Minas Gerais Diário do Executivo
homologados. Considerando que a Concessionária, nos termos do
Contrato 001/2010, já opera os jogos virtuais no sistema on line real/
time e que, estes jogos, possuem características diferentes dos jogos
tipo Keno e Loto, e por este motivo foram implantados preliminarmente
por meio de um plano piloto; Considerando que os jogos Don
Raspaleone, Kenodilo, Loteria do Destino e Mega Prêmios por se
tratarem de jogos que possuem a mesma complexidade dos jogos
virtuais já implantados, e como tal devem ser avaliados antes de sua
implantação definitiva; e Considerando a necessidade de mensurar a
aceitação dos jogos lotéricos interativos Don Raspaleone, Kenodilo,
Loteria do Destino e Mega Prêmios pelo público mineiro. RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art.1° Implantar o
piloto dos jogos lotéricos Don Raspaleone, Kenodilo, Loteria do
Destino e Mega Prêmios, a serem comercializados pelo Consórcio
Intralot S/A, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos terminais
interativos de jogos lotéricos On Line / Real Time no âmbito do Estado
de Minas Gerais. Parágrafo Único - Os jogos referidos no caput serão
tratados nesta portaria como jogos lotéricos interativos on line/real time
por permitirem ao próprio jogador, em um terminal de vídeo loteria
(VLT), apostar e sortear/extrair e, em um determinado momento,
visualizar o resultado do sorteio/extração. Sendo sua aposta
contemplada, a mesma será paga automaticamente via crédito digital ou
paga pela Concessionária ao jogador, pelo comprovante do prêmio
emitido pelo terminal. Art.2°- Os jogos lotéricos serão operacionalizados
pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública
Internacional LEMG 001/2009, nos terminais interativos do sistema on
line/real time, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas
Gerais (LEMG). §1º-O sistema de que trata o caput é abrigado pelo
Data Center do Consórcio Intralot S/A, conforme previsto nos itens
14.13 e 14.14 do Contrato de Concessão nº 001/2010 e seus aditivos.
§2º-As vendas destes jogos lotéricos estão autorizadas em todo o
período de vendas compreendido o horário de 7h às 02h, nos terminais
lotéricos interativos instalados nos revendedores autorizados pelo
Consórcio Intralot S/A. §3º- Nesta portaria as seguintes expressões se
equivalem: a) Loteria do Estado de Minas Gerais e LEMG; b)
Concessionária e Consórcio Intralot S/A; c) Terminal de Vídeo Loteria
(VLT), Terminal Interativo de On Line / Real Time, Terminal Interativo,
Terminal de Jogo; d) Jogo Lotérico Interativo On line/Real time, Jogo
Eletrônico, Jogo Virtual e Jogo Interativo; e) Jogador e Apostador; f)
Revendedor Autorizado, Ponto de Venda (PDV) ou Agente; e g) Tabela
de Premiação ou Tabela de Prêmios. Art. 3º- Para os efeitos desta
Portaria são adotadas as seguintes definições: I-Terminal Interativo On
line/Real time: terminal de vídeo loteria (VLT) ligado ao sistema de
jogos da Concessionária para comercialização dos jogos eletrônicos on
line/real time (jogos virtuais). II-Crédito Digital: créditos usados para o
apostador jogar no terminal de jogo. Os créditos digitais são depositados
no terminal caixa do ponto de venda (PDV) e possuem um número PIN
(Personal Identification Number) único para segurança do jogador. IIITela de Jogo: Interface de jogo no terminal interativo que contém o
layout do jogo, os ícones de comandos e regras de seleção básicas para
a participação do jogador. IV-Ícones de Comando: ícones selecionáveis
na tela do terminal interativo para comandos do apostador em um
determinado jogo lotérico interativo on line/real time. V- Jogar: É o ato
pelo qual o jogador acessa o terminal interativo e utilizando-se dos
créditos (em reais R$) contidos no PIN de crédito digital que, quando
convertidos em apostas efetivas no terminal de jogo, submetem-se aos
sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme condições
de premiações, constantes nesta Portaria. VI-PIN (Personal
Identification Number): número único de segurança vinculado ao
crédito digital do jogador. VII-Aposta Simples: opção mínima de aposta
em cada jogo que permite ao jogador habilitar a opção “SORTEAR”
para o sistema iniciar o sorteio com probabilidade de ganho por bilhete
fixa, independentemente da quantidade escolhida. As apostas são
realizadas utilizando-se dos créditos (em reais R$) contidos no PIN de
crédito digital. VIII-Aposta Automática: Aposta escolhida
aleatoriamente pelo sistema RNA. IX- Jogador: Apostador que joga nos
jogos interativos. X-Sortear: Ação do jogador no terminal interativo
que ativa o sistema de jogo para realização do sorteio randômico, cujos
resultados serão apresentados na tela. XI-Ganhador: Jogador que foi
sorteado em um ou mais tipos de jogos, constante desta Portaria. XIIAposta não ganhadora: Aposta que não foi sorteada, ou seja, não
contemplada no resultado do sorteio. XIII - Tabela de Premiação “Don
Raspaleone”- Tabela de premiação em vigor no plano piloto, disponível
no site oficial da Concessionaria, www.intralot.com.br e da LEMG
–www.loteriamineira.mg.gov.br. XIV - Tabela de Premiação “Kenodilo”
- Tabela de premiação em vigor no plano piloto, disponível no site
oficial da Concessionaria, www.intralot.com.br e da LEMG – www.
loteriamineira.mg.gov.br. XV- Tabela de Premiação “Loteria do
Destino” - Tabela de premiação em vigor no plano piloto, disponível no
site oficial da Concessionaria, www.intralot.com.br e da LEMG – www.
