quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GABRIELLE CRISTINA AGRIPINO RIBEIRO, para o cargo de
provimento em comissão DAI-19 GP1100151, de recrutamento amplo.
07 1723385 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao
servidor Humberto Coelho Cavalcanti, Masp 1.146.382-5, admissão
01, por 06 meses, referente aos 1 e 2º QQs de exercício a partir de
30/12/2022.
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao
servidor William Ricardo de Carvalho, Masp 1.094.884-2, admissão 01,
por 15 dias, referente ao 1º QQ de exercício a partir de 05/12/2022.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
07 1723344 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº65, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de
Bovinocultura de Leite da Zona da Mata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista noinciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021,
na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº
23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785, de 10 de dezembro
de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como ArranjoProdutivoLocal – APL, pelo
estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL de Bovinocultura de
Leite da Zona da Mata.
Art. 2º -O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139,
de 2021 e a Resolução nº 28, de 27 de maio de 2021,fica classificado
quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APLde Bovinocultura de
Leite da Zona da Mata, classificado como APLnível 02;
Art. 3º -O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
nº 28 de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 4º -O processo de reconhecimento e classificação doAPL em Minas
Gerais segue os critérios estabelecidos pela legislação supracitada,
conformedocumentos doprocesso SEI1220.01.0002702/2022-23
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Novembro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
07 1722741 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
ATO Nº 063/2022- REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952, por
08 (oito) dias consecutivos, ao servidor IRAÍ ANTÔNIO MARTINS,
MASP 1052241-5,a partir de 25/11/2022.
07 1722713 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº68, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa constituição de Comissão de membros para o Comitê de
Organização dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas Gerais – JPIMG
A SECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art.93, §1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais e a a Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014,
que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos
povos e comunidades tradicionais de Minas, e tendo em vista o Decreto
nº 47.761, de 20 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de membros do Comitê
Organizador dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas Gerais do ano
de 2022 para competências relativas ao planejamento e execução dos
Jogos dos Povos Indígenas de Minas Gerais do ano de 2023, nos termos
do art. 3° ao art. 6° do Capítulo II da Resolução Conjunta SEDESE/
SEE/SES/SECULT nº 01 de 14 de janeiro de 2020.
Art. 2º -A comissão mencionada pelo artigo 1º será composta por
membros específicos, sob a presidência do primeiro membro titular:
I- Titulares:
a - Pedro Henrique Madureira Ogando,Masp: 1.529.185-9;
b - Luana Polito Ayub Caldeira,Masp: 1.506.269-8;
c - Patrícia Regina dos Santos Meireles,Masp: 1.207.007-4;
d- Débora Raiza Carolina Rocha Silva;Masp: 1.310.078-9;
e- Marilene Pereira de Sousa,Masp: 983.283-3;
f - Érika Soares Martins,Masp: 1.484.824-6;
II - Suplentes:
a-Samuel Dutra de Souza,Masp: 1.286.572-1;
b - Fernanda Alves Batista,Masp: 1.122.982-0;
c - Maria Christina Soares Gomes,Masp: 1.057.013-3;
d - José de Oliveira Júnior,Masp: 1.490.661-4;
e - Bárbara Quintela Zanette Reis,Masp: 1.432.781-1;
f - Wallace dos Reis,Masp: 387.939-2;
§1º O presidente do Comitê Organizador dos jogos dos Povos Indígenas
de Minas Gerais poderá requisitar servidores de outros setores para
auxiliar na realização dos trabalhos.
§2º Na ausência ou impedimento do primeiro titular, a presidência será
assumida pelo 2º titular.
Art. 3º -Compete ao Comitê Organizador dos Jogos dos Povos
Indígenas de Minas Gerais definir e organizar ações, mobilizar os
meios necessários à realização do evento, articular, junto à Prefeitura
Municipal da cidade sede dos jogos, a programação do evento, articular
junto aos Povos Indígenas de forma a garantir maior participação social
e democrática das comunidades, bem como transparência e clareza
das informações quanto à organização do evento, garantir o respeito
à cultura e a tradicionalidade característica das comunidades indígenas
que sediaram o evento, bem como de seus participantes, sendo ações
obedecendo as normas e procedimentos constantes da Resolução
Conjunta SEDESE/SEE/SES/SECULT/ Nº 01/2020, 06 DE JANEIRO
DE 2020.
Art 4º -A Comissão poderá solicitar auxílio de outros órgãos e entidades
governamentais e da sociedade civil, para auxiliar em suas atividades.
