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TJPB 12/06/2019 -Pág. 7 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019

Apelação Criminal nº. 0001977-39.2011.815.0231 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Sebastião
Pereira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Igor Diego Amorim Marinho (OAB/PB 15.490),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Mamanguape – 3ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000001-69.2018.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: José Carlos
Barbosa da Silva Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. João Franco da Costa Netto (OAB/PB
14030), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0013338-85.2014.815.0251 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Osvaldo
Alves da Conceição. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Leonidas Dias de Medeiros (OAB/PB
16.141), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Patos – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000334-60.2010.815.0561 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: José Caio
Cezar de Moura. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Lucas Mendes Ferreira (OAB/PB 21.020), para
vista dos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Recursos ESPECIAIS – Processo nº 0004569-42.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (1): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrente (2): PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA Recorrido (s): JOSÉ SOARES DE BRITO. Intimação
ao(s) Bel(eis): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono do recorrido, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0006913-35.2011.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): PEDRO SANTANA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): ENIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0092774-52.2012.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): PAULO WILMAR DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): JOSÉ FRANCISCO
XAVIER, OAB/PB 14.897, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0034745-43.2011.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV.. Recorrido (s): JOSÉ FRANCISCO XAVIER. Intimação ao(s) Bel(eis): JOSÉ FRANCISCO
XAVIER, OAB/PB 14.897, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0000356-45.2016.815.0000 – 2ª C - Recorrente (s): UNIMED JOÃO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.. Recorrido (s): ESPEDITA PONCIANO ARRUDA. Intimação
ao(s) Bel(eis): ELINALDA COSTA DE ANDRADE E SILVA, OAB/PB 11.799, patrono do recorrido, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Agravo em Recurso Especial nº: 0041085-32.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A.
Agravado (s): ELIANE FREIRE DE ALMEIDA CHACON. Intimação ao(s) bel(is): FRANCISCO CARLOS MEIRA
DA SILVA OAB/PB 12.053, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
Execução nos autos do Mandado de Segurança nº 0588510-84.2013.8.15.0000. Relator: O Exmo. Des. José
Aurélio da Cruz; Exequente/Embargada: Defensoria Pública do Estado da Paraíba; Executado/Embargante: O
Estado da Paraíba.Intimação à Bela. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva (OAB/PB 6.974), a fim de, na
condição de patrona do exequente acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação
e o alegado excesso na execução oposta dos autos do mandamus em referência.Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025705-42.2008.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Solon de Lucena. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Intime-se o
Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Júlio César Lima de Farias e outra, OAB/PB 14.037,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros do
falecido. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de junho
de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016831-24.2008.815.0011 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: PREVI – Caixa de Prev. dos Func. do Banco do Brasil. Apelado: José Carlos
Domingues de França. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Augusto
Monteiro Nascimento, OAB/SE 1.600, defiro o pedido de habilitação, após os autos devem aguardar a
deliberação do Colendo STF sobre a matéria. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 11 de junho de 2019.
Apelação Cível - Processo nº 0000377-78.2014.815.0521. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: CLENILSON DUARTE BARBOSA. Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) ROSTAND INACIO DOS
SANTOS OAB/PB 18125-A e INGRIDE GADELHA, OAB/PB 15488, a fim de na condição de patrono do apelado
para, no prazo de 05(cinco) dias, regularizar o vício processual, colacionando aos autos substabelecimento
devidamente assinado, nos termos do despacho de fl.128.
Apelação Cível - Processo nº 0005395-80.2015.815.0251. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO PAN S/A. Apelado: MARGARIDA GOMES
OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) EDUARDO CHALFIN, OAB/PB 22177-A e MOACIR AMORIM MENDES,
OAB/PB 19570, a fim de, na condição de patrono da apelante, para no prazo de 05(cinco) dias, regularizar o
vício processual, colacionando aos autos substabelecimento devidamente assinado, nos termos do despacho de fl.248.
Apelação Cível - Processo nº 0000847-78.2016.815.0541. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: LUIZ ANTONIO DA SILVA. Apelado. BANCO BRADESCO
S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE ALMIR DA R.MENDES JUNIOR, OAB/RN 392-A, SUÉLIO MOREIRA
TORRES, OAB/PB 15477. A fim de na condição e patronos do apelado para, no prazo de 05(cinco) dias,
regularizar o vício processual, colacionando aos autos substabelecimento devidamente assinado, nos termos do
despacho de fl.126.
Apelação Cível - 0001423-30.2014.815.0351. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: INALDO DE SOUZA. Apelado: MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO.
Intimação ao (s) Bel.(is) DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA, OAB/PB 16791, a fim de na condição de
patrono do apelante, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca da preliminar de violação ao
princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões, nos termos do despacho de fl.205.
