da referida transmissão.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado edatado
digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
PORTARIA GAPRE Nº 537/2021O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido
de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização da
situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº
77/2018; CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Logradouro,
Comarca de Belém (CNS 07.227-2)está vago desdea aposentadoria do antigo titular, Sr.José do Amaral
Irmão, através da Portaria GAPRE nº 560/1998, publicada no DJ em 18/09/1998, encontrando-seincluídono
Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais em andamento, na Posição 181; CONSIDERANDO que o
atual interino,Sr. Josemário Gomes do Amaral,apresenta impedimento em sua atuação, em ofensa ao Provimento
CNJ nº 77/2018, tendo em vista o vínculo de parentesco com oanterior delegatário; CONSIDERANDO a
inexistência de substituto apto no o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Logradouro,
Comarca de Belém (CNS 07.227-2) e a manifestação de interessedaSrª.Sandra Maria Carneiro de Carvalho,
interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Caiçara,
Comarca de Belém,em assumir a interinidade; CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/2021
foi publicado o Ato de Investidura n° 01/2021, conferindo a investidura aos outorgados como delegatários nas
serventias escolhidas em audiência pública; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo
Administrativo Eletrônico nº 2020139044e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei
Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018,
RESOLVE:Art. 1º Determino a cessação de interinidade do Sr. Josemário Gomes do Amaraldo Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Logradouro, Comarca de Belém (CNS 07.227-2).Art. 2º
Designoa Srª.Sandra Maria Carneiro de Carvalho como interinado Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Logradouro, Comarca de Belém (CNS 07.227-2), devendo permanecer à frente da
administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida pelo
delegatário aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e
Registrais do Estado da Paraíba ou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido
diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da
transmissão para a interinidade.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente.
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 568/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o nome da responsável interina pelo Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Riachão do Bacamarte, Comarca de Ingá (CNS 07.1118), Maria de Fátima Veríssimo Cabral, encontra-se incluído na lista de 55 casos de nepotismo constatado pela
Corregedoria Geral de Justiça, merecendo seu afastamento da designação, em cumprimento à Determinação
disposta no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Provimento CNJ
nº 77/2018 que estabelece que a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não
poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local; CONSIDERANDO que compete ao Presidente
do Tribunal de Justiça atribuir a interinidade, ou revogá-la, por decisão fundamentada, sempre que desatendidas
as condições de responder pelo expediente da serventia, conforme §1º, do art. 2º, da Lei Estadual n. 6.402/
96; CONSIDERANDO, ainda, o exíguo espaço temporal entre a dispensa da atual interina e a investidura de
um delegatário titular, posto que a referida serventia encontra-se disposta no concurso em andamento;
RESOLVE: Art. 1º- Designar Júlio César Correia Farias, interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Galante (Município e Comarca de Campina Grande), para assumir, de forma excepcional
e precária, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Riachão do Bacamarte, Comarca
de Ingá (CNS 07.111-8), fazendo cessar a interinidade concedida a Maria de Fátima Veríssimo Cabral, para
adequação ao disposto no Provimento CNJ nº 77/2018 e cumprimento da Determinação B da Corregedoria
Nacional de Justiça, na Inspeção realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de 18 a 22 de maio
de 2020, ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na
qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 018/2018 - SISTEMA GESTOR DE CONTRATOS:
CADASTRO Nº 0187/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017244784 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA e EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A – EPC, sucessora de A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato de nº
018/2018. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração, previsto na Cláusula Quarta do Contrato, por mais 12
(doze) meses, a partir de 18/04/2021 até 18/04/2022, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa –
5046; Projeto/Atividade – 4893 – Manutenção de Serviços Administrativos – 2º grau; Natureza da Despesa –
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. Reserva Orçamentária
nº 321/2021. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. João Pessoa, 14 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho integralmente o parecer retro do Juiz
Auxiliar da Presidência, determinando o arquivamento dos presentes autos. Após publicação, arquive-se.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019199004 - Pedido de Providências - AMPB
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/
96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e
no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a retificação da designação da Srª. Marlene Macedo de Araújo como
interina do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Picuí (CNS 07.050-8), com efeito retroativo a 19 de agosto
de 1992, data da publicação da Portaria Juiz nº 06/1992, bem pela cessação de sua interinidade da serventia. Ato
contínuo, designo o Sr. Francinaldo Borges dos Santos como interino do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de
Picuí (CNS 07.050-8), devendo permanecer à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória,
até que a unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de
Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba ou novo interino, ressalvada a possibilidade
de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada
em exercício antes da transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se. Após
expedição de Portaria e providências de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da Justiça
para os devidos fins. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020143145 - Portarias Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei
Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da
Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade da Srª. Maria da
Glória Rodrigues Romero Normandia do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nazaré
(CNS 07.132-4), bem como a inativação provisória da referida serventia, com transmissão do acervo para o
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de
Pocinhos – CNS 06.864-3, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo
delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão

para a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se. Após expedição de Portaria e providências
de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da Justiça para os devidos fins. Cumpra-se.”
