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TJPB 06/03/2020 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020

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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020036147 - Adeilton Francisco Costa Cabral - Anotação na ficha
funcional; 2020043929 - Haroldo Camilo dos Santos - Auxílio Natalidade; 2020045490 - Jose Campos Leite Neto
- Anotação na ficha funcional; 2020046520 - Neuribertson Monteiro Leite - Anotação na ficha funcional; 2020035881
- Rejane Xavier da Silva - Anotação do tempo de serviço; 2020041181 - Saulo Fernandes da Silva - Auxílio
Natalidade.

do credor, e ao Bel. JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA, OAB/PB nº 10.376, na qualidade de procurador do
Município, para manifestar-se acerca da petição de fl. 39, no prazo de 05 (cinco) dias.

O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, nos
moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia 19/07/
2016, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020040566
- Rafael Vieira Meira - Dispensa do ponto eletrônico. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 05 de março de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de
Gestão de Pessoas.

PRECATÓRIO N.º 0905702-93.2009.815.0000. Credor: LUCIENE HENRIQUE DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-PB. Intimação ao Bel. JOSÉ PAULO FILHO, OAB/PB nº 7.476, na qualidade de
advogado do credor, na qualidade de advogado do credor, para juntar aos autos, os dados pessoais e bancários
atualizados, visando o pagamento a que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo
de Diária: Processo/Interessado: – 2020.047.563 - José Humberto de M. Pereira

PRECATÓRIO N.º 2013700-30.2014.815.0000. Credor: CAMPINAGEM – Centro de Diagnóstico por Imagem de
Campina Grande. Devedor: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS-PB. Intimação à Bela. DANIELA DELAI RUFATO,
OAB/PB nº 10.774,na qualidade de advogada do credor, para juntar aos autos, os dados pessoais e bancários
atualizados, visando o pagamento a que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.

