2 – quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.707.192,775 m e E= 720.218,411 m; deste
segue confrontando com P02 - ROBERTO CARLOS GOUVEIA E OUTROS; segue com azimute de 74°49’53”
e distância de 17,71 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.707.197,408 m e E= 720.235,503 m; deste segue
confrontando com P02 - ROBERTO CARLOS GOUVEIA E OUTROS; segue com azimute de 77°32’34” e distância de 6,11 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.707.198,727 m e E= 720.241,471 m; deste segue confrontando com P03 - MARCOS AURÉLIO VIEIRA E OUTROS; segue com azimute de 251°02’45” e distância
de 119,51 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.707.159,907 m e E= 720.128,436 m; deste segue confrontando com MARCOS AURÉLIO VIEIRA E OUTROS; segue com azimute de 341°02’45” e distância de 4,63
m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.707.164,287 m e E= 720.126,932 m; deste segue confrontando com
P02 - ROBERTO CARLOS GOUVEIA E OUTROS; segue com azimute de 72°42’10” e distância de 95,81 m
até o vértice E01, de coordenadas N= 7.707.192,775 m e E= 720.218,411 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 335,54 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.707.444,000 m e E= 719.429,000 m; deste
segue confrontando com (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 219°17’22” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.707.438,195 m e E= 719.424,251 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 309°17’22” e distância
de 42,41 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.707.465,052 m e E= 719.391,426 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 305°50’16” e distância de
44,30 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.707.490,989 m e E= 719.355,513 m; deste segue confrontando
com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 307°38’51” e distância de 44,68
m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.707.518,279 m e E= 719.320,137 m; deste segue confrontando com
P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 313°05’27” e distância de 32,42 m
até o vértice E06, de coordenadas N= 7.707.540,430 m e E= 719.296,459 m; deste segue confrontando com
P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 204°46’30” e distância de 33,69 m
até o vértice E07, de coordenadas N= 7.707.509,840 m e E= 719.282,340 m; deste segue confrontando com
P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 221°45’37” e distância de 39,59 m
até o vértice E08, de coordenadas N= 7.707.480,306 m e E= 719.255,970 m; deste segue confrontando com
P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 236°00’13” e distância de 53,05 m
até o vértice E09, de coordenadas N= 7.707.450,645 m e E= 719.211,991 m; deste segue confrontando com
P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 239°44’37” e distância de 56,68 m
até o vértice E10, de coordenadas N= 7.707.422,083 m e E= 719.163,027 m; deste segue confrontando com
P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 252°58’46” e distância de 50,19 m
até o vértice E11, de coordenadas N= 7.707.407,392 m e E= 719.115,036 m; deste segue confrontando com
P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 224°11’35” e distância de 47,72 m
até o vértice E12, de coordenadas N= 7.707.373,179 m e E= 719.081,773 m; deste segue confrontando com
P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 215°32’16” e distância de 30,25 m
até o vértice E13, de coordenadas N= 7.707.348,566 m e E= 719.064,193 m; deste segue confrontando com
P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 282°59’41” e distância de 16,73 m
até o vértice E14, de coordenadas N= 7.707.352,329 m e E= 719.047,886 m; deste segue confrontando com
P05 - (ESPÓLIO) IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 12°32’54” e distância de 15,00 m até
o vértice E15, de coordenadas N= 7.707.366,971 m e E= 719.051,145 m; deste segue confrontando com P04 (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 102°59’41” e distância de 6,84 m até o vértice
E16, de coordenadas N= 7.707.365,434 m e E= 719.057,807 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 35°32’16” e distância de 21,36 m até o vértice E17,
de coordenadas N= 7.707.382,821 m e E= 719.070,227 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO)
JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 44°11’35” e distância de 52,70 m até o vértice E18, de
coordenadas N= 7.707.420,608 m e E= 719.106,964 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ
GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 72°58’46” e distância de 52,30 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.707.435,917 m e E= 719.156,973 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ
GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 59°44’37” e distância de 54,45 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.707.463,355 m e E= 719.204,009 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ
GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 56°00’13” e distância de 50,68 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.707.491,694 m e E= 719.246,030 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES
DE CASTRO; segue com azimute de 41°45’37” e distância de 35,48 m até o vértice E22, de coordenadas N=
7.707.518,160 m e E= 719.269,660 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE
CASTRO; segue com azimute de 24°46’30” e distância de 52,21 m até o vértice E23, de coordenadas N=
7.707.565,570 m e E= 719.291,541 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE
CASTRO; segue com azimute de 133°05’27” e distância de 10,82 m até o vértice E24, de coordenadas N=
7.707.558,180 m e E= 719.299,442 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com
azimute de 144°14’00” e distância de 27,53 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.707.535,844 m e E=
719.315,531 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 130°00’02”
e distância de 35,73 m até o vértice E26, de coordenadas N= 7.707.512,873 m e E= 719.342,906 m; deste segue
confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 125°25’26” e distância de 37,13 m até
o vértice E27, de coordenadas N= 7.707.491,352 m e E= 719.373,163 m; deste segue confrontando com A ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 128°07’54” e distância de 59,04 m até o vértice E28, de coordenadas N= 7.707.454,897 m e E= 719.419,603 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL;
segue com azimute de 136°46’46” e distância de 14,29 m até o vértice E29, de coordenadas N= 7.707.444,479
m e E= 719.429,392 m; deste segue confrontando com (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com
azimute de 219°17’22” e distância de 0,62 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.707.444,000 m e E=
719.429,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.699,19 m²;
V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.707.359,650 m e E= 719.049,515 m; deste
segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 192°32’54” e
distância de 7,500 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.707.352,329 m e E= 719.047,886 m; deste segue
confrontando com P05 - (ESPÓLIO) IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 282°59’41” e distância de 1,81 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.707.352,736 m e E= 719.046,125 m; deste segue confrontando com P05 - (ESPÓLIO) IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 285°56’43” e distância de
20,37 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.707.358,332 m e E= 719.026,538 m; deste segue confrontando
com P05 - (ESPÓLIO) IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 260°56’54” e distância de 521,80
m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.707.276,239 m e E= 718.511,233 m; deste segue confrontando com
P05 - (ESPÓLIO) IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 203°34’08” e distância de 159,25 m
até o vértice E06, de coordenadas N= 7.707.130,270 m e E= 718.447,556 m; deste segue confrontando com
P05 - (ESPÓLIO) IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 215°42’24” e distância de 0,34 m até
o vértice E07, de coordenadas N= 7.707.129,990 m e E= 718.447,354 m; deste segue confrontando com P06
- ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 265°05’47” e distância de 19,76 m até
o vértice E08, de coordenadas N= 7.707.128,301 m e E= 718.427,668 m; deste segue confrontando com P05 (ESPÓLIO) IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 35°42’24” e distância de 11,61 m até o vértice
E09, de coordenadas N= 7.707.137,730 m e E= 718.434,444 m; deste segue confrontando com P05 - (ESPÓLIO) IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 23°34’08” e distância de 165,87 m até o vértice E10,
de coordenadas N= 7.707.289,761 m e E= 718.500,767 m; deste segue confrontando com P05 - (ESPÓLIO)
IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 80°56’54” e distância de 533,34 m até o vértice E11,
de coordenadas N= 7.707.373,668 m e E= 719.027,462 m; deste segue confrontando com P05 - (ESPÓLIO)
IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 105°56’43” e distância de 23,31 m até o vértice E12,
de coordenadas N= 7.707.367,264 m e E= 719.049,875 m; deste segue confrontando com P05 - (ESPÓLIO)
IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 102°59’41” e distância de 1,30 m até o vértice E13, de
coordenadas N= 7.707.366,971 m e E= 719.051,145 m; deste segue confrontando com P04 - (ESPÓLIO) JOSÉ
GOMES DE CASTRO; segue com azimute de 192°32’54” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.707.359,650 m e E= 719.049,515 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 10.792,56 m²;
VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.707.129,146 m e E= 718.437,511 m; deste
segue confrontando com P05 - (ESPÓLIO) IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 85°05’47” e
distância de 9,88 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.707.129,990 m e E= 718.447,354 m; deste segue
confrontando com P06 - ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 215°42’24” e
distância de 39,68 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.707.097,772 m e E= 718.424,197 m; deste segue
confrontando com P06 - ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 212°54’19” e distância de 162,01 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.706.961,750 m e E= 718.336,183 m; deste segue
