8 – quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
extrações de 4 (quatro) bilhetes eletrônicos adquiridos. Em caso de
bilhetes lotéricos duplicados, o prêmio acumulado será pago a apenas
1(um) bilhete eletrônico principal e os demais bilhetes lotéricos
duplicados receberão um prêmio equivalente a 1000 (mil) vezes o valor
de aposta do bilhete. III- Jogo Extra: a) durante os sorteios grátis, a
extração contemplará o apostador com um jogo extra pelo acerto dos
primeiros 2 (dois) números sorteados. O acerto dos 3º, 4º, 5º ou 6º
números não contemplará o apostador com o jogo extra. A chance extra
é automaticamente apresentada pelo sistema e o jogador poderá optar
por aceitá-la pressionando os ícones “SIM” ou “NÃO”; b) Durante o
jogo extra, a tela do terminal de jogo apresentará 10 (dez) diamantes
com um prêmio surpresa para cada um. São 5 (cinco) prêmios que estão
marcados na cor verde e 5 (cinco) prêmios marcados na cor branca; c)
O objetivo do jogador é marcar o maior número de uma mesma cor. Ao
abrir um diamante de cor diferente, o jogo extra será encerrado e o
jogador receberá o valor dos diamantes da mesma cor exibidos na
primeira seleção; d) O prêmio acumulado poderá ser ganho durante o
jogo extra. Aleatoriamente, o jogo poderá contemplar o jogador com
um diamante contendo o prêmio total acumulado extra. IV- Chance
Extra: O jogador poderá comprar até 3 (três) chances extras caso seu
bilhete eletrônico contenha os primeiros 4 (quatro) ou 5 (cinco)
números sorteados na mesma ordem. O prêmio acumulado não poderá
ser contemplado por meio da chance extra. § 6º- Gerenciamento do
Sorteio: I- O Mega Prêmios, devido ao fato de efetuar vários sorteios
simultaneamente, tem os números premiados sorteados através de
geradores aleatórios conforme descritos nas seções a seguir. O processo
de sorteio efetivo é dividido nas seguintes etapas: a) Etapa 1: As vendas
dos jogos interativos são efetuadas pelo próprio jogador diretamente no
terminal lotérico. b) Etapa 2: O sistema é atualizado com os números
premiados do sorteio os quais são transmitidos para os terminais de
loteria e exibidos na tela ao jogador. Os números premiados são
produzidos por um gerador que será instalado em dois servidores para
redundância dentro de premissas especificadas pela LEMG de acordo
com o Contrato de Concessão e Projeto Básico de operação das loterias
tradicionais. c) Etapa 3: O sistema identifica os vencedores e atribui os
prêmios. Após o Sistema Central liberar o pagamento dos prêmios, o
crédito é automaticamente inserido no PIN ou uma mensagem na tela
indicará aos jogadores para se dirigir ao terminal “CAIXA” para que
seja gerado o comprovante do prêmio. O jogador deverá buscar os
canais pré-determinados pela INTRALOT e reivindicar seus prêmios.
II- A premiação do jogo Mega Prêmios está na tabela detalhada
disponível no site oficial da Concessionaria, www.intralot.com.br e da
LEMG – www.loteriamineira.mg.gov.br. Seção II- Do Pagamento da
Aposta Premiada.Art.16- Do Pagamento da Aposta Premiada: IPrêmios até R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), serão creditados,
automaticamente, no crédito digital do jogador. II-O pagamento da
aposta com valores superiores a R$1.900,00 (um mil e novecentos
reais), será feito diretamente pela Concessionária, de acordo com o
plano de premiação, mediante comprovante de prêmio que o terminal
lotérico emitirá com as seguintes informações: 1) Informações do PDV;
2) Data da Emissão;3) Validade: 90 dias; 4) Número da Extração 5)
Valor da Premiação Bruta e Líquida; 6) Nome do Jogador; 7) CPF do
Jogador; 8) Código de Barras; e 9) Informações importantes. III- O
jogador poderá agendar o recebimento do prêmio pelo canal de
atendimento no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp pelo
número disponível no site oficial da Concessionaria, www.intralot.com.