loteriamineira.mg.gov.br. XVI - Tabela de Premiação “Mega Prêmios”
- Tabela de premiação em vigor no plano piloto, disponível no site
oficial da Concessionaria, www.intralot.com.br e da LEMG – www.
loteriamineira.mg.gov.br. XVII - GNA - (Gerador de Números
Aleatórios): É o sistema que gerará a sequência dos sorteios e seus
resultados, de forma randômica, ou seja, sem seguir nenhum padrão ou
modelo pré-definido. XVIII-Algarismos: São os símbolos numéricos
utilizados para compor o numeral dos bilhetes eletrônicos dos jogos do
terminal interativo que concorrerão ao sorteio. XIX - Prognóstico: É a
seleção de uma ou mais áreas de jogadas para previsão dos resultados
possíveis de um jogo apostado. XX – Prognóstico ativo: Quando a
indicação é feita por escolha do próprio jogador. XXI– Prognóstico
passivo: Quando a indicação é feita pelo sistema de captação de apostas,
automaticamente. XXII- Revendedor autorizado, ponto de venda
(PDV) ou Agente: É o local autorizado pelo Consórcio Intralot, para o
apostador adquirir o crédito digital e jogar no terminal interativo.
XXIII- Fator Multiplicador: É o multiplicador que ajusta as faixas de
prêmios com base no valor apostado para estabelecer o custo total da
aposta. CAPÍTULO II CARACTERÍSTICAS DOS JOGOS
ELETRÔNICOS DO SISTEMA ON LINE/REAL TIME Art.4º- Os
jogos lotéricos do terminal interativo (máquina de jogo) de que trata o
Art.1º acima, são jogos lotéricos com chances probabilísticas fixas,
cujas apostas são realizadas em terminais de vídeo loteria homologados
pela LEMG para jogos do sistema on-line/real time, instalados nos
Pontos de Venda (PDV’s) da Concessionária. Art. 5º-O processo de
geração dos bilhetes ocorre por um Gerador de Número Aleatório
(GNA) instalado em dois servidores para redundância dentro de
premissas especificadas pela LEMG, de acordo com o Contrato de
Concessão. Este sistema independente gera os bilhetes em sequência
aleatória para distribuição nos sorteios dos jogos interativos jogados
pelo jogador. Art.6º-Todos os tipos de jogos interativos do sistema on
line/real time possuem sua própria estrutura de premiação de acordo
com as exigências e regulamentos específicos no contexto das regras de
cada jogo. As apostas são realizadas e pagas por meio de créditos
digitais que uma vez pagos, possuem um número PIN (Personal
Identification Number) único para segurança. §1º- As apostas são pagas
e realizadas por meio de bilhete de crédito digital que armazena o valor
pago pelo jogador no caixa do ponto de venda (PDV) da Concessionária.
§2º- Habilitação do terminal para apostar (jogar) com os créditos
digitais: I-A área de jogos do terminal interativo fica disponível para
apostas quando for inserido o número único do PIN (Personal
Identification Number) que é validado pelo sistema de jogo. II-Cada
aposta solicitada pelo jogador será validada automaticamente e
associada ao PIN do jogador que liberou o terminal utilizando-se dos
créditos digitais ativados. § 3º: Os dados do jogador serão protegidos
conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 13.709, de 14 de
agosto de 2018). Art.7º - Os sorteios dos jogos interativos são
comandados pelo próprio jogador nos terminais interativos on line/real
time (VLT). A compra da aposta é realizada e, a cada comando do
jogador diretamente no terminal de jogo, o sorteio é processado e, caso
a aposta seja vencedora, o valor do prêmio é revelado na hora. Art.8º-As
vendas serão realizadas durante 7 (sete) dias por semana, de segundafeira a segunda-feira, no horário de 7h às 02h, nos terminais interativos
de jogos lotéricos On Line / Real Time instalados nos revendedores
autorizados/PDV, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art.9ºFuncionalidades do Terminal Interativo Selecionáveis pelo Jogador:
Parágrafo Único-Da tela do terminal interativo (VLT): I-Ícones
selecionáveis para o jogador jogar nos jogos eletrônicos de que trata
esta portaria: a) valor do Bilhete: o jogador seleciona o valor de aposta
entre as opções existentes, sendo R$1,00 (um real) o valor mínimo para
cada aposta. Exemplo: para o apostador que fizer a opção de R$0,25
(vinte e cinco centavos), a seleção mínima para o sorteio será de 4
bilhetes; b) comprar: O jogador deverá selecionar o ícone para jogar. O
valor do jogo irá variar conforme o valor selecionado no item “Valor do
Bilhete”; c) Raspar: Ao selecionar esta opção, o jogador abre o primeiro
bilhete ainda não revelado. O jogador pode ainda passar o dedo sobre o
bilhete indicado na tela para revelar o prêmio; d) Raspar Tudo: O
jogador poderá selecionar esta opção para abrir todos os bilhetes ainda
não revelado na tela; e) Faixa de Jogo: O jogador escolhe em quantos
números deseja apostar selecionando os números na tabela numérica do
jogo. Por exemplo: caso o jogador decida jogar na faixa de jogo 6 (seis),
então ele selecionará 6 (seis) números na área de marcação numérica
(quaisquer números em qualquer ordem do universo do jogo); f) Aposta
Automática: O jogador poderá ainda selecionar a opção “AUTO
ESCOLHA” que selecionará de forma automática os números aleatórios
que concorrerão ao sorteio; g) Zerar: Selecionando esta opção, o
jogador desmarca o bilhete/ números previamente selecionados que
desistiu de Jogar. Ao selecionar esta opção, o jogador desmarca-os na
tela; h) Fração Bilhete Lotérico: O jogador poderá selecionar cada
imagem de fração de bilhete dentro de cada uma das extrações do jogo;
i) Inteiro: O jogador seleciona em cada bilhete que deseja comprar um
valor individual; j) Setas para esquerda/direita: O jogador seleciona
