DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2021
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termos do art. 5º, caput, do Provimento nº 77/2018 CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/
2021 foi publicado o Ato de Investidura n° 01/2021, conferindo a investidura aos outorgados como delegatários
nas serventias escolhidas em audiência pública; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo
Administrativo Eletrônico nº 2020143145 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei
Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018,
RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. Francinaldo Borges dos Santos como interino do 2º Tabelionato de Notas da
Comarca de Picuí (CNS 07.050-8), devendo permanecer à frente da administração do serviço, de forma
precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado no Primeiro Concurso
Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba ou novo interino,
ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de
titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade. Art. 2º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 536/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no
Pedido de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida
no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização
da situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento
CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
Umari, do Município e Comarca de São João do Rio do Peixe (CNS 07.164-7) está vago desde a aposentadoria
da antiga titular, Sr.ª Maria do Socorro Gomes de Almeida, através da Portaria GAPRE nº 818, publicada no
DJ em 12/12/1990, encontrando-se incluída no Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais em
andamento, na Posição 45; CONSIDERANDO que a atual interina, Sra. Joria Layanna Dantas de Almeida,
apresenta impedimento em sua atuação como interina da serventia, em ofensa ao Provimento CNJ nº 77/
2018, tendo em vista o vínculo de parentesco com a anterior delegatária; CONSIDERANDO a inexistência
de substituto apto no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Umari, do Município e
Comarca de São João do Rio do Peixe (CNS 07.164-7) e ausência de interessados na aceitação da
interinidade; CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/2021 foi publicado o Ato de Investidura
n° 01/2021, conferindo a investidura aos outorgados como delegatários nas serventias escolhidas em
audiência pública; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
nº 2020139036 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no
Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE: Art. 1º Determino
a cessação de interinidade de Sra. Joria Layanna Dantas de Almeida do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Distrito de Umari, do Município e Comarca de São João do Rio do Peixe (CNS 07.1647). Art. 2º Determino a inativação provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito
de Umari, do Município e Comarca de São João do Rio do Peixe (CNS 07.164-7), com transmissão do
acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede
da Comarca de São João do Rio do Peixe (CNS 07.058-1), ressalvada a possibilidade de que o acervo seja
transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso Público
para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada
em exercício antes da transmissão para a interinidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 539/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o nome do responsável interino pelo Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Picuí CNS 07.070-6, Ricardo Wagner Macedo Cavalcanti, encontra-se incluído na lista de 55 casos de nepotismo
constatado pela Corregedoria Geral de Justiça, merecendo seu afastamento da designação, em cumprimento
à Determinação disposta no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do
Provimento CNJ nº 77/2018 que estabelece que a designação de substituto para responder interinamente pelo
expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local; CONSIDERANDO que compete
ao Presidente do Tribunal de Justiça atribuir a interinidade, ou revogá-la, por decisão fundamentada, sempre
que desatendidas as condições de responder pelo expediente da serventia, conforme §1º, do art. 2º, da Lei
Estadual n. 6.402/96; CONSIDERANDO, ainda, o exíguo espaço temporal entre a dispensa do atual interino
e a investidura de um delegatário titular, posto que a referida serventia encontra-se disposta no concurso em
andamento; RESOLVE: Art. 1º- Cessar a interinidade de Ricardo Wagner Macedo Cavalcanti, do Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Picuí, CNS
07.070-6, em cumprimento a Determinação do Conselho Nacional de Justiça, bem como, determinar a
inativação provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município
e Sede da Comarca de Picuí, CNS 07.070-6, com transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Cuité – CNS 07.082-1,
ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade
de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 538/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o responsável interino pelo Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município de Salgado de São Félix (Comarca de Itabaiana), Apolinário dos
Anjos Neto, por duas vezes, foi condenado em ações de improbidade, já confirmadas em segundo grau
nos processos nº 0000403-21.2008.8.15.038 e 0002198-23.2012.8.15.0381; CONSIDERANDO que o art.
3º do Provimento CNJ nº 77/2018 dispõe que a designação de substituto para responder interinamente
pelo expediente não poderá recair sobre pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou
proferida por órgão jurisdicional colegiado, em hipóteses de atos de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça atribuir a interinidade, ou revogá-la,
por decisão fundamentada, sempre que desatendidas as condições de responder pelo expediente da
serventia, conforme §1º, do art. 2º, da Lei Estadual n. 6.402/96; CONSIDERANDO, ainda, o exíguo
espaço temporal entre a dispensa do atual interino e a investidura de um delegatário titular, posto que a
referida serventia encontra-se disposta no concurso em andamento; RESOLVE: Art. 1º- Cessar a interinidade
de Apolinário dos Anjos Neto, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Salgado
de São Félix (Comarca de Itabaiana) (CNS 07.200-9) e, determinar a anexação administrativa provisória
deste serviço extrajudicial e a transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Itabaiana – (CNS 07.318-9),
ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na
qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
25.04
1ª VARA REGIONAL
8399144-7733
2º TRIBUNAL DO
8399145-1498
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CÍVEL DE MANGABEIRA
JÚRI DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
25.04
9ª VARA CÍVEL
8399143-4714
1ª VARA MISTA
8399145-5906
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE CAMPINA GRANDE
DE MONTEIRO
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
25.04
ALAGOINHA
8399143-8363
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
TAPEROÁ e TEIXEIRA.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
25.04
3ª VARA MISTA DE PATOS
8399145-6468
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
25.04
4ª VARA MISTA DE SOUSA
8399144-6719
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 22 de abril de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
22/04
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
SERVIDORES
22/04
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Juarez Fernandes da Silva
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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