br, sempre obedecendo os valores estabelecidos para este fim, bem
como as condições de cada modalidade; IV. A Concessionária terá o
prazo de máximo de 2 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento do
prêmio após apresentação do comprovante de prêmio emitido pelo
PDV; V- Os portadores de comprovante de prêmio poderão reivindicar
seus prêmios em até 90 (noventa) dias, a contar do dia do sorteio no
qual o comprovante de aposta foi premiado. Após este prazo os prêmios
prescrevem e não poderão ser resgatados pelo jogador Art. 17- Haverá
recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física, referentes aos
prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas de
Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação
vigente (art.56 da Lei Federal n°11.941, de 27/5/2009) cabendo à
Concessionária (Consórcio Intralot S/A) efetivar estes recolhimentos a
quem de direito, bem como identificar os respectivos jogadores e
registrar nos recibos de pagamento dos prêmios as seguintes
informações: I- Número sequencial do recibo/bilhete de aposta; II-Data
do pagamento do prêmio; III-Nome completo do ganhador; IV-Carteira
de identidade; V-CPF; VI-Endereço, valor do prêmio e IRRF; VIIAnexar cópia de comprovante de endereço. Art. 18- Os prêmios
prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.19- Os
prêmios prescritos serão repassados, à LEMG, conforme disposto no
item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art. 20- O pagamento dos prêmios
somente será efetuado pelo caixa do PDV onde o apostador inseriu os
créditos ou diretamente na Concessionária, após a validação do jogo
sorteado no terminal interativo conectado ao computador central.
Parágrafo único – O pagamento da aposta a que se refere o caput deste
artigo, será feito pelo revendedor autorizado ou diretamente na
Concessionária, de acordo com o plano de premiação, oportunidade em
que, o terminal lotérico emitirá um recibo com os valores pagos nos
respectivos sorteios. Art.21- Os portadores de um comprovante de
aposta premiado poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo
legal, de noventa (90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Art.22Todos os pagamentos de prêmios deverão ser efetivados no prazo,
máximo, de 2 (dois) dias úteis após apresentação do recibo de aposta
premiado, em qualquer Ponto de Venda. CAPÍTULO IV- DO PLANO
PILOTO. Art.23-O plano piloto iniciará com a publicação da portaria
de implantação e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
data de publicação; Art.24- A Concessionária deverá informar
mensalmente à LEMG os pontos de vendas que estão participando do
plano piloto. Art.25- Completados 90 dias de implantação do plano
piloto a Concessionária deverá enviar à LEMG as versões atualizadas
dos planos de jogos, titulados no padrão “PLANO XXXX-Versão X Mês/2022-Implantação Definitiva”, acompanhadas do certificado de
“testlabs” de escolha da Concessionária. Parágrafo único: O piloto
poderá ser prorrogado, a critério da LEMG, mediante solicitação da
Concessionária, em tempo hábil, para análise jurídica e publicação da
portaria de prorrogação. Art.26- No final do piloto a Concessionária
deverá apresentar à LEMG relatório com a avaliação do período,
pontuando atualizações, ajustes, receptividade do apostador e ações de
MKT que serão adotadas na implantação definitiva. CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 27- É proibida a venda de bilhete de
apostas de jogos lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes,
nos termos do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho
de 1990. Art.28-Integram esta Portaria, independentemente de
transcrição, os Planos de Jogos intitulados Don Raspaleone, Kenodilo,