para navegar entre os bilhetes da extração; k) Sortear: Ao selecionar
esta opção, o jogo fará o sorteio randômico da quantidade de algarismos
que serão apresentadas na tela. Os bilhetes premiados são
automaticamente apresentados na tela. Por exemplo: em uma extração
o sistema fará o sorteio randômico de 6 (seis) algarismos por sorteio de
0 a 9 (zero a nove) em na sequência que serão apresentadas na tela. Os
6 (seis) algarismos sorteados estabelecem a extração e comporão o
número do bilhete de 6 (seis) algarismos que concorrerá ao sorteio; l)
Seta para cima: O jogador poderá selecionar cada um dos números
disponíveis em cada um dos bilhetes exibidos na tela; m) Números: O
jogador seleciona para cada bilhete que deseja gerar a sequência dos
números de forma aleatória pelo sistema; n) Fechar Bilhete:
Selecionando esta opção, o jogador fecha o bilhete que desistiu de
comprar. Para selecionar novamente o bilhete, basta o jogador
pressionar novamente na área do bilhete correspondente. II- Ícones do
painel de controle: Comando: Ao selecionar o ícone “MENU”, uma
nova tela surgirá com 6 (seis) opções ao jogador: a) Menu Principal: Ao
selecionar o ícone “MENU PRINCIPAL”, o jogo retornará a tela para
que o jogador possa novamente escolher em qual jogo deseja apostar;
b) Controle de Som: O ícone de controle de som permite ao jogador
selecionar em até 3 (três) níveis o volume do equipamento; c)
Velocidade do sorteio: O jogador poderá selecionar a velocidade com
que os sorteios ocorrem em até 3 (três) níveis de velocidade; d) Ajuda:
Ao selecionar o ícone “AJUDA”, o jogador terá uma breve descrição
sobre como jogar, probabilidades e ícones disponíveis; e) Sair: Ao
selecionar o ícone “SAIR”, o jogador encerra a sua participação no
terminal. Para jogar será necessário novamente acessar com um PIN
válido; f) AUTO: Coloca o jogo em modo automático. Acionando o
botão novamente cancela o jogo automático e retorna ao manual no
jogo seguinte. Art. 10 - Do Crédito Digital: I-O jogador pode participar
dos jogos eletrônicos nos terminais interativos (VLT) através de
créditos em reais (R$) pagos previamente no caixa do ponto de venda
(PDV); II- Os créditos digitais possuem um número PIN (Personal
Identification Number) para segurança que é atrelado a um único PDV,
não sendo possível utilizar os créditos em outro ponto de venda; III-A
inserção de créditos no terminal caixa do PDV ocorrerá da seguinte
forma: a) Para criar o crédito digital o jogador deverá solicitar ao caixa
do PDV a inserção de créditos em reais (R$) no limite máximo de R$
400,00 (quatrocentos reais); b) Na criação dos créditos digitais não
serão solicitados dados cadastrais, porém será solicitado cadastro de
nome completo e CPF em casos onde houver premiação com retenção
de Imposto de Renda, a serem retiradas diretamente via concessionária;
c) O terminal “CAIXA” emitirá um comprovante da inserção dos
créditos digitais referentes ao valor pago. O sistema criará um número
PIN (Personal Identification Number) único para segurança do jogador
e emitirá um comprovante contendo as seguintes informações:
Informações do PDV; Data da Emissão; Validade dos Créditos; Código
de Acesso que habilita o jogador a jogar; Valor Depositado; Código de
Barras; e Informações importantes sobre o crédito digital. IV-Retirada
dos créditos digitais: a) Os créditos de apostas premiadas até o valor de
R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) serão registrados no PIN de
crédito digital do jogador e poderão ser utilizados para novas jogadas
com o mesmo crédito digital ou poderão ser retirados no “CAIXA” do
ponto de venda; b) Caso os créditos digitais sejam insuficientes para
que o jogador possa participar de um novo sorteio, um novo crédito
digital deverá ser depositado no terminal “CAIXA” do PDV; c) O
reembolso do saldo inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será de
responsabilidade do caixa do ponto de venda de origem do crédito
digital; para saldo acima deste valor o PDV aciona o pagamento via
Concessionária e o jogador deverá, obrigatoriamente, entrar em contato
com a central de atendimento ao apostador para programar a retirada; d)
Os créditos digitais direcionados à concessionária que não forem
resgatados em até 90 (noventa) dias serão expirados, assim como
prêmios não reclamados; e) O saque do saldo remanescente de créditos
digitais deverá ocorrer no ponto de venda da Concessionária ao qual o
crédito foi inserido, ou pelo canal de atendimento no aplicativo de
mensagens instantâneas WhatsApp pelo número disponível no site
www.intralot.com.br, obedecendo os valores estabelecidos para este
fim, bem como as condições de cada modalidade; f) O saldo de créditos
digitais deverá, obrigatoriamente, ser sacado no mesmo dia de seu
depósito até o horário de fechamento de caixa do estabelecimento. O
jogador poderá receber o saldo remanescente no caixa do ponto de
venda ou solicitar a emissão do recibo de saldo de crédito digital para
recebimento posterior junto a concessionária, o qual será impresso com
as seguintes informações: 1) Informações do PDV; 2) Data da Emissão;
3) Validade dos Créditos; 4) Código identificador do bilhete da conta
digital; 5) Código Validador; 6) Valor do saldo a ser pago; 7)
Informações do portador (nome e CPF); 8) Código de Barras; 9)
Informações importantes sobre o recibo de saldo de crédito digital. g) A
Concessionária deverá comunicar este procedimento nos bilhetes de
crédito, assim como orientar aos PDV’s e deixar esta informação clara
em locais de operação dos jogos e em seu site www.intralot.com.br.
