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TJMG 14/04/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quinta-feira, 14 de Abril de 2022 Diário do Executivo
indicada, RESOLVE, reconduzir a comissão vigente pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de
prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última Recondução
Portaria Ipem-MG nº 59/2021, Portaria Ipem-MG nº 03/2022,
publicada em 13 de Julho de publicada em 18 de Janeiro de
2021.
2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Siviero Farias – Diretor Geral,
Contagem, 13 de abril de 2022.
13 1621797 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 029, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais - Ipem-MG, no uso das suas atribuições, com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando os
motivos apresentados pela presidente das comissões de processos
administrativos disciplinares instaurado pela portaria abaixo indicada,
RESOLVE, reconduzir a comissão vigente pelo prazo de 60 (sessenta)
dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/
recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última Recondução
Portaria Ipem-MG nº 58/2021, Portaria IPEM-MG nº 07/2022,
publicada em 13 de Julho de 2021. publicada em 03/02/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Siviero Farias – Diretor Geral,
Contagem, 13 de abril de 2022.
13 1621798 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 30, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais (Ipem-MG), no uso das suas atribuições, com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando os
motivos apresentados pela presidente da comissões de Sindicância
Administrativa Investigatória instauradas pelas portaria abaixo
indicada, RESOLVE, reconduzir a comissão vigente pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de
prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última Recondução
Portaria Ipem-MG nº 08/2022, publicada em
03 de fevereiro de 2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Siviero Farias – Diretor Geral,
Contagem, 13 de abril de 2022.
13 1621800 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
PORTARIA SEDESE Nº 07/2022
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso VI da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da
Comissão Processante, RESOLVE:
Art.1º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SEDESE nº 04/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 04/03/2020, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

PORTARIA SEDESE Nº 08/2022
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso VI da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da
Comissão Processante, RESOLVE:
Art.1º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria SEDESE nº 05/2021, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo em 24 de fevereiro de 2021, para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação da presente portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
13 1622305 - 1
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social EXONERA a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei n.º 869, de 05 de julho
de 1952,Renata Azzi Júdice, Masp 1366026-1​, do cargo de provimento
efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento
Nível I, Grau D, a contar de 31/03/2022, data do desligamento do
servidor.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
13 1622260 - 1
RESOLUÇÃO CONSEA-MG Nº 001/2022
Publicação da Comissão de Seleção para o processo de escolha das
Entidades, Organizações Civis e Coletivos da Sociedade Civil que irão
compor o Consea-MG no biênio 2023/2024.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas
Gerais – Consea-MG, no uso das atribuições legais que lhe confere os
parágrafos 4º do art. 13 e 1º do art. 14, da Lei nº 22.806/18, de 29 de
dezembro de 2017, art. 11 do Decreto nº 47.502/2018 e de acordo com
a deliberação do plenário registrada na ata da 1ª Plenária Ordinária de
2022, realizada no dia 03 de março;
Considerando a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável – Pesans, instituída pela Lei nº 22.806/2018, de 29 de
dezembro de 2017;
Considerando o art. 11 do Decreto nº 47.502/2018 que define o
processo de escolha dos representantes da sociedade civil por meio de
edital e coordenado pela Comissão de Seleção.
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a Comissão de Seleção para o processo de escolha dos
representantes da sociedade civil para compor o Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG no
biênio 2023/2024, conforme anexo I.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022
Renata Siviero Martins
Presidente do Consea-MG
ANEXO I
Comissão de Seleção - Biênio 2023/2024
Sociedade Civil:
Conceição Maria do Carmo de Souza Costa (Conselheira Território
Vertentes)
Leonardo Koury Martins (Conselheiro Estadual)
Melissa Luciana de Araújo (Conselheira Território Metropolitano)
Valmir Soares Macedo (Conselheiro Território Alto Jequitinhonha)
Poder Público:
Henrique Oliveira Carvalho (Conselheiro da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social)
Renata Aparecida de Souza Seidl (Conselheira da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social)
13 1621913 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, para regularizar a situação funcional do
servidor:
Masp 901051-3, Elmo da Silva Monteiro, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento IV A, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 01.04.2017.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
13 1622207 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda

Minas Gerais

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro
de 2021, fica acrescido do subitem 23.1.57, com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
23.1.57 Palhinha
de 761 a 1000 ml
14,15
”.
Art. 3º – Fica revogado o subitem 6.2.9 do Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 1.131, de 2021.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
13 1622341 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo responsável e o coobrigado abaixo indicados,
intimados da lavratura, pela Delegacia Fiscal/Divinópolis, da peça
fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na localizada na Praça Irmã Albuquerque, nº 45 –
3º andar – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 01.002313730-99
Sujeito Passivo:
MADEIRAS FERREIRA E CAMPOS LTDA
I.E: 001628805.00-32, CNPJ: 07.063.439/0001-02
Endereço: Estrada Colonial David Campista, 00 – Zona Rural – Bom
Despacho/MG.
Coobrigado:
ALESSANDRO RENER FERREIRA
CPF : 042.345.236-31
Endereço: Rua Ozoria de Jesus, 297 – B. João Antonio Gonçalves –
Divinópolis/MG – CEP 35.501-513
Bom Despacho, 13 de abril de 2022.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/Bom Despacho em exercício
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado, comunicamos ao(s) sujeito(s) passivo(s)
responsável(s) e o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s) que o Fisco
nos termos da Portaria SRE 148 de 16 de outubro de 2015, CTN art.
135, III e Lei Estadual 6.763/75 art. 21, § 2º, inciso II, procedeu a
retificação da peça fiscal abaixo, para inclusão do sócio-gerente, diretor
ou administrador abaixo indicado(s), no polo passivo da autuação. Fica
concedido prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação para vista,
pagamento ou parcelamento do crédito tributário com as reduções
previstas na legislação vigente ao referido PTA, que se encontra na
repartição fazendária de Bom Despacho, localizada na Praça Irmã
Albuquerque, nº 45 – 3º andar – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 05.000322846-25
Sujeito Passivo:
MADEIRAS FERREIRA E CAMPOS LTDA
I.E: 001628805.00-32, CNPJ: 07.063.439/0001-02
Endereço: Estrada Colonial David Campista, 00 – Zona Rural – Bom
Despacho/MG.
Coobrigado:
ALESSANDRO RENER FERREIRA
CPF : 042.345.236-31
Endereço: Rua Ozoria de Jesus, 297 – B. João Antonio Gonçalves –
Divinópolis/MG – CEP 35.501-513
Bom Despacho, 13 de abril de 2022.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/Bom Despacho em exercício
13 1622343 - 1

Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

SRF I - Uberlândia

Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5558 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5558 de 13 de abril de 2022)
MASP
0262103/5
0752603/1
0752203/0
0752156/0

NOME DO SERVIDOR
MAGDA ALVARENGA
LUIS ANTONIO CARVALHO BATISTA
CARLOS ANDRE GONCALVES SILVA
ERYKA CUTRIM DE CARVALHO DO MONTE

CARREIRA
AFRE
GEFAZ
TFAZ
TFAZ

SITUAÇÃO
ANTERIOR
Nível Grau
II
I
II
D
III
B
IV
A

SITUAÇÃO
ATUAL
Nível Grau
II
J
II
E
III
C
IV
B

A PARTIR
11/04/2022
01/04/2022
12/04/2022
15/04/2022
13 1622340 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.167, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que
divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do
inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
– RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,

RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 8.2.21 e 16.1.5, do Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
8.2.21 Yellow Bird
de 671 a 760 ml
84,67
(...) (...)
(...)
(...)
16.1.5 Buchanan’s Master
de 671 a 760 ml
179,63
(...) (...)
(...)
(...)
”.