Loteria do Destino e Mega Prêmios, versão 3 de 02 de agosto de 2022,
constantes no Processo 2040.01.0000175/2022-21, documentos
50779368, 50779369, 50779373, 50779376 do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI!). Art.29- Esta portaria trata da regulamentação dos
planos de jogos nela definidos para serem comercializados no Terminal
Interativo de On Line / Real Time ligado ao sistema de jogos da
Concessionária. Parágrafo único- O terminal a que se refere o caput é o
“Terminal de Loteria de Vídeo AGS Shoto” homologado conforme
processo SEI-MG 2040.01.0000247/2021-20 e referido nesta portaria
como Terminal Interativo On line /Real time. Qualquer substituição do
hardware homologado por outro modelo ou marca deverá ser informado
à LEMG, que decidirá da necessidade de nova homologação. Art. 30-A
participação do jogador nos jogos eletrônicos nos terminais interativos
importa na adesão, do mesmo, à todas as condições reguladas, pela
presente Portaria e demais atos administrativos, referentes a estes jogos,
que vierem a ser emitidos pela LEMG. Art. 31 Os casos omissos serão
resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante
deliberação de seu Diretor-Geral. Art. 32- Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2022.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral
17 1676601 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de QUINQUÊNIO, aos servidores:
MASP
1028345-5
1028548-4
1028549-2
1032524-9
1032665-0
1033177-5
1033187-4
1033243-5
1033368-0
1033388-8
1033410-0
1033442-3
1033633-7
1033647-7
1033649-3
1033668-3
1033683-2
1033688-1
1033696-4
1033727-7
1033735-0
1033783-0
1033796-2
1033801-0
1033811-9
1033820-0
1033849-9
1033857-2
1033876-2
1033877-0
1033880-4
1033883-8
1033885-3
1033894-5
1033895-2
1033899-4
1033915-8
1034912-4
Nome
Élio Ilídio De Faria
Elizabete Lemos De Santana De Jesus
José Carlos Parreiras
Angelina Rabelo Lessa
Humberto Pereira Filho
Donato Rocha Dos Santos
Ostílio Ferreira Da Silva
Paulo Saggioro Dos Santos
Levi Valério De Oliveira Filho
Alberto Queiroz Soares
Paulo Donizetti Baldi
Rosely Fantoni
Evanir Rodrigues Apolinário
Elvécio Luiz Ferreira
Roberto Batista De Paula
Geraldo Luiz De Meira
Braulio Vicente Da Silva
Eliseu José Honorato
Leandro Teodoro Pereira
Osmar Fernandes Araújo
Ricardo Henrique Da Silva
Sebastião Lázaro Caetano
Leonel Resende
Márcio Ivanei Do Nascimento
Haroldo Carlos Da Costa
Maria Lúcia Nunes
Cláudio Bento Nogueira
Flávio Cruz Barbosa
Maria José De Oliveira Kurschus
Andréa Greiner Da Cunha Salles
Manoel D’abadia Silva
Marisleide De Souza Silva
Sérgio Coutinho Fernandes
Geraldo Fernandes Ribeiro
Lydia Alvarenga De Figueiredo
Luiz Antônio Lima Fraga
Eduardo Marinho De Oliveira
Denise Ramos De Carvalho
REF.
8º
7º
8º
9º
9º
8º
8º
8º
9º
8º
9º
8º
8º
8º
8º
8º
8º
8º
8º
8º
8º
8º
8º
8º
9º
8º
7º
7º
8º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
8º
VIG.
16/01/2021
05/02/2021
22/01/2021
14/03/2021
05/03/2021
13/05/2021
09/11/2021
18/02/2021
21/12/2021
21/06/2021
29/08/2021
08/01/2021
14/03/2021
28/03/2021
28/10/2021
28/03/2021
23/03/2021
12/12/2021
22/12/2021
07/03/2021
01/11/2021
11/03/2021
27/06/2021
06/01/2022
12/09/2021
08/05/2021
26/01/2021
09/04/2021
06/03/2021
10/05/2021
02/06/2021
04/05/2021
06/05/2021
31/05/2021
12/06/2021
08/08/2021
22/06/2021
08/03/2021
MG
27/02/2021
16/02/2021
05/02/2021
17/03/2021
17/03/2021
29/05/2021
02/12/2021
27/02/2021
26/01/2022
06/07/2021
14/09/2021
23/01/2021
17/03/2021
13/04/2021
02/12/2021
13/04/2021
13/04/2021
26/01/2022
26/01/2022
17/03/2021
02/12/2021
17/03/2021
06/07/2021
26/01/2022
14/09/2021
29/05/2021
05/02/2021
20/04/2021
17/03/2021
29/05/2021
06/07/2021
29/05/2021
29/05/2021
06/07/2021
06/07/2021
26/08/2021
06/07/2021
17/03/2021
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
MASP
Nome
REF.