Art.11-Da ação de jogar no terminal interativo: I-Validação da Aposta:
A área de jogos fica disponível para apostas quando for inserido o
número do PIN (Personal Identification Number) que é validado pelo
terminal de jogo. Cada aposta realizada será validada automaticamente
associada ao PIN e utilizando-se dos créditos contidos no mesmo.
II-Créditos da Aposta: Para utilização da conta o jogador deverá
obrigatoriamente inserir créditos a partir do pagamento do valor
correspondente no terminal “CAIXA” do estabelecimento. O terminal
“CAIXA” emitirá um comprovante da inserção dos créditos digitais
referente ao valor pago. CAPÍTULO III DOS JOGOS ELETRÔNICOS
NOS TERMINAIS INTERATIVOS DO SISTEMA ON LINE/REAL
TIME Seção I- Da Participação nos Jogos Eletrônicos no Terminal
Interativo Art. 12- Do Jogo Don Raspaleone: Este jogo eletrônico
permite que o jogador adquira um bilhete eletrônico com símbolos
“ocultos” que podem ser raspados na tela do terminal de jogo. Depois
que o jogador raspa o bilhete, identifica imediatamente os símbolos e as
premiações são pagas quando três símbolos idênticos são encontrados
na horizontal. §1º- Características do jogo Don Raspaleone: I - A
premiação do jogo é elevada e corresponde a 1 (um) bilhete premiado a
cada 5,53 (cinco virgula cinquenta e três) bilhetes, face à totalidade dos
bilhetes preestabelecidos pelo GNA. O total de prêmios representa no
mínimo 60% de todo capital arrecadado; II-Para jogar neste jogo o
jogador seleciona o comando “COMPRAR 3” e deslizar o dedo sobre
os bilhetes ou pressionar o ícone “RASPAR” para revelar um dos
bilhetes ou o ícone “RASPAR TUDO” para que o prêmio total seja
revelado; §2º- Integram a dinâmica do jogo Don Raspaleone:
I-Quantidade de lotes de bilhetes eletrônicos gerados: 3 lotes de
999.999 bilhetes cada; II-Preços dos bilhetes por lote: R$0,40, R$0,80
e R$1,20; III- Total de bilhetes eletrônicos premiados por lote: 180.691
bilhetes. IV- Arrecadação mínima por lote: a) Lote de bilhetes a R$0,40
(quarenta centavos): 999.999 x 0,40= R$ 399.999,60; b) Lote de
bilhetes a R$0,80 (oitenta centavos): 999.999 x 0,80 = R$799.999,20;
c) Lote de bilhetes a R$1,20 (um real e vinte centavos): 999.999 x 1,20
= R$1.199.998,80. V-Premiação por lote: a) Lote de bilhetes a R$0,40
(quarenta centavos): R$371.012,00; b) Lote de bilhetes a R$0,80
(oitenta centavos): R$742.024,00; c) Lote de bilhetes a R$1,20 (um real
e vinte centavos): R$1.113.036,00. §3º- A tela de jogo do Don
Raspaleone visualizada no terminal de jogo, contém os seguintes ícones
selecionáveis: I-Valor do Bilhete: O jogador escolhe o valor de um
único bilhete variando entre R$0,40 (quarenta centavos), R$0,80
(oitenta centavos) e R$1,20 (um real e vinte centavos). Como ele deve
comprar 3 bilhetes a cada jogo, o valor das apostas varia entre R$1,20,
R$2,40 e R$3,60; II-Comprar 3: O jogador deverá selecionar o ícone
para jogar. O valor do jogo irá variar conforme o valor selecionado no
item “Valor do Bilhete”; III- Raspar: Ao selecionar esta opção, o
jogador abre o primeiro bilhete ainda não revelado. O jogador pode
ainda passar o dedo sobre o bilhete indicado na tela para revelar o
prêmio: IV- Raspar Tudo: O jogador poderá selecionar esta opção para
abrir todos os bilhetes ainda não revelados na tela. §4º- Do tipo de
aposta; I-Aposta Simples: Para jogar o jogador seleciona a opção
“COMPRAR 3” para efetuar a compra de 3 bilhetes. A probabilidade de
ganho é fixa, independente da faixa de valor do jogo escolhida. a) Valor
da Aposta (fator multiplicador): O jogador escolhe o valor da aposta
entre R$1,20, R$2,40 e R$3,60 selecionando no valor do bilhete as
opções entre R$0,40, R$0,80 e R$1,20. Ao selecionar R$0,40 o valor
do jogo será de R$1,20 pois o jogador poderá adquirir apenas 3 bilhetes
em cada jogo. b) O valor mínimo para jogar é de R$ 1,20 (um real e
vinte centavos) e o máximo é de R$3,60 (três reais e sessenta centavos).
§5º- Prêmios disponíveis por sorteio: a) Os prêmios disponíveis são
mostrados selecionando o ícone “MENU” e em seguida o ícone
“AJUDA”; b) As faixas de prêmios vão variar de acordo com o valor do
bilhete a ser selecionados conforme tabela de premiação disponível no
site oficial da Concessionaria, www.intralot.com.br e da LEMG – www.
loteriamineira.mg.gov.br. I) Prêmio acumulado – O prêmio acumulado
será pago para o encontro das 3 (três) logos da Loteria Mineira em um
bilhete lotérico. O critério de acúmulo do prêmio é de 1% (um por
cento) da receita de cada aposta acumulando para o sorteio seguinte.