Apelação Cível - Processo nº 0002150-96.2012.815.0241. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: JOSE AUGUSTO LIMA DA SILVA. Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, OAB/PB 20111-A, SUÉLIO MOREIRA TORRES, OAB/PB 15477, para no
prazo de 05(cinco) dias, regularizarem o vício processual, colacionando aos autos substabelecimento devidamente assinado, nos termos do despacho de fl.137.
Apelação Cível - Processo nº 0002071-41.2012.815.0331. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: EDILEUSA SILVA DE OLIVEIRA. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB/SP 147020 e LUÍS FELIPE NUNES
ARAÚJO, OAB/PB 16678, a fim de no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício processual, colacionando aos
autos substabelecimento devidamente assinado, nos termos do despacho de fl.119.
Apelação Cível - Processo nº 0007457-81.2015.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ESMALE-ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE
LTDA. Apelado: JOSIVALDO FRANCISCO DE CASTRO. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE AREIAS BULHOES,
OAB/AL 789, THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO, OAB/AL 6097, a fim de, na condição de patrono do apelante,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício processual, colacionando aos autos substabelecimento
devidamente assinado, conforme despacho de fl.196.
Apelação Cível - Processo nº 0000459-42.2015.815.0241. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelantes/Apelados: 1º.ESPOLIO DE WALTERLUCIO SILVA LIMA.
2º CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA. Apelado: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Intimação ao (s)
Bel.(is) CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB/PB 21221A e AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA, OAB/PB
18645B, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício processual, colacionando aos autos substabelecimento devidamente assinado, nos termos do despacho de fl.226.

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Apelação Cível - Processo nº 0000334-06.2015.815.0781. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Apelado: JOSE BATISTA SILVA CASADO. Intimação ao (s) Bel.(is) JOAO ALVES BARBOSA
FILHO, OAB/PB 4246A e SUELIO MOREIRA TORRES, OAB/PB 215477, a fim de, na condição de patrono do
apelante, para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício processual, colacionando aos autos substabelecimento devidamente assinado, nos termos do despacho de fl.352.
Apelação Cível - Processo nº 0002362-25.2013.815.0131. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: EDUARDO VICENTE LOURENCO COELHO. Apelado:
AURILENE JOSEFA CARTAXO GOMES DE ARRUDA. Intimação ao (s) Bel.(is) EUGENIO GONCALVES DA
NOBREGA, OAB/PB 8028, do deferimento do pedido de habilitação de fl.198, e vista dos autos pelo prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do art. 107, II, do CPC., nos termos do despacho de fl.203.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÕNICO. Recurso de Agravo nº 0800953-73.2019.8.15.0000. Relator: Des. José
Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravada: ORLAR MOVEIS
LTDA - ME, ORLANDO DE SOUSA QUEIROS. Intimando a agravada na pessoa do Bel. JOSE HIRAM DE
CASTRO VERISSIMO, OAB/PB 12618 e 796 a fim de, no prazo de cinco dias, providenciar o endereço
correto da parte agravada acima mencionada. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça, João
Pessoa, 11 de junho de 2019. Técnica Judiciária.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0012433-44.2009.815.2001. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Federal de Seguros S/A. Apelado: Raimunda da Conceição de Lira
e outros. Intime-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Josemar Lauriano Pereira,
OAB/RJ 132.101, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena
de não conhecimento do recurso, diante do INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade judiciária.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001087-32.2013.815.1201. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 1º Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. 2º Apelante: Orlinaldo Vicente de Lima.
Apelado: Os mesmos. Intime-se o 1º Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Wilson Sales
Belchior, OAB/PB 17.314 - A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando salutar a promoção da
solução dos conflitos mediante acordo entre as partes, falar sobre referido fato, estampado às fls.
279/280.
Agravo interno na Apelação Cível – Processo nº 0001128-24.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: Banco
Santander Brasil S/A, Agravado: Z veículos LTDA EPP. Intimação aos patronos: Elísia Helena de Melo Martini(OAB/
PB 1853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386-a), para, querendo, no prazo legal, conhecer do
despacho de fls.527/528. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 11 de junho de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0008063-51.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante: Banco Santander Brasil S/A,
Apelado: José do Nascimento Santana. Intimação ao patrono: Ianco Cordeiro (OAB/PB 11.383), para, querendo,
no prazo legal, conhecer do despacho que deferiu o pedido de fls.296/297. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 11 de junho de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0000237-68.2015.815.0631 Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargante:
Município de Juazeirinho, Embargado: Inácia Maria Herculano Fidelis. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s): Abmael
Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1.202) e Christinne Ramalho Brilhante (OAB/PB 15.300), para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 11 de junho de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0002745-58.2009.815.2001 Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante: Banco Bradesco S/A, Apelado: José de
Alencar Nunes Moreira e Outros. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s): LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA (OAB/PB
15.502) e ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (OAB/PR 53.400), para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre a parte final do despacho in verbis “Pelo exposto, considerando que a presente demanda trata
dessa matéria, determino a intimação da parte autora a fim de que se manifeste sobre seu interesse em aderir
ao acordo, devendo habilitar-se diretamente na página supracitada, e em seguida, o sobrestamento da presente
ação pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses), a fim de possibilitar a efetivação do acordo firmado, devendo os
autos permanecerem na Gerência de Processamento. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 11 de junho de 2019.

JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015802-36.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Geraldo Marques Pereira,
Ubirata Fernandes de Souza, Pbprev-paraiba Previdencia E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves e ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELADO: Os Mesmos. AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE DESPROVEU A REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO da
autarquia previdenciária E DEU PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR – SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR
E DESTA EGRÉGIA CORTE – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 932, DO CPC/15 – PRINCÍPIOS
DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL – MATÉRIA de fundo – ADICIONAL DE INATIVIDADE.
CONGELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 2º DA LEI 50/03 NÃO APLICÁVEL AOS MILITARES DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO CONTRACHEQUE E PAGAMENTO DOS VALORES NÃO COMPUTADOS NA
FORMA ORIGINÁRIA DO ART. 14 DA LEI 5.701/1993 ATÉ A EFETIVA IMPLANTAÇÃO - AGRAVO QUE NÃO
Traz ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA –
DESPROVIMENTO DO RECURSO. A Lei Complementar nº. 58/2003 apenas atinge os servidores públicos
civis e não os vinculados às fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, incluindo-se aí, os pensionistas
e aposentados. Em razão da não aplicação do caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 50/03 aos militares,
não é devido o congelamento do adicional de inatividade, porque ausente a necessária previsão legal. NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0027738-73.2006.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Euclides dos Santos Junior,
Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto, Suplan-superintendencia de Obras Do,
Plano de Desenvolvimento do Estado, da Paraiba E Santa Barbara Engenharia S/a. ADVOGADO: Flavio
Colaço da Silva e ADVOGADO: Luciano Henriques de Castro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O ARESTO QUE JULGOU O APELO FOI OMISSO, QUANTO À OBSERVÂNCIA DE JULGADO REPETITIVO DO STJ (RESP. 1.495.146/MG). OMISSÃO CONSTATADA. ART. 1.022,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, CPC/15. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MODULAÇÃO APLICADA NO
ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DA REMUNERAÇÃO BÁSICA
DA CADERNETA POUPANÇA ATÉ 25.03.2015. INCIDÊNCIA DO IPCA-E DURANTE TODO O PERÍODO DA
CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Nos termos do parágrafo único, inciso I, do art. 1.022,
CPC/15, “considera-se omissa a decisão que: deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
casos repetitivos”. No julgamento do Resp. 1.495.146/MG – submetido à sistemática dos recursos repetitivos -, o Superior Tribunal de Justiça, ao firmar a tese de que, nas condenações judiciais de natureza
administrativa em geral contra a Fazenda Pública, posteriores a 2001, deve incidir a correção monetária pelo
IPCA-E, deixou consignado, expressamente, que não deve se aplicar em tais condenações a modulação dos
efeitos da decisão do STF que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda
Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, tendo em vista que a aludida
modulação (que fixou como marco para incidência do IPCA-E o dia 25.03.2015) atingiu apenas processos
que já tenham precatório expedido, não aqueles nos quais ainda não aconteceu tal expedição, como os que
se encontram em fase de conhecimento. Verificando-se que, na espécie, o feito ainda está na fase de
conhecimento e, com efeito, não se trata de situação posterior à expedição de precatório, é inaplicável,
para fins de fixação do índice de correção monetária, a modulação de efeitos emanada do STF nas ADIs
4357 e 4425, devendo ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E, durante todo o período
da condenação e não apenas depois de 25.03.15, marco da modulação que constou no aresto embargado
e que há de ser afastado em sede de embargos declaratórios, à luz do art. 1.022, parágrafo único, I, do
CPC/15, por ter, no ponto, o julgamento padecido do vício de omissão, por inobservância à tese fixada no
julgado repetitivo do STJ (REsp 1495146/MG). EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO NÃO LEVANTADA NO APELO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ARESTO. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE A TESE DE ILEGITIMIDADE
DESMERECE GUARIDA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Inexistindo a omissão alegada – por não ter a
matéria apontada como omitida sido ventilada em sede de apelação – e não merecendo, ademais, guarida
a tese de ilegitimidade passiva ad causam – por ser a Fazenda Estadual corresponsável pelo contrato
objeto da ação, celebrado pela autora com a SUPLAN -, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios
opostos pelo Estado da Paraíba. ACOLHER OS PRIMEIROS EMBARGOS E REJEITAR OS SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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