VIG.
MG
1028276-2
Antônio Assis Pereira Lima
8º
11/01/2021
23/01/2021
1028345-5
Élio Ilídio De Faria
8º
23/08/2021
26/08/2021
1028463-6
Vitor Hugo Nunes
7º
07/01/2021
23/01/2021
1028467-7
Maurete Da Conceição Gregório
7º
17/01/2021
05/02/2021
1028548-4
Elizabete Lemos De Santana De Jesus
7º
30/08/2021
14/09/2021
1032524-9
Angelina Rabelo Lessa
9º
15/06/2021
06/07/2021
1033109-8
Maria Das Graças Ferraz Sousa
8º
24/09/2021
07/10/2021
1033170-0
Geraldo Magela Gonçalves
8º
09/09/2021
14/09/2021
1033175-9
Luiz Cláudio Lemos Barbosa
8º
18/11/2021
02/12/2022
1033187-4
1033243-5
1033441-5
1033444-9
1033579-2
1033696-4
1033748-3
1033835-8
1033849-9
1033857-2
1033870-5
1033874-7
1033875-4
1033877-0
1033879-6
1033880-4
1033883-8
1033888-7
1033894-5
1033895-2
1033899-4
1033900-0
1033903-4
1033914-1
1033915-8
1033916-6
1034912-4
1034994-2
1222961-3
1375093-0
1385330-4
Minas Gerais
Ostílio Ferreira Da Silva
Paulo Saggioro Dos Santos
Gilmar Zaquine De Souza
Ângela Maria De Oliveira
Lucélio Alves Da Costa
Leandro Teodoro Pereira
Wilson Ribeiro Dos Santos
Anísio Inácio De Miranda
Cláudio Bento Nogueira
Flávio Cruz Barbosa
Valdir Guedes De Almeida
Lêonio Gomes
Geraldo Vitor De Andrade
Andréa Greiner Da Cunha Salles
Fátima Eugênia De Araújo Camargo
Manoel D’abadia Silva
Marisleide De Souza Silva
Francisco Lopes Neto
Geraldo Fernandes Ribeiro
Lydia Alvarenga De Figueiredo
Luiz Antônio Lima Fraga
Luis Paulo Magalhães
Alairço Ailton Da Silva
Moisés Gomes De Morais
Eduardo Marinho De Oliveira
Waldyr Silva Júnior
Denise Ramos De Carvalho
José Maria Da Silva
Thais Pierre Lanna Prata
Danielle Assis Meireles De Matos
Laila Stephanie De Andrade Silva Estanislau
8º
8º
8º
8º
7º
8º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
8º
8º
1º
1º
1º
22/12/2021
06/03/2021
03/09/2021
28/07/2021
11/03/2021
23/12/2021
23/09/2021
09/02/2021
25/02/2021
08/04/2021
21/05/2021
15/05/2021
07/12/2021
09/05/2021
13/06/2021
01/06/2021
03/05/2021
09/06/2021
30/05/2021
11/06/2021
08/10/2021
07/06/2021
15/06/2021
15/06/2021
21/06/2021
23/06/2021
26/11/2021
16/04/2021
04/08/2020
10/10/2021
23/01/2021
01/02/2022
17/03/2021
14/09/2021
26/08/2021
13/04/2021
26/01/2022
02/12/2021
16/02/2021
27/02/2021
20/04/2021
29/05/2021
29/05/2021
11/12/2021
29/05/2021
06/07/2021
06/07/2021
29/05/2021
06/07/2021
06/07/2021
06/07/2021
26/10/2021
06/07/2021
06/07/2021
06/07/2021
06/07/2021
06/07/2021
02/12/2021
29/05/2021
05/12/2020
26/10/2021
05/02/2021
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO aos servidores:
MASP
Nome
REF.