Art.13- Do Jogo Kenodilo: O jogo Kenodilo eletrônico 80/20/10 é um
jogo com tabela de premiação fixa, independente da arrecadação. Todos
os prêmios são categorias pré-definidas. O jogador que escolher
participar no jogo com 10 (dez) números estará concorrendo ao prêmio
principal de 10/10. Todavia, um jogador pode ainda ser um vencedor
caso ao invés de 10 (dez) números ele tiver um outro número de acertos
conforme especificado na tabela de premiação constante no Anexo II
desta portaria. §1º-Para jogar neste jogo eletrônico com chances
probabilísticas fixas, o jogador adquire um bilhete indicado na tela do
terminal de jogo com os prognósticos numéricos que concorrerão ao
sorteio sobre seu comando; §2º-O jogo eletrônico Kenodilo oferece
diversas categorias de premiação, tendo em vista que os jogadores
podem escolher participar em uma das dez diferentes faixas de jogo.
Até jogadores que não acertem nenhum número nas categorias 10, 9 e
8 podem ser premiados. O total de prêmios representa no mínimo 60%
de toda a receita arrecadada; §3º- Integram a dinâmica do jogo
Kenodilo: I - O prognóstico, que é a indicação de 1 à 10 (um a dez)
números, do intervalo de números inteiros compreendidos entre 1 (um)
a 80 (oitenta) do universo numérico que, sendo subdividido em
prognóstico ativo, quando essa indicação é feita por escolha do próprio
apostador e prognóstico passivo, quando o terminal de apostas os
escolhe automaticamente. II – A aposta que é o ato pelo qual o apostador
seleciona o prognóstico ou um conjunto de prognósticos para concorrer
à premiação oferecida. III - Está estruturado na matriz 80 x 20 x 10 na
qual: a) 80 (oitenta) - é o intervalo de números inteiros consecutivos,
compreendidos entre 1 e 80, inclusive, que compõem o universo de
escolha do apostador no terminal de jogo. b) 20 (vinte) - é a quantidade
de números inteiros daquele universo que é sorteado a cada extração. c)
10 (dez) - é quantidade máxima de números daquele universo que o
apostador pode acertar, dentre aqueles efetivamente sorteados em cada
extração. O quadro III constante desta portaria contempla as diversas
formas de apostas e de prognósticos premiáveis. §4º - A tela de jogo do
Kenodilo visualizada no terminal de jogo, contém os seguintes ícones
selecionáveis: I-Faixa de Jogo: O jogador escolhe em quantos números
deseja apostar selecionando entre 1 a 10 (um a dez) números na tabela
numérica que vai do número 1 ao 80 (um ao oitenta). Por exemplo, caso
o jogador decida jogar na faixa de jogo 6 (seis), então ele selecionará 6
(seis) números na área de marcação numérica (quaisquer números em
qualquer ordem de 01 a 80); II- Aposta Automática: O jogador poderá
ainda selecionar a opção “AUTO ESCOLHA” que selecionará de
forma automática 10 números aleatórios para o sorteio; III-Zerar
Bilhete: Ao selecionar esta opção, o jogador desmarca os números
previamente selecionados na tela. §5º- Dos tipos de apostas: I-Aposta
Simples: O jogador escolhe a quantidade de prognósticos entre 1 e 10
números na Área de Marcação do Jogo. A quantidade de números
escolhida irá alterar a probabilidade de ganhos e a faixa de prêmios a
que a aposta estará concorrendo. a) Valor da Aposta (fator multiplicador):
O jogador escolhe o valor da aposta entre R$1,00 (um real) e R$ 2,00
(dois reais) bastando selecionar o ícone correspondente. b) Ao
selecionar R$2,00 as faixas de prêmio disponíveis dobram em relação
ao valor de R$1,00. II- Aposta Automática: O jogador seleciona o ícone
“APOSTA AUTOMÁTICA” e automaticamente o sistema escolherá
aleatoriamente 10 (dez) números. §6º-Prêmios disponíveis por sorteio:
I- Os prêmios disponíveis por quantidade de números que forem
acertados em cada aposta são mostrados na tabela de prêmios, na tela
principal do jogo no terminal interativo. As faixas de prêmios vão variar
de acordo com a quantidade de números selecionados. II-Prêmio
acumulado: O prêmio acumulado será pago para o acerto dos 10 (dez)
números na faixa de 10 (dez) números selecionados. O critério de
acumulação do prêmio é de 1% (um por cento) da receita de cada aposta
acumulando para o sorteio seguinte. O valor do prêmio acumulado será
mostrado na tela do terminal interativo. III- Bola da sorte: As apostas
que contenham o número sorteado na última bola revelada neste sorteio