produtos ou processos, objetivando subsidiar a programação de ações
fiscais específicas, mediante a realização de visitação, verificação de
documentos e registros por amostragem, levantamento de indícios ou
processamento e análise de dados e indicadores”.
Contribuinte: Brasil Componentes Automotivos Ltda.
IE: 003.164348-0022
Endereço: Ave Raulino Cotta Pacheco, 1589 – Box 023 – Bairro
Martins - CEP: 38.400-372 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 13 de abril de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro - Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
COMUNICADO – 10/2022
Comunicamos ao contribuinte abaixo qualificado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, do início de ação auxiliar de
fiscalização EXPLORATÓRIA, a ser desenvolvida nessa empresa, nos
termos do inciso III do artigo 67 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos do Estado de Minas Gerais
(RPTA/MG), aprovado pelo Decreto nº. 44.747, de 03 de março de
2008.
Na definição do citado RPTA/MG, em seu Art. 66, inciso II,
considera-se ação auxiliar EXPLORATÓRIA “aquela destinada a
aumentar o grau de conhecimento sobre as atividades econômicas ou
o comportamento fiscal-tributário do sujeito passivo ou sobre seus
produtos ou processos, objetivando subsidiar a programação de ações
fiscais específicas, mediante a realização de visitação, verificação de
documentos e registros por amostragem, levantamento de indícios ou
processamento e análise de dados e indicadores”.
Contribuinte: Fiel Comercial Importação e Exportação Ltda.
IE: 002.630630-0007
Endereço: Ave José Fonseca e Silva, 4530 – Bairro Jardim Europa CEP: 38.414-530 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 13 de abril de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro - Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
COMUNICADO – 11/2022
Comunicamos ao contribuinte abaixo qualificado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, do início de ação auxiliar de
fiscalização EXPLORATÓRIA, a ser desenvolvida nessa empresa, nos
termos do inciso III do artigo 67 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos do Estado de Minas Gerais
(RPTA/MG), aprovado pelo Decreto nº. 44.747, de 03 de março de
2008.
Na definição do citado RPTA/MG, em seu Art. 66, inciso II,
considera-se ação auxiliar EXPLORATÓRIA “aquela destinada a
aumentar o grau de conhecimento sobre as atividades econômicas ou
o comportamento fiscal-tributário do sujeito passivo ou sobre seus
produtos ou processos, objetivando subsidiar a programação de ações
fiscais específicas, mediante a realização de visitação, verificação de
documentos e registros por amostragem, levantamento de indícios ou
processamento e análise de dados e indicadores”.
Contribuinte: Monaco Distribuidora de Peças Ltda.
IE: 002.807184-0050
Endereço: Ave Pará, 1418 – Loja 02 – Bairro Umuarama - CEP:
38.405-320 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 13 de abril de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro - Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
13 1622344 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000038944.33, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive
escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente, referente a omissão de faturamento de operações com cartão de
crédito, débito e similares no periodo de 01.01.2019 a 31.12.2019. Fica
também INTIMADO a apresentar no prazo de 05 ( cinco) dias, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, Núcleo de Ouro
Fino, localizado na Ruta Treze de Maio, 511 – Centro, Ouro Fino/
MG, planilhas de Detalhamento de Vendas no período de 01.01.2019
a 31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO:
FERNANDO DE SOUZA MAIA DOCES E FRIOS
IE 003350558.00-07
CNPJ 32.407.146/0001-42
Av. Sinfronio Brochado 206 – Loja 01
Bairro Barreiro - Belo Horizonte/MG - Cep. 30.640-000
Pouso Alegre, 13 de abril de 2022
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal -DF/Pouso Alegre

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
COMUNICADO - 008/2022
Comunicamos ao contribuinte abaixo qualificado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, do início de ação auxiliar de
fiscalização EXPLORATÓRIA, a ser desenvolvida nessa empresa, nos
termos do inciso III do artigo 67 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos do Estado de Minas Gerais
(RPTA/MG), aprovado pelo Decreto nº. 44.747, de 03 de março de
2008.
Na definição do citado RPTA/MG, em seu Art. 66, inciso II,
considera-se ação auxiliar EXPLORATÓRIA “aquela destinada a
aumentar o grau de conhecimento sobre as atividades econômicas ou
o comportamento fiscal-tributário do sujeito passivo ou sobre seus
produtos ou processos, objetivando subsidiar a programação de ações
fiscais específicas, mediante a realização de visitação, verificação de
documentos e registros por amostragem, levantamento de indícios ou
processamento e análise de dados e indicadores”.
Contribuinte: S&S Peças /automotivas Eireli.
IE: 003.115620-0040
Endereço: Rua dos Pandeiros, 81 - Qd 19 - L28 – Bairro Taiaman CEP: 38.415-084 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 13 de abril de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro - Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.

EDITAL 014.744/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, ombinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma. Município de Lavras. Inscrição Estadual
Nome Empresarial 002533900.00-52 MHDA CONSULTORIA
EMPRESARIAL EIRELI
Quarta-feira, 13 de abril de 2022.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
COMUNICADO – 09/2022
Comunicamos ao contribuinte abaixo qualificado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, do início de ação auxiliar de
fiscalização EXPLORATÓRIA, a ser desenvolvida nessa empresa, nos
termos do inciso III do artigo 67 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos do Estado de Minas Gerais
(RPTA/MG), aprovado pelo Decreto nº. 44.747, de 03 de março de
2008.
Na definição do citado RPTA/MG, em seu Art. 66, inciso II,
considera-se ação auxiliar EXPLORATÓRIA “aquela destinada a
aumentar o grau de conhecimento sobre as atividades econômicas ou
o comportamento fiscal-tributário do sujeito passivo ou sobre seus

PORTARIA LEMG Nº 07, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga prazo para posse de servidora. O Diretor-Geral da Loteria do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso
I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020 e de acordo
art. 66, § 1.º, da Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, DETERMINA:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para posse de Dóris
Aparecida Autran, MASP 1156860-7, nomeada em 19 de março de
2022 para o cargo de provimento em comissão DAI-23 LT1100035, de
recrutamento amplo, para chefiar a Controladoria Seccional da Loteria
do Estado de Minas Gerais Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 19 de abril de
2022.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022.
Ronan Edgard dos Santos Moreira.
Diretor-Geral.

13 1622348 - 1

Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220414000556018.

13 1622245 - 1

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