confrontando com P06 - ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 216°05’54” e distância de 118,76 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.706.865,790 m e E= 718.266,212 m; deste segue
confrontando com P06 - ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 212°09’33” e
distância de 197,44 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.706.698,638 m e E= 718.161,117 m; deste segue
confrontando com P06 - ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 218°49’47” e
distância de 50,14 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.706.659,574 m e E= 718.129,675 m; deste segue
confrontando com P06 - ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 176°14’54” e distância de 303,65 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.706.356,569 m e E= 718.149,544 m; deste segue
confrontando com P06 - ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 190°17’20” e distância de 290,11 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.706.071,125 m e E= 718.097,728 m; deste segue
confrontando com B - RIO TURVO; segue com azimute de 242°58’53” e distância de 18,86 m até o vértice
E10, de coordenadas N= 7.706.062,558 m e E= 718.080,928 m; deste segue confrontando com P06 - ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 10°17’20” e distância de 299,69 m até o vértice
E11, de coordenadas N= 7.706.357,431 m e E= 718.134,456 m; deste segue confrontando com P06 - ANTÔNIO ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 356°14’54” e distância de 307,65 m até o vértice
E12, de coordenadas N= 7.706.664,426 m e E= 718.114,325 m; deste segue confrontando com P06 - ANTÔNIO
ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 38°49’47” e distância de 55,11 m até o vértice E13,
de coordenadas N= 7.706.707,362 m e E= 718.148,883 m; deste segue confrontando com P06 - ANTÔNIO
ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 32°09’33” e distância de 197,08 m até o vértice E14,
de coordenadas N= 7.706.874,210 m e E= 718.253,788 m; deste segue confrontando com P06 - ANTÔNIO
ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 36°05’54” e distância de 118,86 m até o vértice E15,
de coordenadas N= 7.706.970,250 m e E= 718.323,817 m; deste segue confrontando com P06 - ANTÔNIO
ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 32°54’19” e distância de 161,96 m até o vértice E16,
de coordenadas N= 7.707.106,228 m e E= 718.411,803 m; deste segue confrontando com P06 - ANTÔNIO
ROBERTO VIANA E OUTROS; segue com azimute de 35°42’24” e distância de 27,18 m até o vértice E17,
de coordenadas N= 7.707.128,301 m e E= 718.427,668 m; deste segue confrontando com P05 - (ESPÓLIO)
IVONE CARDOSO GOMES; segue com azimute de 85°05’47” e distância de 9,88 m até o vértice E01, de
coordenadas N= 7.707.129,146 m e E= 718.437,511 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 17.470,22 m²;
VII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.706.052,176 m e E= 718.086,666 m; deste
segue confrontando com B – RIO TURVO; segue com azimute de 65°46’17” e distância de 9,10 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.706.055,911 m e E= 718.094,966 m; deste segue confrontando com P07 PEDRO VALENTE E OUTROS; segue com azimute de 190°17’20” e distância de 14,48 m até o vértice E03,
de coordenadas N= 7.706.041,660 m e E= 718.092,379 m; deste segue confrontando com PEDRO VALENTE
E OUTROS; segue com azimute de 280°17’20” e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=
7.706.044,340 m e E= 718.077,621 m; deste segue confrontando com P07 - PEDRO VALENTE E OUTROS;
segue com azimute de 10°17’20” e distância de 5,91 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.706.050,157
m e E= 718.078,677 m; deste segue confrontando com B – RIO TURVO; segue com azimute de 96°35’16” e
distância de 2,81 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.706.049,835 m e E= 718.081,465 m; deste segue
confrontando com B – RIO TURVO; segue com azimute de 65°46’17” e distância de 5,70 m até o vértice E01,
de coordenadas N= 7.706.052,176 m e E= 718.086,666 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 142,33 m².
DECRETO NE Nº 445, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Viçosa.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Viçosa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 445, de 9 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
inicia no ponto de coordenadas 721037:7707265, segue em linha reta por uma distância de 142 m, até a coordenada 721110:7707143 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 142 m. A
faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.130 m².
DECRETO NE Nº 446, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$63.089.698,75.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$63.089.698,75 (sessenta e três milhões
oitenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 20 de maio de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$72,75 (setenta e dois
reais e setenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$352.037,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e trinta e sete reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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