de 20 (vinte) números, terão o valor da premiação multiplicada por 4
(quatro). IV- A premiação do jogo Kenodilo está na tabela detalhada
disponível no site oficial da Concessionaria, www.intralot.com.br e da
LEMG – www.loteriamineira.mg.gov.br. Art.14- Do Jogo Loteria do
Destino: O jogo eletrônico Loteria do Destino é um jogo com tabela de
premiação fixa, independente da arrecadação. Todos os prêmios são
categorias pré-definidas. O jogador que escolher participar no jogo com
20(vinte) bilhetes, está buscando acertar o prêmio principal que se
refere à premiação acumulada no terminal lotérico, onde cada bilhete
jogado acumula uma fração ao prêmio acumulado. O jogador pode
ainda em apenas 1 (um) bilhete ser contemplado com múltiplas faixas
de premiação, conforme especificado na tabela de premiação, desde que
uma premiação não cubra a outra. Os prêmios para cada faixa do bilhete
sorteado, estão apresentados na tabela de premiação constante no
Anexo III desta portaria. §1º-As características do jogo virtual Loteria
do Destino são: I-Premiação Elevada: O total de prêmios representa no
mínimo 60% (sessenta por cento) de todo capital arrecadado. II-Cada
vez que o jogador acessa ao jogo na tela do terminal interativo é feita
uma seleção pelo sistema de jogo de 20 (vinte) bilhetes inteiros que
ficam disponíveis para o apostador jogar com os créditos existentes em
seu PIN. III-Para jogar o jogador deve selecionar quantos dos 20 (vinte)
bilhetes virtuais que deseja adquirir ou acionar o comando “COMPRAR
20 BILHETES” e pressionar o ícone “SORTEAR” para revelar os
números que foram sorteados e então os prêmios serão revelados na tela
do terminal de jogo. IV- Cada bilhete virtual do jogo contém 15(quinze)
prognósticos selecionados do universo numérico de 1 a 60 (um a
sessenta). V- Em cada um dos sorteios realizados pelo sistema de jogo
ao comando do apostador são extraídos aleatoriamente 30 (trinta)
números de um total dos 60 (sessenta) números disponíveis no universo
numérico do jogo. VI- Cada extração virtual tem um número predefinido
de bilhetes com 15 (quinze) números cada, extraídos do intervalo
numérico de 1 a 60 (um a sessenta), que são gerados aleatoriamente
pelo GNA.VII- Os bilhetes virtuais são numerados no padrão “n....n-n”,
exibidos na tela do terminal acima dos bilhetes disponíveis para jogar.
Este número identifica a sequência numérica apresentada como o
bilhete lotérico no jogo Loteria do Destino. §2º- Integram a dinâmica da
Loteria do Destino: I - O prognóstico, que é a indicação de 1(um) a 20
(vinte) bilhetes virtuais, compostos com prognósticos do intervalo de
números inteiros compreendidos entre 1 a 60 (um a sessenta) do
universo numérico do jogo, podendo ser um prognóstico ativo, quando
essa indicação é feita por escolha do próprio apostador e prognóstico
passivo, quando o sistema de jogo os escolhe automaticamente. II- A
aposta que é o ato pelo qual o apostador seleciona o prognóstico ou um
conjunto de prognósticos para concorrer à premiação oferecida. III Está estruturado na matriz 60 x 30 x 15 na qual: a) 60 (sessenta) - é o
intervalo de números inteiros consecutivos, compreendidos entre 1 a 60
(um a sessenta), inclusive, que compõem o universo de prognósticos
que o sistema extrairá e exibirá na tela do terminal de jogo. b) 30 (trinta)
- é a quantidade de números inteiros daquele universo que é sorteado a
cada sorteio; c) 15 (quinze) - é quantidade máxima de números daquele
universo que o apostador pode acertar, dentre aqueles efetivamente
sorteados em cada extração. A tabela do Anexo III constante desta
portaria contempla as diversas formas de apostas e de prognósticos
premiáveis. §3º - A tela de jogo da Loteria do Destino visualizada no
terminal de jogo pelo apostador, contém os seguintes ícones
selecionáveis: I- Fração Bilhete Lotérico: O jogador poderá selecionar
cada imagem de fração de bilhete dentro de cada uma das 20 extrações
do jogo. Cada imagem de fração do bilhete corresponde a 1/10 (um
décimo) do valor de um bilhete inteiro, no valor de R$0,10 (dez
centavos) cada. Em cada fração o jogador concorre a 1/10 (um décimo)
do valor da tabela de prêmios; II-Inteiro: O jogador seleciona cada
bilhete que deseja comprar com valor individual de R$1,00 (um real).
