DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2021
PORTARIA GAPRE Nº 540/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o nome do responsável interino pelo Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Cacimba de Areia (Comarca de Patos) - CNS 14.525-0,
Maria Izabelle de Oliveira Santos Xavier, encontra-se incluído na lista de 55 casos de nepotismo constatado
pela Corregedoria Geral de Justiça, merecendo seu afastamento da designação, em cumprimento à Determinação
disposta no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Provimento CNJ
nº 77/2018 que estabelece que a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não
poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local; CONSIDERANDO que compete ao Presidente
do Tribunal de Justiça atribuir a interinidade, ou revogá-la, por decisão fundamentada, sempre que desatendidas
as condições de responder pelo expediente da serventia, conforme §1º, do art. 2º, da Lei Estadual n. 6.402/
96; CONSIDERANDO o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos pelo Provimento CNJ nº 77/2018
pela Sra. Luciana Alves do Nascimento; RESOLVE: Art. 1º- Designar Luciana Alves do Nascimento, para que
assuma o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Cacimba de Areia (Comarca de
Patos), CNS 14.525-0, de forma excepcional e precária, fazendo cessar a interinidade concedida a Maria
Izabelle de Oliveira Santos Xavier, para adequação ao disposto no Provimento CNJ nº 77/2018 e cumprimento
da Determinação B da Corregedoria Nacional de Justiça, na Inspeção realizada no Tribunal de Justiça da
Paraíba, ressaltando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário,
aprovado no concurso público, na qualidade de titular, caso ocorra sua entrada em exercício. Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 541/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o nome da responsável interino pelo Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Serra
Branca - CNS 07.126-6, Niobe Maracajá Henriques Coutinho, encontra-se incluído na lista de 55 casos de
nepotismo constatado pela Corregedoria Geral de Justiça, merecendo seu afastamento da designação, em
cumprimento à Determinação disposta no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO o
disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018 que estabelece que a designação de substituto para
responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça atribuir a interinidade, ou revogá-la, por
decisão fundamentada, sempre que desatendidas as condições de responder pelo expediente da serventia,
conforme §1º, do art. 2º, da Lei Estadual n. 6.402/96; CONSIDERANDO, ainda, o exíguo espaço temporal
entre a dispensa do atual interino e a investidura de um delegatário titular, posto que a referida serventia
encontra-se disposta no concurso em andamento; RESOLVE: Art. 1º- Cessar a interinidade de Niobe Maracajá
Henriques Coutinho, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município
e Sede da Comarca de Serra Branca - CNS 07.126-6, em cumprimento a Determinação do Conselho Nacional
de Justiça e, ainda, determinar a anexação administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Serra Branca - CNS 07.126-6, com
transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município de São João do Cariri, Comarca de Serra Branca (CNS 07.122-5), ressalvando-se a possibilidade de
que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada
em exercício antes da referida transmissão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado
digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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77/2018; CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mata Virgem,
Município e Comarca de Umbuzeiro (CNS 07.232-2)está vagodesde a aposentadoria do antigo titular, Sr.Luiz
Gonzaga Barbosa, através da Portaria GAPRE nº 181/1992, publicada no DJ em 10/03/1992, encontrando-se
incluídono Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais em andamento, na Posição 81; CONSIDERANDO
que a atual interina, Srª. Maria de Fátima Barbosa,apresenta impedimento em sua atuação, em ofensa ao
Provimento CNJ nº 77/2018, tendo em vista o vínculo de parentesco com o anterior delegatário;
CONSIDERANDO a inexistência de substituto apto no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Mata Virgem, Município e Comarca de Umbuzeiro (CNS 07.232-2)e a manifestação de interesse do
Sr. João Faustino de Souza, interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do Município e Sede da Comarca de Umbuzeiro(CNS 07.101-9),em assumir a interinidade;
CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/2021 foi publicado o Ato de Investidura n° 01/2021,
conferindo a investidura aos outorgados como delegatários nas serventias escolhidas em audiência pública;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020142722e com
fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE:Art. 1º Determino a cessação de
interinidade daSrª. Maria de Fátima Barbosado Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
Mata Virgem, Município e Comarca de Umbuzeiro (CNS 07.232-2). Art. 2º Designo o Sr. João Faustino de
Souza como interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mata Virgem, Município
e Comarca de Umbuzeiro (CNS 07.232-2), devendo permanecer à frente da administração do serviço, de
forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado no Primeiro
Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba ou
novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na
qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade.Art. 3º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 542/2021O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
usode suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o nome da responsável interina pelo Ofício de
Registro Civildas Pessoas Naturais do Distrito de Cachoeira dos Guedes (Município e Comarca de
Guarabira)(CNS 07.024-3), Dina Fabião Nunes, encontra-se incluído na lista de 55 casos de nepotismoconstatado
pela Corregedoria Geral de Justiça, merecendo seu afastamento da designação, em cumprimento à Determinação
disposta no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Provimento CNJ
nº 77/2018 que estabeleceque a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não
poderá recairsobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
graudo antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local; CONSIDERANDO que compete ao Presidente
do Tribunal de Justiça atribuir a interinidade, ou revogá-la, por decisão fundamentada, sempre que desatendidas
as condições de responder pelo expediente da serventia, conforme §1º, do art. 2º, da Lei Estadual n. 6.402/
96; CONSIDERANDO, ainda, o exíguo espaço temporal entre a dispensa da atual interina ea investidura de
um delegatário titular, posto que a referida serventia encontra-se disposta no concurso em andamento;
