Publicação: terça-feira, 17 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3901
211
Processo 0800044-78.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno
Autor: Joao Edson dos Santos,
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE (OAB 19996/MS)
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
Intimação das partes para manifestar ante retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0800045-63.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno
Autor: Nilson Carlos Pimentel
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
Intimação das partes para manifestar ante retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0800341-85.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno
Autor: Alcinei Arantes da Silva
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: DIOGO WILLIAN GODOY DOS SANTOS (OAB 19037/MS)
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
Intimação das partes para manifestar ante retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0800969-45.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Eurides de Lourdes Almeida Muller - Exectdo: MUNICÍPIO - Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS
ADV: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS)
ADV: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS)
ADV: MARIA VANIA DE OLIVEIRA (OAB 4848/MS)
Despacho pag 123 - VISTOS ETC.Considerando que o novo pedido de cumprimento de sentença, referente ao mesmo
processo de conhecimento, deve ser distribuído como processo autônomo (art. 102-A do Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça), intime-se o (a) autor (a) para efetuar peticionamento eletrônico cadastrando a respectiva ação de cumprimento
de sentença (obrigação de fazer).
Processo 0806277-91.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Autora: Joaquina Benedetti Mello - Réu: Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul - Hospital do Câncer
ADV: JOSE RISKALLAH JUNIOR (OAB 6125B/MS)
Sentença pag 215/240 - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR aventada pela REQUERIDA FUNDAÇÃO CARMEN
PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL HOSPITAL DO CÂNCER e com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à referida Requerida, no mérito, com fundamento no art.
487, I c/c 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOAQUINA
BENEDETTI MELLO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para
determinar aos Requeridos que disponibilizem a parte autora a realização do exame de PET-CT descrito na receita médica
(fls. 21/22), confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 57/58), nos termos do pedido, consoante fundamentação supra. Resta
improcedente o pedido de indenização por dano moral. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto
a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. -*- VISTOS ETC. Nestes autos de ação de conhecimento proposta por
Joaquina Benedetti Mello em face de Estado de Mato Grosso do Sul, Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul
- Hospital do Câncer e Município de Campo Grande/MS, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por
sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado
(a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Processo 0807201-05.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Alberto Gonçalves dos Santos
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
Sentença pag 162/173 - Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, com resolução do mérito, julgo
improcedentes os pedidos formulados por ALBERTO GONÇALVES DOS SANTOS, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
(MS), devendo o feito ser extinto e arquivado, nos termos da fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários
advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. *-* homologo por sentença a decisão retro,
bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.P.R.I.
Processo 0807536-58.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Sergio Pereira Souza - Reqdo: MUNICÍPIO - Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS e outro
ADV: MARLENE FERRAZ MUNIZ BORGES (OAB 16149/MS)
ADV: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS)
ADV: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS (OAB 7551/MS)
ADV: ANA PAULA DYSZY (OAB 13779B/MS)
ADV: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS)
Intimação das partes para manifestar ante retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0807972-22.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: ROSEMEIRE GONÇALVES ROBES
ADV: CLÉIA REJANE MOREIRA GONÇALVES (OAB 14346/MS)
ADV: VITAL GONÇALVES MIGUEIS (OAB 11234/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar requerendo o que de direito.
Processo 0808763-49.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Gregório Ferreira
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Intimação das partes para manifestar ante retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.