VIG.
1028400-8
José Anastácio Teles
9º
06/08/2022
1033442-3
Rosely Fantoni
8º
14/08/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei
Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
03/2022, ficando, assim, RETIFICADO as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
MASP
Nome
REF.
NOVA VIG.
MG/RETIFICA
1028119-4
Betônio Osório Marcos Franco
7º
05/08/2022
19/01/2021
1028271-3
Maria De Fátima Amazonas De Sá Araújo
8º
07/08/2022
19/01/2021
17 1677024 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1377264-5, Juliana
Cardozo de Matos Santos, de 17/08/2022 a 17/09/2022, referente ao
1º quinquênio.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 1028403-2, Willer Bao,
300 dias; Masp 1032442-4, Sebastião Praxedes Nogueira, 143 dias;
Masp 1032965-4, Joares Alves Magalhães, 90 dias; Masp 1033770-7,
Gil Fernando Ferreira Cavalcante, 180 dias.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 0904555-0, Sérgio
Salviato, de 24/08/2022 a 24/09/2022, referente ao 6º quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 0890100-1, Alexandre
Roberto Pinto, referente ao 1º quinquênio a partir de 07/12/2019, para
fins de regularização funcional.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033039-7, Cícero Anicésio
da Silva, referente ao 8º quinquênio a partir de 19/11/2019, para fins de
regularização funcional.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora: Masp 1385330-4 – Laila Stephanie de Andrade
Silva Estanislau, por um período de 120 dias, a partir de 27/07/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor JOÃO PAULO AMARAL JACOBY, Masp 0752730-2, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível II, Grau J, acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-22 ER1100312, a partir de 16/08/2022.
17 1677022 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 645, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, arts. 14 e 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e arts. 13
e 14 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004 com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder promoção na carreira aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa
Social, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
9057944
12178000
12151569
12128815
12257713
11732781
3813995
11711165
12284477
12207452
12289823
12289203
11730702
11868353
12029187
11610805
11200854
11408457
12286795
11486446
10844066
12288742
12285839
12281861
12301552
10799724
12286654
11078045
SERVIDOR
WILLER NORBERTO ELOY
CELIA MEIRELES FERREIRA
CLAUDIA MORAES COSTA CORREA
KELSON CARLOS DE RESENDE
MARIA ALICE MENDES GOMES
MARISA APARECIDA DE OLIVEIRA
HAMILTON CESAR ALVES PEREIRA
ISAC SANTOS
RENATO RIBEIRO DA CUNHA SOUZA
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
ALDIERES ROCHA DA SILVA
ALEX FERREIRA LAVIOLA
ANA PAULA DIAS DOS ANJOS
ANDRE ALVES COSTA
BRUNO FERNANDES SOUTO
CHARLES PINTO FERREIRA
CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA
CLAUDIO ROBERTO DA BARRA
CRYSTIANY MEIRY DO NASCIMENTO
DANIEL RAFA SALES CAMARGOS
DENIS CARLOS DE FARIA
EDMAR RODRIGUES DA MOTA
EDSON FERNANDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ELTON MULLER CARDOSO
EMERSON DE PAULA TEIXEIRA
FABIO DE SOUZA BALBINO
FERNANDO ADRIANO DE RESENDE
FERNANDO ALVES MACIEL
CARREIRA
AEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
II-J
III-A
IV-C
V-A
II-C
III-A
III-C
IV-A
II-C
III-A
II-C
III-A
IV-C
V-A
II-C
III-A
II-C
III-A
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
IV-F
V-A
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
IV-C
V-A
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220817233959018.
VIGÊNCIA
13/07/2022
10/07/2022
01/01/2022
14/02/2022
25/05/2022
01/01/2022
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
02/07/2022
03/07/2022
03/07/2022
14/07/2022
02/04/2022
02/07/2022
01/07/2022
02/07/2022
21/07/2022
07/07/2022
03/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
02/07/2022
09/07/2022
01/07/2022
03/07/2022
02/07/2022
01/07/2022