O valor total da aposta mínima será a quantidade de bilhetes
selecionados multiplicada pelo valor individual de R$1,00 (um real);
III- Zerar: Selecionando esta opção, o jogador desmarca o bilhete que
selecionou e desistiu de comprar; IV-Setas para esquerda/direita: O
jogador seleciona para navegar entre os 20 (vinte) bilhetes da extração;
V-Comprar 20(vinte) bilhetes: O jogador deverá selecionar o ícone para
adquirir todos os 20 (vinte) bilhetes disponíveis na extração. O valor do
jogo nesta opção será de R$20,00 (vinte reais); VI-Sortear: Ao
selecionar esta opção, o sistema de jogo fará o sorteio (extração)
randômico de 30 (trinta) bolas que serão apresentadas na tela. Os
bilhetes premiados são automaticamente apresentados na tela para
conferência do apostador. §4º- Do tipo de aposta: I-O valor da aposta
varia com a quantidade de frações/bilhetes selecionados. A compra é
efetivamente debitada somente quando o jogador selecionar a opção
“SORTEAR”. II-O jogador seleciona 1 (uma) única fração de bilhete,
que corresponde a 1/10 (um décimo), fração do bilhete lotérico inteiro,
ou seleciona a opção “INTEIRO” em cada um dos bilhetes que desejar
quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 – 7
adquirir no jogo. O valor da aposta varia com a quantidade de frações e
de bilhetes selecionados. III- Aposta Simples: O valor do bilhete
lotérico inteiro (10 frações) está fixado em R$1,00 (um real) e a R$ 0,10
(dez centavos) a fração (1/10). Ao selecionar apenas uma fração, o
jogador concorrerá a 1/10 (um décimo) do valor apresentado na tabela
de prêmios por bilhete lotérico. a) Para jogar na fração do bilhete (1/10)
o custo total será de R$0,10 (dez centavos) por cada fração de bilhete
lotérico selecionado pelo jogador; b) Para jogar nos 20 (vinte) bilhetes
lotéricos inteiros disponíveis na extração o jogador deve selecionar
“COMPRAR 20 BILHETES”. §5º-Prêmios disponíveis por sorteio: IAs faixas de prêmios vão variar de acordo com os números sorteados
em cada bilhete. Os prêmios disponíveis por quantidades de bilhetes
que forem acertados em cada sorteio são exibidos na tabela de prêmios,
na tela principal do jogo no terminal interativo. Os valores dos prêmios
variam de acordo com a quantidade de bilhetes e frações contempladas
na aposta. Podendo o jogador ganhar 1/10 (um décimo) do prêmio ou o
prêmio total referente aos bilhetes inteiros sorteados em sua aposta. IIPrêmio acumulado: O prêmio acumulado será pago para o acerto dos 15
(quinze) números em um bilhete lotérico inteiro. O critério de
acumulação do prêmio é de 1% (um por cento) da receita de cada
aposta, acumulando para o sorteio seguinte. III-O prêmio acumulado
poderá ser parcial em 1/10 (um décimo) do “Prêmio acumulado”, no
acerto dos 15 (quinze) números em cada fração de bilhete lotérico
adquirido. O prêmio acumulado será exibido em destaque na tela do
terminal interativo. IV- Bola da Sorte: Randomicamente o sorteio
poderá ainda conter uma bola da sorte que é extraída adicionalmente no
jogo. Neste caso, o sistema sorteará 31(trinta e um) números do
universo numérico sorteável de 01 a 60 (um a sessenta) números. O 31º
(trigésimo primeiro) número sorteado randomicamente é a bola da
sorte. V- A premiação do jogo Loteria do Destino está na tabela
detalhada disponível no site oficial da Concessionaria, www.intralot.
com.br e da LEMG - www.loteriamineira.mg.gov.br. VI-Prêmio Extra
– Ao acionar esta modalidade de “Prêmio Extra”, onde com apenas
1(um) bilhete premiado o jogador poderá ganhar até R$4.000,00
(quatro mil reais) de forma “extra” à tabela de prêmios principal do
jogo. §6º - A tela do Jogo Extra da Loteria do Destino visualizada no
terminal de jogo pelo apostador, contém os seguintes ícones
selecionáveis: I- No jogo extra são apresentadas 20 (vinte) cartas não
reveladas, cujos valores de prêmios possíveis são apresentados nas
barras laterais de forma vertical- a) Cartas: O jogador seleciona 5
(cinco) cartas para eliminar em até 4 (quatro) estágios; b) Entre cada um
dos estágios, o jogo apresenta “Ofertas” de valor onde o jogador poderá
aceitar ou rejeitar cada uma das ofertas selecionando os ícones “SIM”
para aceitar a quantia, neste caso, o valor do prêmio extra será o valor
da oferta aceita. Após aceitar a oferta o jogo se encerra, ou seja, as
ofertas não são acumulativas, o jogador poderá escolher apenas um
valor ofertado; c) No caso do jogador escolher a opção “NÃO”, a oferta
será rejeitada, e o jogo seguirá com a eliminação das próximas 5 (cinco)
cartas, até que o jogador aceite alguma oferta ou restem apenas 2 (duas)
cartas onde então o jogador irá revelar o valor do seu prêmio extra.
Art.15- Do Jogo Mega Prêmios: I- O jogo eletrônico Mega Prêmios é
um jogo com tabela de premiação fixa e todos os prêmios são de
categorias predefinidas. Cada bilhete eletrônico gerado pelo sistema
para aposta no jogo pertence ao universo numérico 000000 a 999999.
II- O jogador que escolher participar deste jogo deve dirigir-se a um
PDV da Concessionária, comprar créditos e, no terminal interativo,
selecionar os bilhetes eletrônicos que são gerados de forma aleatória
pelo sistema e exibidos na tela do terminal de jogo. Os valores dos
prêmios oferecidos no Mega Prêmios, estão apresentados na tabela de
premiação constante no Anexo IV desta portaria. §1º-As características
do jogo virtual Mega Prêmios são: I-Premiação Elevada: O total de
prêmios representa no mínimo 60% (sessenta por cento) de todo capital
arrecadado. II- Cada bilhete eletrônico do jogo Mega Prêmios contém 6
(seis) algarismos selecionados do universo de números decimais de 0 a
9. III- Cada vez que o jogador acessa o jogo na tela do terminal
interativo é feita uma seleção aleatória pelo sistema, de um conjunto de
4 (quatro) bilhetes eletrônicos do universo de 000000 a 999999 que são
compostos de 6 (seis) algarismos extraídos do intervalo de 0 a 9 (zero a
nove) e ficam disponíveis para o apostador jogar com os créditos
digitais existentes em seu PIN. IV- Caso o jogador deseje selecionar
seus próprios números de bilhetes poderá selecionar cada um dos 6
(seis) algarismos disponíveis em cada um dos 4 (quatro) bilhetes
exibidos na tela, escolhendo-os através das setas localizadas abaixo de
cada algarismo. V- Para jogar nos bilhetes selecionados o jogador deve
pressionar o ícone “SORTEAR”, quando o sistema fará o sorteio
randômico de 6 (seis) algarismos extraídos do intervalo de 0 a 9 (zero a
nove) para formar o número do bilhete vencedor. V-Finalizado o sorteio
pelo sistema, o número sorteado será exibido em destaque na tela do
terminal de jogo; em sequência, os bilhetes premiados são
automaticamente revelados na tela. Este processo de seleção dos 6
(seis) algarismos estabelecem a extração, §2º- Integram a dinâmica da
Loteria do Destino: I - Os prognósticos, que são a indicação de 4
(quatro) bilhetes eletrônicos, compostos com 6 (seis) algarismos de do
universo numérico consecutivo 0 (zero) a 9 (nove), podendo ser um
prognóstico ativo, quando essa indicação é feita por escolha do próprio
apostador e prognóstico passivo, quando o sistema de jogo os escolhe
automaticamente. II- A aposta que é o ato pelo qual o apostador
seleciona o conjunto de 4 bilhetes para concorrer à premiação oferecida.