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
07 1723360 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
Masp 387798-2, Eva das Graças Parreiras, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V B, referente ao 7ºquinquênio
de exercício, a partir de 08.12.2022.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
07 1723361 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 36/2022
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020 e o
inciso I, art. 2º da Portaria UTRAMIG nº 20, de 20 de dezembro de 2021,
torna NULO o ato n° 21/2018, publicado no “Jornal Minas Gerais”,
em 03/03/2018, página 39, que concede Abono de Permanência, nos
termos do § 19 do Art. 40 da CF/88, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 47/2005, à servidora Geralda de Fátima dos Santos,
Assistente de Gestão e Politicas Públicas em Desenvolvimento, MASP
1.034.083-4, a partir de 28/02/2018.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Geralda Almeida Affonso
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 37/2022
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020 e
o inciso I, art. 2º da Portaria UTRAMIG nº 20, de 20 de dezembro de
2021, concede Abono de Permanência, nos termos do § 19 do Art. 40
da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, à
servidora Geralda de Fátima dos Santos, Assistente de Gestão e Politicas
Públicas em Desenvolvimento, MASP 1.034.083-4, retroagindo os seus
efeitos a partir de 02/12/2018.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Geralda Almeida Affonso
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1723246 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
Masp 13789730, HELENA MARCIA ALVES TERRINHA, pela
remuneração do cargo efetivo de ANE, código ANE, símbolo ANE2,
nível II, grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão de DAD-6, código DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101174, a
partir de 28/11/2022, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1723368 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na AV. BABITA CAMARGOS, Nº 766
- 3º ANDAR, BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL, CEP 32210-180,
CONTAGEM/MG, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002460832-45
Sujeito Passivo: DORA LUCIA DE JESUS ALMEIDA
Identificação (CPF): 186.790.486-15
Endereço: R GERSON COELHO, 195, BAIRRO BARREIRO, CEP
30640-500, BELO HORIZONTE/ MG
Contagem, 07 de dezembro de 2022
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal / MASP 668.772-7
SRF CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na AV. BABITA CAMARGOS, Nº 766
- 3º ANDAR, BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL, CEP 32210-180,
CONTAGEM/MG, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002460908-29
Sujeito Passivo: DORA LUCIA DE JESUS ALMEIDA
Identificação (CPF): 186.790.486-15
Endereço: R GERSON COELHO, 195, BAIRRO BARREIRO, CEP
30640-500, BELO HORIZONTE/ MG
Contagem, 07 de dezembro de 2022
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal / MASP 668.772-7
07 1723369 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000044794.48, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos
fiscais de entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2019 a 31/12/2020. Informações pelo telefone: (32) 2101.6212
ou e-mail:
[email protected]
BRENO GONTIJO BARBOSA 06667285690
IE: 003075809.00-13
CNPJ: 29.039.861/0001-65
RUA BRAZ CUBAS, 118, CRUZEIRO, BELO HORIZONTE – MG.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2022
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
07 1723372 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044618-59, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, cientificamos do início de auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal
e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a
31/12/2021.
Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação
na Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela
nº 165, 9º andar – Centro – CEP 38.400-186, ou mediante o e-mail:
gilberto.magalhã[email protected] a seguinte documentação:
- cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPFs
de Alair Borges de Rezende, CPF: 076.105.216-04, e de José Humberto
de Rezende, CPF: 713.391.166-34, anos-calendários de 2016,
acompanhadas dos documentos que embasaram o lançamento na ficha
Doações Efetuadas, sob o código 80, referentes às doações numerários
efetuadas por Alair Borges de Rezende em favor de José Humberto de
Rezende.
- comprovantes de recolhimento do ITCD devido ou justificativa da
falta de recolhimento do ITCD para o estado de Minas Gerais, incidente
sobre as doações retro mencionadas.
Intimado: José Humberto de Rezende
CPF: 713.391.166-34
Endereço: Rua Claudemiro José de Souza, 250 – Bairro Brasil
CEP: 38.400-664 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 07 de dezembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
07 1723374 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/075/2022
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeira Pública Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, e publicada
no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art.
1º - Autorizar o procedimento de matrícula de RENATA MURTA
MOREIRA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeira Pública Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
07 1722923 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 044, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui Comissão de Inventário dos bens reversíveis constantes nos
Terminais Metropolitano e Estações de Transferência - MOVE da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o capítulo IX
do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a
gestão de material,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para promover levantamento completo dos
inventários dos Bens Reversíveis dos Terminais Metropolitanos e
Estações de Transferência - MOVE da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - MG.
Art. 2º - A Comissão de inventário da qual trata esta Resolução será
composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do
primeiro:
I - Diovane de Sá Leopoldino - Masp: 1028.584-9
II - Fábio Barrozo Passos - Masp: 1380.922-3
III - Odilon Wanderley de Araújo Filho -385.984-0
Art. 3º - Compete à Comissão realizar o inventário dos Bens Reversíveis
constantes nos Terminais Metropolitanos e Estações de Transferência
previamente autorizados na cláusula 9.2 do Contrato de Concessão
SUMOB nº 001-2022, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
07 1723463 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 950, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0111695-37.2018.8.13.0471, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
imediatamente subsequente, retroativa a 06 de julho de 2015, bem como novas promoções, a cada 2 anos, para o nível subsequente, até que atinja o
nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título obtido.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1619, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016; Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP,
de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017; Resolução SEAP N° 67, de 20 de junho de 2018, publicada em 27 de junho de
2018; Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020; Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de
2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ângelo Carlos Vieira - MASP: 1113548/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 0111695-37.2018.8.13.0471.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1113548/0
1113548/0
1113548/0
MASP
1113548/0
1113548/0
1113548/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANGELO CARLOS VIEIRA
ASP
I
C
II
B
ANGELO CARLOS VIEIRA
ASP
II
C
III
B
ANGELO CARLOS VIEIRA
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANGELO CARLOS VIEIRA
ASP
II
B
II
C
ANGELO CARLOS VIEIRA
ASP
III
B
III
C
ANGELO CARLOS VIEIRA
ASP
IV
A
IV
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221208014106017.
VIGÊNCIA
06/07/2015
06/07/2017
06/07/2019
VIGÊNCIA
06/07/2016
06/07/2018
06/07/2021
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