DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019
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PROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA
CONSUMIDORA A TÍTULO DA TARIFA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – RECURSO QUE
APRESENTA FORMULAÇÕES GENÉRICAS À IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL – INADMISSIBILIDADE – NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO CAPÍTULO DA SENTENÇA RELATIVO À TARIFA
ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010, INCISOS I E II DO CPC/
2015 – NÃO CONHECIMENTO DA SUBLEVAÇÃO – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – NÃO CONHECIMENTO. Alegações genéricas e imprecisas acerca da indenização por danos morais, revelam-se insuficientes para
retirar a força da decisão judicial. Necessário se faz a indicação exata do que consiste o erro da sentença, de modo
a viabilizar a revisão pela Corte de Justiça. A parte deve demonstrar o desacerto da decisão atacada, não sendo
suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Não conheço do apelo.
APELAÇÃO N° 0103455-81.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. APELADO: Marileide Ribeiro Gomes. ADVOGADO: Thiago Xavier de Andrade. APELAÇÃO CÍVEL
– REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – CRÉDITO
PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DO CDC – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00 –
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA – INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541 DO STJ – ABUSIVIDADE
– SENTENÇA ESCORREITA - APLICAÇÃO DO ART. 932, V, a, DO CPC– RECURSO DESPROVIDO. O Egrégio
Superior Tribunal de Justiça editou as Súmulas 539 e 541, bastante elucidativas sobre a temática da capitalização
de juros, tanto no que se refere à possibilidade de sua previsão contratual, quanto no que concerne à verificação
da expressa pactuação, bastando a taxa anual ser superior ao duodécuplo da mensal. No caso concreto,
conforme leitura do contrato celebrado entre as partes após 31/3/2000, a capitalização mensal de juros não foi
expressamente prevista. Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0109070-52.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Juliana Araujo Venancio, Bv Financeira S/a-credito,financiamento
E E Investimento. ADVOGADO: Joao Alberto da Cunha Filho e ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto.
APELADO: Os Mesmos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESPROVEU A
APELAÇÃO DA AUTORA E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO BANCO - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO PREVISTA APÓS A
VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 3.518/2007, DE 30.04.2008. RESP. Nº 1.251.331/RS. ILEGALIDADE - JULGAMENTO DO RECURSO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC/73 - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM
– DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DA EFETIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE
ONEROSIDADE EXCESSIVA - TEMA 958 DO STJ – VALIDADE DA TARIFA – EMBARGOS parcialmente ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Os Embargos de Declaração, via de regra, prestam-se para o
aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades que comprometam a adequada compreensão do
julgado, desfazendo contradições entre as proposições que se encontram dentro da decisão ou suprindo omissões que, de fato, tornem incompleta a prestação jurisdicional. Constatada a omissão referente à demonstração
da efetiva tarifa de avaliação do bem, é cogente a modificação do julgado, com a supressão do vício constatado.
Acolher parcialmente os embargos de declaração com efeitos modificativos.
APELAÇÃO N° 0200582-82.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Energisa Paraiba-distribuidora de E Energia S/a. ADVOGADO:
Geraldez Tomaz Filho. APELADO: Osvaldo Cesar de Figueiredo Pessoa. ADVOGADO: Antonio Anizio Neto.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ULTRAPASSADO – INTEMPESTIVIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 932, III DO CPC - RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL - CONHECIMENTO NEGADO AO RECURSO. Ultrapassado esse termo, o recurso encontra-se
intempestivo, ausente, portanto, pressuposto de validade objetivo, não se devendo conhecer o presente agravo.
Não conheço do apelo.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0000394-04.2013.815.0181. ORIGEM: 2ª Vara de Guarabira. RELATOR: Des. Saulo Henriques
de Sá Benevides. APELANTE: Marinaldo Amaro dos Santos. ADVOGADO: Humberto Sousa Félix (oab/rn Nº
5.069). APELADO: Banco Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Wilson Belchior
(oab/pb Nº 17.314-a). APELAÇÃO CÍVEL — REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO —
IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — JUSTIÇA GRATUITA — PESSOA FÍSICA — PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE — TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM — AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO — ABUSIVIDADE — JUROS PROPORCIONAIS — SEGUE A SORTE AO PRINCIPAL —
PROVIMENTO. — “O Superior Tribunal de Justiça, em julgado realizado segundo o rito dos recursos repetitivos,
precisamente no Recurso Especial nº 1.578.553 – SP, reputou a ‘validade da tarifa de avaliação do bem dado em
garantia’, desde que demonstrada a efetividade do serviço prestado, o que não ocorreu no caso em deslinde.”
(TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00104968620158152001, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, j. em 23-04-2019) DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para afastar a cobrança da taxa de avaliação de bem, bem como os juros proporcionais incidentes
sobre a mesma, pois inexiste prova da efetiva prestação do serviço. Inverto os honorários advocatícios e as
custas processais, ficando a cargo da parte apelada a condenação de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Tendo em vista o trabalho adicional do patrono da apelante em grau de recurso, majoro o percentual para
15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, §11 do CPC/2015.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 00131 18-51.2009.815.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
João Alves da Silva. APELANTE: Ivani Cavalcante de Araujo. ADVOGADO: Sandra Elisabeth de B P Guimaraes
3724. APELADO: Sulamérica Seguros de Pessoas E Previdência S.a.. ADVOGADO: Agusta Barros Lopes 21474. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. PEDIDO DE GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRESSUPOSTO
RECURSAL NÃO CUMPRIDO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 932, INCISO III, E 1007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - Deserto o recurso apelatório quando inexiste prova do pagamento das
custas, mormente quando, após devidamente intimada a parte recorrente para tanto ou para apresentar os
documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, deixa de se desincumbir da demonstração do
preparo ou dos elementos essenciais ao deferimento da Justiça Gratuita. Isso posto, ante o não pagamento das
custas, não conheço do recurso, nos precisos termos do art. 932, III, e art. 1007, Código de Processo Civil.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0064335-60.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA RESP E RE DA 3ª CâM. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Sociedade de Advogados Mouzalas,borba E Aze, Jose Arnaldo
Janssen Nogueira E Antonio Davila Lins Filho. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva Oab/pb 11.589.
APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos Oab/pb 20.412-a. Desse modo, deixo de
conhecer do pedido às fls.260/261. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo a quo, a quem
caberá a aplicação das medidas pertinentes, relacionadas à decisão proferida nos autos do RE nº632.212/SP
APELAÇÃO N° 0002516-42.201 1.815.0251. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos
Npl Ipanema Ii ¿ Não Padronizado. ADVOGADO: Cauê Tauan de Souza Yaegashi, Oab/sp 357.590. APELADO:
Paulo Mendes de Figueiredo. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. INTIMAÇÃO PARA
SANAR O VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - Não se
conhece do recurso, quando o advogado/procurador permanece inerte, apesar de devidamente intimado para
suprir a ausência de assinatura nas razões recursais. - Nos termos do art. 932, III, do CPC, o relator não
conhecerá de recurso manifestamente inadmissível. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Des. Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004001-94.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Igor de Rosalmeida
Dantas. EMBARGADO: José Figueira Robeiro E Outros (02), EMBARGADO: Pbprev - Paraíba Previdência (01).
ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos, Oab/pb 11.898 e ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto,
Oab/pb 17.281. Vistos etc. Vê-se que houve o ingresso de Embargos de Declaração, fls. 199/203, com pedido
de efeito modificativo. Assim, intime-se os Embargados, para, querendo, pronunciarem-se sobre os Embargos,
no prazo de cinco dias úteis, conforme art. 1023, §2º, do NCPC. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0105762-08.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda..
EMBARGADO: Marconi José Dias Sales. ADVOGADO: Glauco José da Silva Soares, Oab/pb 4305 E Outro.
Vistos etc. Vê-se que houve o ingresso de Embargos de Declaração, fls. 297/304, com pedido de efeito
modificativo. Assim, intime-se o Embargado, para, querendo, pronunciar-se sobre os Embargos, no prazo de
cinco dias úteis, conforme art. 1023, §2º, do NCPC. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, INTEGRANTE DA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL, RELATOR DO AGRAVO – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Nº 080659391.2018.8.15.0000, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal, o agravo de instrumento
acima indicado, interposto perante esta Corte de Justiça pelo Estado da Paraíba, contra decisão do Juízo da
4ª Vara da Comarca de Guarabira, prolatada nos autos da Ação nº 0801811-17.2017.8.15.0181 e, tendo em
vista os termos do despacho lançado no agravo acima identificado, MANDA expedir este EDITAL, para que o
agravado SIM DISTRIBUIDORA LTDA – ME, no prazo de 20 (vinte) dias, querendo, através de advogado,
apresentar as contrarrazões de forma eletrônica, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019,
da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – NCPC.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, INTEGRANTE DA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL, RELATOR DO AGRAVO – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Nº 080044797.2019.8.15.0000, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal, o agravo de instrumento acima
indicado, interposto perante esta Corte de Justiça pelo Estado da Paraíba, contra decisão do Juízo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais desta Comarca da Capital, prolatada nos autos da Ação nº 0014486-32.2008.815.2001 e,
tendo em vista os termos do despacho lançado no agravo acima identificado, MANDA expedir este EDITAL, para
que o agravado MAXIM’S PERFUMARIA LTDA, no prazo de 20 (vinte) dias, querendo, através de advogado,
apresentar as contrarrazões de forma eletrônica, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, da
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – NCPC.