PRECATÓRIO N.º 4000331-95.2015.815.0000. Credor: ALEXANDRE LUNA RIBEIRO. Devedor: MUNICÍPIO DE
NOVA QUEIMADAS-PB. Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB/PB nº 4.007, na
qualidade de advogado do credor, para juntar aos autos, os dados pessoais e bancários atualizados, visando o
pagamento a que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 2001857-05.2013.815.0000. Credor: DOMINGOS PEDRO FILHO. Devedor: MUNICÍPIO DE
QUEIMADAS-PB. Intimação ao Bel. MÁRCIO MACIEL BANDEIRA, OAB/PB nº 10.101, na qualidade de advogado
do credor, para juntar aos autos, os dados pessoais e bancários atualizados, visando o pagamento a que faz jus,
no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO N° 00001 10-40.2013.815.0231. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Itapororoca. ADVOGADO: Bruno Kleberson de
Siqueira Ferreira. APELADO: Antonio da Silva. ADVOGADO: Ana Cristina Madruga Estrela. APELAÇÃO CÍVEL
– AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR TEMPORÁRIO - INGRESSO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DO ART. 37, IX, DA CF/88 - VIOLAÇÃO AO ART. 37, II
e §2º, DA CF/88 - CONTRATO NULO – DÉCIMO TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO FIRMADA
PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RE 705.140) – DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E
PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA COM APLICAÇÃO DO ART. 932, V, B DO CPC. - A contratação
temporária encontra-se nula de pleno direito, porquanto, ao tratar de situação fática não excepcionada nem
pela Constituição Federal nem pela lei infraconstitucional, incorreu em violação ao art. 37, II, e §2º, ambos da
CF/88.É devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da CF/88 a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da CF/88, ainda que declarado nulo o contrato. - Através do
entendimento firmado pelo STF no Recurso Extraordinário n º 705.140 sob o regime de repercussão geral,
quando as contratações são ilegítimas, não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à
percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao
levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS Negar provimento
ao apelo e dar provimento à remessa necessária.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000009-70.2020.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. AGRAVANTE: Genilza Carozo Silva. ADVOGADO: Daniel Virginio de Moura Nascimento. AGRAVADO: Conselho Municipal dos Direitos das. Vistos. DECIDO:
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido emergencial, determinando que “o Juízo da Vara da Infância e
Juventude de Cabedelo julgue o pleito de ordem urgentemente”, fl. 14.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0062351-41.2014.815.2001. ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria do Rosário Soares Penazzi. ADVOGADO: Andre Castelo Branco Pereira da Silva,
Oab/pb 18.788. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand, Oab/sp 211.648 E Oab/
pb 211.648-a. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A IMPOSSIBILIDADE
DE LIQUIDAÇÃO POR CALCULO ARITMÉTICOS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. IRRESIGNAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. - A execução de título executivo, o qual fixou o percentual
dos rendimentos expurgados da remuneração das cadernetas de poupança dispensa prévia liquidação de
sentença, uma vez que se trata de mero cálculo aritmético, tomando como parâmetro as definições da sentença
proferida nos autos da ação civil pública. Prosseguimento da execução que se impõe. Isto posto, com fundamento no art. 932, V, ‘b’, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para reconhecer a prescindibilidade do procedimento
liquidatório da Sentença proferida na Ação Civil Pública e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para
regular prosseguimento da execução.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0030889-68.201 1.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Otavio Bezerra Monteiro Junior. ADVOGADO: Paulo Antonio Cabral de Menezes (oabpb 8.830). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA. 1. DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SUA MODALIDADE RETROATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. REGULAÇÃO PELA PENA CONCRETAMENTE APLICADA, QUAL SEJA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE
RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 (QUATRO) ANOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA AOS 25 DE
NOVEMBRO DE 2011. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM CARTÓRIO AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2019. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 3. PROVIMENTO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SUA MODALIDADE RETROATIVA. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DAS DEMAIS
ALEGAÇÕES RECURSAIS. HARMONIA COM O PARECER. 1. Consoante o art. 110, § 1º, do CP, após o trânsito
em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena concretamente
aplicada. – Súmula 146 do STF, “a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença,
quando não há recurso da acusação”. – No caso, houve o trânsito em julgado para a acusação, tanto que a
representante do Parquet não interpôs recurso, limitando-se a apresentar contrarrazões ao apelo interposto pelo
réu. – A prescrição, portanto, deve regular-se pela pena efetivamente aplicada na sentença, qual seja, 01 (um)
ano e 02 (dois) meses de reclusão. Assim, nos termos do art. 109, V, c/c o art. 110, § 1o, ambos do CP, o prazo
prescricional, na espécie, é de 04 (quatro) anos. – Entre o recebimento da denúncia aos 25 de novembro de 2011
(f. 185), e a publicação da sentença condenatória em cartório aos 13 de dezembro de 2019 (f. 368v.), transcorreu
lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, sendo indubitável a prescrição da pretensão punitiva na modalidade
retroativa, e, portanto, imperiosa a extinção da punibilidade do apelante, nos termos do art. 107, IV, do CP. 2.
Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na sua modalidade retroativa. Extinção da punibilidade do
apelante. Prejudicialidade da análise das demais alegações do apelo. Harmonia com o parecer. Diante do
exposto, em harmonia com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso, no sentido de reconhecer a
prescrição da pretensão punitiva na sua modalidade retroativa, prejudicando, assim, a análise das demais
alegações recursais.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 0101231-09.2005.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ SANTIAGO DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB. Intimação ao Bel. LÁZARO OLIVEIRA DA SILVA, OAB/PB nº 12.524, na qualidade de
advogado do credor, para juntar aos autos os dados pessoais e bancários atualizados, visando o pagamento a
que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 1000305-66.2006.815.0000. Credor: NERIDEUS AZEVEDO RODRIGUES. Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação ao Bel. ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS, OAB/PB nº 14.830,na
qualidade de advogado do credor, para juntar aos autos os dados pessoais e bancários atualizados, visando o
pagamento a que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0803430-94.2004.815.0000. Credor: MARIA APARECIDA FIRMINO AMORIM. Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação ao Bel. KADMO WANDERLEY NUNES, OAB/PB nº 11.045, e à Bela.
MANUELA FERNANDES LEITE, OAB/PB nº 14.830,na qualidade de advogados do credor, para juntar aos autos,
os dados pessoais e bancários atualizados, visando o pagamento a que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.