RESOLVE: Art. 1º- Cessar a interinidade de Dina Fabião Nunes, do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Cachoeira dos Guedes (Município e Comarca deGuarabira) (CNS 07.024-3) e determinar
a anexação provisória deste Ofício, comtransmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Guarabira (CNS 07.256-1), ressalvandose a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular,
caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
PORTARIA GAPRE Nº 552/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido
de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização da
situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº
77/2018; CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nazaré,
Município e Comarca de Pocinhos - CNS 07.132-4 está vago desde a aposentadoria da antiga titular, Srª. Maria
Augusta Romero Rodrigues de Oliveira, através da Portaria GAPRE nº 1.538, publicada no DJ em 17/11/1999
e republicada por incorreção em 18/11/1999, encontrando-se incluído no Edital do Concurso das Serventias
Extrajudiciais em andamento, na Posição 199; CONSIDERANDO que a atual interina, Sra. Maria da Glória
Rodrigues Romero Normandia, apresenta impedimento em sua atuação como interina da serventia, em
ofensa ao Provimento CNJ nº 77/2018, tendo em vista o vínculo de parentesco com a anterior delegatária;
CONSIDERANDO a inexistência de substituto apto no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Nazaré, Município e Comarca de Pocinhos - CNS 07.132-4 e ausência de interessados na aceitação
da interinidade; CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/2021 foi publicado o Ato de Investidura
n° 01/2021, conferindo a investidura aos outorgados como delegatários nas serventias escolhidas em audiência
pública; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020139001
e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE: Art. 1º Determino a cessação de
interinidade de Sra. Maria da Glória Rodrigues Romero Normandia do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Nazaré, Município e Comarca de Pocinhos (CNS 07.132-4). Art. 2º Determino a
inativação provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nazaré, Município e
Comarca de Pocinhos (CNS 07.132-4), com transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Pocinhos (CNS 06.864-3),
ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de
titular, aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais
do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade. Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 551/2021º PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido de
Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização da
situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº
77/2018; CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município e Sede da Comarca de Sumé (CNS 07.285-0) está vago desdea aposentadoria da antiga titular,
Srª.Edite Braz Cavalcanti, Portaria GAPRE nº 130, datada de 15/02/1991 e publicada no DJ em 20/02/1991,
encontrando-se incluído no Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais em andamento, na Posição 50;
CONSIDERANDO que o atual interino,Sr. Paulo Cavalcanti Braz,apresenta impedimento em sua atuação, em
ofensa ao Provimento CNJ nº 77/2018, tendo em vista o vínculo de parentesco com oanterior delegatário;
CONSIDERANDOa inexistência de substituto apto no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Sumé (CNS 07.285-0) e a manifestação de interesse
do Sr.Cristiano Fábio Batista Oliveira, interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
de Amparo (Comarca de Sumé), CNS 06.974-0,em assumir a interinidade; CONSIDERANDO que no Diário da
Justiça do dia 26/02/2021 foi publicado o Ato de Investidura n° 01/2021, conferindo a investidura aos
outorgados como delegatários nas serventias escolhidas em audiência pública; CONSIDERANDO a decisão
proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020143065e com fundamento na Lei nº 8.935/
94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no
Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE:Art. 1º Determino a cessação de interinidade do Sr. Paulo Cavalcanti
Brazdo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da
Comarca de Sumé (CNS 07.285-0). Art. 2º Designo o Sr.Cristiano Fábio Batista Oliveiracomo interinodo Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Sumé
(CNS 07.285-0), devendo permanecer à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória,
até que a unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga
de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba ou novo interino, ressalvada a
possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso
ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
PORTARIA GAPRE Nº 553/2021O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido
de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização da
situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº
PORTARIA GAPRE Nº 567/2021O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
usode suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o nome da responsável interina pelo Ofício de Registro
Civildas Pessoas Naturais do Município de Santo André, Comarca de Juazeirinho (CNS 07.108-4),Severina de
Fátima Silva Ramos, encontra-se incluído na lista de 55 casos de nepotismo constatado pela Corregedoria Geral
de Justiça, merecendo seu afastamento da designação, em cumprimento à Determinação disposta no art. 2º do
Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018 que
estabelece que a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Cícero Romão B. Neto
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
1554
Oficial de Justiça
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Cajazeiras, Catolé do Rocha,
02 e 03/01/2021
Trabalho designado
Paulista, Santa Cruz e
São Francisco
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erivan
de Andrade Leite
2085
Oficial de Justiça
Sousa
16/01/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erivan
de Andrade Leite
2086
Oficial de Justiça
São José de Piranhas
16/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erivan
de Andrade Leite
2087
Oficial de Justiça
São João do Rio do Peixe
13/01/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando
Antônio B. Dantas
1546
Oficial de Justiça
São José de Piranhas
17/01/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando Antônio B. Dantas
1593
Oficial de Justiça
Conceição
10/02/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro Braga de Lima
2019
Requisitado
Picuí, Santa Luzia, Sousa e Teixeira
22,23,24,25 e 26/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
1941
Requisitado
Pombal
22/02 e 06/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Otávio Luiz de Araújo
2016
Requisitado
Esperança, Monteiro, Picuí,
21,27,28,29 e 30/03/2021
Trabalho designado
Pocinhos e São Sebastião de
Lagoa de Roça
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.