Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4932
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ADV: DJENANE COMPARIN SILVA (OAB 8932/MS)
ADV: PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA (OAB 19238/MS)
Intimação das partes para requererem o que de direito em cinco dias.
Processo 0801026-16.2021.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações
Reqte: Jenodete Barreto Braga - Réu: Banco Safra S/A
ADV: LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758SP)
ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES (OAB 91045/MG)
Intime-se a parte requerente para que, se querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimemse as partes para informarem quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão,
indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento
antecipado da lide. Cumpra-se.
Processo 0801033-42.2020.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Jacinto Carvalho de Souza - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fls. 193/194. EXPEÇA-SE conforme requerido. Cumpra-se.
Processo 0801037-16.2019.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Imissão
Autor: Arno Arlindo Steinmetz - Réu: Sérgio Benites da Conceição
ADV: FERNANDA AMARILIO GOMES BALBUENA (OAB 16324/MS)
ADV: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS)
ADV: SILVIA CRISTINA VIEIRA (OAB 12024/MS)
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fls. 144. EXPEÇA-SE conforme requerido. Cumpra-se.
Processo 0801046-17.2015.8.12.0014 (apensado ao Processo 0801405-64.2015.8.12.0014) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
ADV: RAFAELA GOBBO MARCONDES CARMELLO (OAB 16988/MS)
ADV: SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP)
Intimação das partes para requererem o que de direito em cinco dias.
Processo 0801053-04.2018.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda
Autor: Copasul Cooperativa Agrícola Sulmatogrossense - Réu: Marcio Gianluppi
ADV: FÁBIO BERTOGLIO (OAB 36424/PR)
ADV: JANE PEIXER (OAB 12730/MS)
Vistos, etc. Cumpra-se o determinado às fls. 137-139 quanto a perícia. Às providências. Maracaju-MS, na data registrada
no sistema.
Processo 0801053-72.2016.8.12.0014 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: L.F.R.L. - Invtante: M.F.R.
ADV: THAYSA FERNANDES SOUZA MENEZES (OAB 17324/MS)
ADV: RAFAEL FERREIRA RIBEIRO LIMA (OAB 11759/MS)
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls.81/82. Suspendo o feito por mais 60 (sessenta) dias e uma vez escoado o prazo, intime-se
para andamento da ação. Cumpra-se.
Processo 0801062-58.2021.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário
Autor: Irineu Villalba
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
Trata-se de Ação Previdenciária de Conversão do Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho em Aposentadoria por Invalidez
ou Auxílio-Acidente, movida por Irineu Villalba em face do Instituto Nacional de Seguro Social INSS, sendo ambas as partes
qualificadas. Observo que não foram arguidas preliminares e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão
pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a qualidade de beneficiário do autor, o preenchimento dos
requisitos legais, a existência de incapacidade laboral (origem, hereditária, adquirida, doença, lesão, etc), o grau e extensão
desta incapacidade (relativa, total, reversível, temporária, definitiva, etc), incapacidade para o trabalho (todos, alguns, etc). Foi
requerida a produção de prova pericial às fls. 142/143. Defiro a realização de prova pericial. Logo, em se tratando de assistência
judiciária gratuita no âmbito da Justiça Federal Delegada, as despesas com honorários de peritos correrão às expensas da
Justiça Federal, nos termos da Res. nº 541, do CJF. Para a produção de prova pericial nomeio o perito, Dra. Lidiane Beatriz
Chiesa. O expert designará o dia, a hora e o local da perícia, comunicando o juízo com antecedência mínima de trinta dias, para
as partes serem intimadas. Deverá o perito entregar o laudo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização
da perícia. Arbitro os honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais), considerando a complexidade do trabalho a ser
realizado, conforme determina a Resolução 541/07, do Conselho Nacional da Justiça Federal em seus artigos 2º e 3º, parágrafo
único. Conforme dispõe o artigo 4º e parágrafos da Resolução supracitada, o pagamento dos honorários será solicitado à
Justiça Comum Federal e depositados diretamente na conta bancária indicada pelo perito. Ficam as partes intimadas para, no
prazo de 05 dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 421, §1º, do CPC). Os quesitos já foram
apresentados pelas partes às fls. 08/11 e 113/114, devendo ser extraídas cópias dos mesmos para instruírem a elaboração
do laudo pericial. Com a entrega do laudo, as partes poderão se manifestar no prazo comum de cinco dias, especificando
se pretendem produzir outras provas. Após a apresentação da laudo pericial, intime-se as partes para, no prazo de 05 dias,
manifestarem sobre o laudo e acerca da necessidade da realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas. Às
providências. Intimem-se.
Processo 0801076-81.2017.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Agro Amazonia Soluções Integradas Ltda
ADV: DÉCIO JOSÉ TESSARO (OAB 3162/MT)
ADV: PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR (OAB 12007O/MT)
ADV: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA (OAB 8934/MT)
Intimação da parte exequente, através de seu(s) patrono(s), da remessa de carta precatória à f. 113/114, para às providencias
necessárias junto a comarca deprecada.
Processo 0801109-71.2017.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
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