III - Está estruturado na matriz 6 x 0 a 9, na qual: a) 0 a 9 (zero a nove)
- é o intervalo de algarismos consecutivos, que compõem o universo de
prognósticos que comporão o bilhete eletrônico selecionado pelo
sistema exibir na tela do terminal de jogo. b) 6 (seis) - é a quantidade de
algarismos que serão extraídos daquele universo para gerar o número
do bilhete. §3º - A tela de jogo do Mega Prêmios visualizada no terminal
de jogo pelo apostador, contém os seguintes ícones selecionáveis: I Seta para cima: O jogador poderá selecionar cada um dos 6 números
disponíveis em cada um dos 4 (quatro) bilhetes disponíveis na tela; IINúmeros: O jogador seleciona em cada bilhete que deseja gerar a
sequência dos 6 números de forma aleatória pelo sistema; III- Fechar
Bilhete: Selecionando esta opção, o jogador fecha o bilhete que desistiu
de comprar. Para nova seleção de um bilhete, basta o jogador pressionar
novamente na área do bilhete correspondente; IV- Valor do bilhete: o
jogador seleciona o valor de aposta entre as opções R$0,25 (vinte e
cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos), R$0,75 (setenta e cinco
centavos e R$1,00 (um real), sendo o valor para cada extração o mínimo
de R$1,00 (um real). Exemplo: para o apostador que fizer a opção de
R$0,25 (vinte e cinco centavos), a seleção mínima para o sorteio será de
4 bilhetes; V- Sortear: Ao selecionar esta opção, o sistema fará o sorteio
randômico de 6 (seis) algarismos de 0 a 9 (zero a nove) em sequência
que serão apresentadas na tela. Os 6 (seis) algarismos estabelecem a
extração. Os bilhetes premiados são automaticamente revelados. §4ºDo tipo de aposta: I- Aposta Simples: Por padrão, o sistema inicia o
jogo com 4 (quatro) bilhetes eletrônicos selecionados na sequência
“000000 a 999999” e o jogador pode mudar quaisquer números ou
fechar quaisquer bilhetes. A probabilidade de ganho por bilhete é fixa,
independente da quantidade de bilhetes escolhida. Basta o jogador
selecionar a opção “SORTEAR” o sistema inicia com o sorteio de uma
sequência de 6 (seis) algarismos extraídos do intervalo consecutivo 0 a
9 (zero a nove). II- Valor da Aposta (fator multiplicador) O valor do
bilhete lotérico poderá variar entre R$0,25 e R$1,00 (vinte e cinco
centavos e um real) conforme a escolha do jogador. O valor da aposta
varia com a quantidade de bilhetes selecionados e o valor atribuído por
bilhete. Para o apostador que fizer a opção de R$0,25 (vinte e cinco
centavos), a seleção mínima para o sorteio será de 4 (quatro) bilhetes. A
compra é efetivada somente quando o jogador selecionar a opção
“SORTEAR”. III- O custo total dependerá do valor do bilhete eletrônico
selecionado pelo jogador (entre R$0,25 e R$1,00) e da quantidade de
bilhetes que este desejar concorrer (entre 1 e 4 bilhetes). Com isso, o
valor mínimo da aposta será R$1,00 (um real) e o máximo R$4,00
(quatro reais) por aposta. §5º-Prêmios disponíveis por sorteio: As faixas
de prêmios vão variar de acordo com as quantidades de algarismos
acertados pelo apostador em cada bilhete jogado. Os prêmios
disponíveis por quantidade de algarismos acertados em cada sorteio são
mostrados na tabela de prêmios na tela principal do jogo no terminal
interativo. I- Sorteio Grátis: a) O jogo Mega Prêmios contemplará o
apostador com 5 (cinco) jogos grátis pelo acerto dos primeiros 3 (três)
números sorteados. Após a realização do sorteio, o sistema indicará se
a extração foi contemplada com o sorteio grátis e abrirá,
automaticamente, novo sorteio considerando os mesmos números de
bilhetes selecionados na aposta de origem; b) Durante os sorteios grátis,
caso o jogador acerte novamente os primeiros 3 (três) números será
novamente contemplado com sorteios grátis adicionais; c) Na geração
do número sorteado no Sorteio Grátis o sistema poderá usar em
substituição de um dos algarismos 0 a 9 (zero a nove) a bola coringa,
que é caracterizada pela logo da Loteria Mineira. II- Prêmio acumulado:
a) O critério de acumulação do prêmio é de 1% (um por cento) da
receita de cada aposta, acumulando para o sorteio seguinte. O valor do
prêmio acumulado será exibido em destaque na tela do terminal
interativo. b) O prêmio acumulado será pago pelo acerto dos 6 (seis)
primeiros algarismos na ordem sorteada sem bola coringa ou com
apenas uma bola coringa. c) O prêmio acumulado só será pago nas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220817233959017.