No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020139001 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça /
Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que determino a cessação da interinidade de Niobe Maracajá Henriques Coutinho, do Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Serra
Branca - CNS 07.126-6, em cumprimento a Determinação do Conselho Nacional de Justiça e, ainda, a
anexação administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do Município e Sede da Comarca de Serra Branca - CNS 07.126-6, com transmissão do acervo para
o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de São João do Cariri,
Comarca de Serra Branca (CNS 07.122-5), ressalvando-se, por fim, a possibilidade de que o acervo seja
transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes
da referida transmissão. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020185999
- Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência,
pelo que designo Júlio César Correia Farias, interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito
de Galante (Município e Comarca de Campina Grande), para assumir, de forma excepcional e precária, o Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Riachão do Bacamarte, Comarca de Ingá (CNS 07.111-8),
fazendo cessar a interinidade concedida a Maria de Fátima Veríssimo Cabral, para adequação ao disposto no
Provimento CNJ nº 77/2018 e cumprimento da Determinação B da Corregedoria Nacional de Justiça, na Inspeção
realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de 18 a 22 de maio de 2020, ressalvando-se a possibilidade
de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em
exercício antes da referida transmissão. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020143188 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021046264 - Conversão em Pecúnia - Des. Murilo da Cunha Ramos/Outros; 2021042850; 2021047089 Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Carlos Neves da Franca Neto; 2021047763 - Férias Transferência ou Acumulação - Magistrado - Manuel Maria Antunes de Melo; 2021046980 - Férias - Transferência
ou Acumulação - Magistrado - Ana Flávia de Carvalho Dias; 2021040508 - Pedido de Providências - Rosélia
de Fátima Brito Rodrigues; 2021044728 - Licença Interesse Particular - Thais Helena Castelo Branco Leite;
2021031434 - Diferença de Vencimentos - Fernando Gomes de Figueiredo Júnior; 2021020163 - Pedido de
Providências - Diretoria Judiciária
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / INTERESSADO:
2021025862 - Andre da Silva Camilo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021042229 - Pedido de Providências - Manoel Alves Fernandes; 2020131314 - Progressão/Promoção Funcional
- Francisco Cassiano Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Determino o retorno dos autos à unidade solicitante para providenciar
a abertura de processo de remoção, caso a Lotação Paradigma seja maior do que a Lotação Real do Cartório.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020135813 - Pedido de Providências
- Cláudia Trigueiro de Andrade Arcoverde
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Acolho os termos do parecer retro.
Cientifique-se à Magistrada comunicante, em seguida, arquive-se os autos. Publique-se. Cumpra-se.” No
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021024263 - Tecnologia da Informação - Isa Monia Vanessa de
Freitas Paiva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, julgo prejudicado o pedido e consequentemente determino o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019199519 - Tecnologia da Informação
- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos do processo n° 0833371-75.2019.8.15.2001, autorizo a nomeação da candidata Alexina
Bezerra Cavalcanti Alves no cargo de Analista Judiciário, área judiciária, 1ª região. Publique-se. Informe-se o
teor desta decisão nos autos do processo judicial supramencionado. Em seguida, remetam-se os autos à
Diretoria de Gestão de Pessoas. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021048303 Nomeação - Alexina Bezerra Cavalcanti Alves
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Vice-Presidência. Defiro a designação do magistrado Manoel Maria Antunes, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível
de João Pessoa, para exercer o cargo de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC
I e II da Capital, dispensando a magistrada Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Juíza de Direito da 6ª Vara
Cível da Capital., conforme requerido no ofício nº 047/2021. Publique-se. À Diretoria de Gestão de Pessoas,
para as providências a seu cargo. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021046834
- Pedido de Providências - Antônio Carneiro de Paiva Junior
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a cessação da interinidade de Apolinário dos Anjos Neto, do Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município de Salgado de São Félix (Comarca de Itabaiana) (CNS 07.200-9) e a
anexação administrativa provisória deste serviço extrajudicial e transmissão do acervo para o Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Itabaiana
– (CNS 07.318-9), ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo
delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020165067 - Portarias - Corregedoria
Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a designação de Luciana Alves do Nascimento, para que assuma o Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município de Cacimba de Areia (Comarca de Patos), CNS 14.525- 0, de forma
excepcional e precária, fazendo cessar a interinidade concedida a Maria Izabelle de Oliveira Santos Xavier,
para adequação ao disposto no Provimento CNJ nº 77/2018 e cumprimento da Determinação B da Corregedoria
Nacional de Justiça, na Inspeção realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba. Ressalte-se, por fim, a
possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso
ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020151379 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a cessação da interinidade de Ricardo Wagner Macedo Cavalcanti, do Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Picuí, CNS
07.070-6, em cumprimento a Determinação do Conselho Nacional de Justiça, bem como, determino a
inativação provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município
e Sede da Comarca de Picuí, CNS 07.070-6, com transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Cuité – CNS 07.082-1,
ressalvando-se, por fim, a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na
qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Publique-se. Cumprase.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020157443 - Portarias - Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei

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