PRECATÓRIO N.º 0392601-90.2002.815.0000. Credor: ANTONIO PADUA CRISPIM. Devedor: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA-PB. Intimação ao Bela. KELLY CRISTINE L. DE SANTANA, OAB/PB nº 11.040, na qualidade de
advogada do credor, para juntar aos autos, os dados pessoais e bancários atualizados, visando o pagamento a
que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040831-06.2006.815.20011 -(2ª
C.C.) – Recorrente: TUTTI PRONTI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Recorrido: BANCO DO BRASIL,
intimação ao(à) Bel(a). MAURÍCIO LUCENA BRITO, OAB-PB Nº 11.052, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS,
na condição de patrono do recorrente, comprovar, através de documentos idôneos, a dificuldade financeira
inviabilizadora do recolhimento do preparo recursal.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000079418.2013.815.0181 -(2ª C.C.) – Agravante: ESTADO DA PARAÍBA Agravado: ANA CLÉCIA TRAJANO DE LIMA,
intimação ao(à) Bel(a). CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA, OAB/PB Nº 10.751 e MARCOS EDSON DE AQUINO,
OAB/PB Nº 15.222, a fim de, no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar
as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000072302.2002.815.0181 -(2ª C.C.) – Agravante: ESTADO DA PARAÍBA Agravado: MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA
VICTOR, intimação ao(à) Bel(a). GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA QUIRINO, OAB/PB Nº 16.758, a fim de,
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003079750.1998.815.2001 -(2ª C.C.) – Embargante: ESTADO DA PARAÍBA Embargado: DÍNAMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, intimação ao(à) Bel(a). IANCO CORDEIRO, OAB/PB Nº 11.383, a fim de, no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do embargado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 011974222.2012.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA Agravado: HILDA DIAS SOUTO,
intimação ao(à) Bel(a). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB Nº 11.946 e THAÍSE GOMES FERREIRA, OAB/PB
Nº 20.883, a fim de, no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 004088355.2013.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: SHELLEY JOSEPH SOARES DE SOUZA - ME Agravado: CLARO S/
A, intimação ao(à) Bel(a). CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO, OAB/PB Nº 15.401, a fim de, no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000053-55.2015.815.0941 -(2ª
C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE IMACULADA, Recorrido: ADRIANA MARTINS PEREIRA, intimação ao(à)
Bel(a). MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007982-87.2013.815.0011 -(2ª
C.C.) – Recorrente: LILIAN FIRMINO DA SILVA, Recorrido: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, intimação ao(à)
Bel(a). VICTOR BRUNO ROCHA ARAÚJO, OAB-PB Nº 15.262, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0022666-61.2013.815.2001 Relator: Exmo.
Senhor Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante: PBPrev – Paraíba Previdência. Embargado: Sinsder – Sindicado dos Servidores do DER. Intimação ao
causídico: Fábio Ramos Trindade (OAB/PB 10.017) na condição de causídico do embargado, para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 5 de março de 2020
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001447-18.2013.815.0311 – Recorrente(s): JOSÉ SIMÃO DE SOUSA.
Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimação ao(s) bel(is). SHEYNER ASFORA, Nº 11.590 OAB/PB a fim de,
no prazo de 05(cinco) dias, realizar a complementação do preparo do apelo (fls.468/487), sob pena de deserção.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0043262-42.2008.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S/
A. Recorrido(s): HERMENEGILDO DE ALMEIDA CASTRO. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE THIAGO GONÇALVES NUNES DE CASTRO, Nº 12.240 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0004747-78.2014.8.15.0011. Relatora: Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. Apelante: TNL PCS S/A e outro. Apelado: JOSELITO AGRA DE ANDRADE LIMA.
Intimando a Bela. KARINA XAVIER LEITE BAROSI (OAB/PB 19101B), do inteiro teor do Acórdão ID 5037004,
prolatado nos autos acima referidos.
Apelação Cível – Processo nº 0002408-30.2013.815.2001 Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante:
CELSON MACIEL BARBOSA DA SILVA e outro. Embargado: CAIXA SEGURADORA S/A. Intimação ao Bel.
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELHOS, inscrito na (OAB - PE – 28.240), na condição de Procurador
do(a) embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de março de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0000109-56.2008.815.2001 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: RAIMUNDO NONATO ALVES DE ALENCAR. Embargado: ASUFEP – ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. FRANCISCO RONALDO
EUFRASIANO DOS SANTOS, Inscrito(a) na OAB – PB – 17.095), na condição de Procurador dos(a) embargado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de março de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0069776-22.2014.815.2001 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: BANCO ITAUCARD S/A. Embargado: FAUSTO PEREIRA DE SOUSA. Intimação ao
Bel. SEVERINO TAVARES DA SILVA FILHO, Inscrito(a) na OAB – PB – 8098), na condição de Procurador dos(a)
embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de março de 2020.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente

PRECATÓRIO N.º 0103158-05.2008.815.0000. Credor: JOSÉ CLOVES RAMOS DE FARIAS. Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB. Intimação ao Bel. THIAGO DANTAS FIALHO, OAB/PB nº 13.238, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA, OAB/PB nº 10.376, na qualidade de
procurador do Município, para manifestar-se acerca da petição de fl. 44, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0000363-94.2008.815.0000. Credor: ZIOMAR ARAÚJO SOUSA. Devedor: MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DO CARIRI-PB. Intimação ao Bel. JOSÉ CLOVES RAMOS DE FARIAS, na qualidade de advogado

AGRAVO INTERNO NO RECURSO extraordinário nº 0022834-82.2014.815.0011. RELATOR DES. Márcio
Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: FÁBIO ANDRADE MEDEIROS (OAB/PB n° 10.810). AGRAVADO: Olga Maria Pereira da Silva. ADVOGADO (A): Ivanildo
Anízio de Assunção (OAB/PB n.° 16.742). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, § 2° DO NCPC). CONTRA TO TEMPORÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO.
SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. VERBAS CONTRATUAIS. DIREITO AO SALDO

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