PRECATÓRIO 0025218-42.2000.815.0000. CREDOR: FRANCISCO ERISMAR ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS. ADVOGADO: JOSÉ DE ABRANTES GADELHA E OUTRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE LASTRO/PB.
Intimação ao Bel. LUCAS PONCE LEON MOREIRA, na condição de Procurador do ente devedor, para tomar
conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000154065.2018.815.0000 -(1ª C.C.) – Agravante: TEREZA ALVES DE LACERDA – ME E OUTROS, Agravado: BANCO
ITAÚ UNIBANCO S/A, intimação ao Bel. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB/PE Nº 21.678, a
fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do
recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006195479.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: BANCO DO BRASIL S.A, Agravado: LOURDEMAR GAMA DE OLIVEIRA E OUTROS, intimação ao Bel. EGYDIO MADRUGA, OAB/PB Nº 10.980, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000167225.2018.815.0000 -(1ª C.C.) – Agravante: ANTÔNIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO E OUTRO, Agravado:
SANTANDER LEASING S.A – ARRENDAMENTO MERCANTIL, intimação à Bela. ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI, OAB/PB Nº 1.853-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003405378.2010.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: BCI – BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A,
Agravado: WALBERLENE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, intimação ao Bel. SÉRGIO MARCELINO NÓBREGA
DE CASTRO, OAB/PB Nº 4.827, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000611438.2010.815.0251-(1ª C.C.) – Agravante: FEDERAL SEGUROS S/A, Agravado: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO
MARTINS E OUTROS, intimação ao Bel. MARCOS REIS GANDIN, OAB/PB Nº 16.415-A, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0014551-07.2013.815.0011 -(1ª
C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, Recorrido: MARIA SUÊNIA DE MELO, intimação ao
Bel. GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA, OAB-PB Nº 14.121, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009853-31.2015.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Recorrido: ISRAEL DINIZ DE
VERAS, intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017903-80.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI, 1º Recorrido: CVC BARSIL OPERADORA E
AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, 2º Recorrido: MG AGÊNCIA DE TURISMO LTDA – ME (BRASIL TURISMO),
intimação ao Bel. GUSTAVO VISEU, OAB-SP Nº 117.417, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001642-11.2012.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: VICENTE ALVES FERREIRA, intimação ao
Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Agravo em Recurso Especial e Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0026867-92.2009.815.2001 – Agravante(s):
FEDERAL SEGUROS S/A. Agravado(s): EDSON CANDIDO DA SILVA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
CARLOS ROBERTO SCOZ JÚNIOR, Nº 23.456 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0001702-81.2013.815.0761 – Agravante(s): MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. Agravado(s): MARLI FERREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). HENRIQUE
SOUTO MAIOR, Nº 13.017 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0001696-74.2013.815.0761 – Agravante(s): MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. Agravado(s): JOSIVANIA CAVALCANTE DE PAIVA. Intimação ao(s) bel(is).
HENRIQUE SOUTO MAIOR, Nº 13.017 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Apelação Criminal nº. 0024326-29.2009.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ednaldo
Faustino de Andrade. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Giordano Bruno Cantidiano de Andrade
(OAB/PB 15.335), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0000196-39.2017.815.1211 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Anderson
Ferreira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 24.739), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Lucena, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000079-13.2017.815.0091 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Robson
Ferreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Marcos Dantas Vilar (OAB/PB 16.232), a fim de, no prazo
legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca
de Taperoá, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000277-07.2016.815.0731 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: José Inácio
de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Dalton Molina (OAB/PB 7191), a fim de, no prazo legal,
apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de
Cabedelo – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001651-21.2015.815.0981 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Luciano Alves
de Macedo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Humberto Albino de Moraes (OAB/PB 3.559), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Queimadas – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.