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TJMG 10/11/2021 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 129 – Nº 219 – 44 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 10 de Novembro de 2021

Diário do Executivo
LEI Nº 23.973, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

Governo do Estado

Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Anjos de Patas Matipó – ONG-APM –, com sede
no Município de Matipó.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Anjos de Patas
Matipó – ONG-APM –, com sede no Município de Matipó.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
DECRETO NE Nº 444, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Viçosa.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
LEI Nº 23.971, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública a Associação Nacional de
Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – Regional de Minas Gerais, com sede no Município de Belo
Horizonte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional de Clínicos Veterinários
de Pequenos Animais – Regional de Minas Gerais, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
LEI Nº 23.972, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública a Associação Ambientalista Samambaia, com sede no Município de Ipatinga.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Ambientalista Samambaia, com
sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Viçosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 444, de 9 de novembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.707.235,000 m e E= 720.324,000 m; deste segue
confrontando com MARIA AMÉLIA CARVALHO SARAIVA; segue com azimute de 161°02’45” e distância
de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.707.227,907 m e E= 720.326,436 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA AMÉLIA CARVALHO SARAIVA; segue com azimute de 251°02’45” e distância de
54,60 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.707.210,170 m e E= 720.274,791 m; deste segue confrontando
com P02 - ROBERTO CARLOS GOUVEIA E OUTROS; segue com azimute de 331°05’18” e distância de
15,23 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.707.223,501 m e E= 720.267,428 m; deste segue confrontando
com P01 - MARIA AMÉLIA CARVALHO SARAIVA; segue com azimute de 71°02’45” e distância de 57,24
m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.707.242,093 m e E= 720.321,564 m; deste segue confrontando com
MARIA AMÉLIA CARVALHO SARAIVA; segue com azimute de 161°02’45” e distância de 7,50 m até o
vértice E01, de coordenadas N= 7.707.235,000 m e E= 720.324,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 839,00 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.707.216,836 m e E= 720.271,109 m; deste
segue confrontando com P01 - MARIA AMÉLIA CARVALHO SARAIVA; segue com azimute de 151°05’18”
e distância de 7,61 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.707.210,170 m e E= 720.274,791 m; deste segue
confrontando com P02 - ROBERTO CARLOS GOUVEIA E OUTROS; segue com azimute de 251°02’45” e
distância de 35,23 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.707.198,727 m e E= 720.241,471 m; deste segue
confrontando com P03 - MARCOS AURÉLIO VIEIRA E OUTROS; segue com azimute de 257°32’34” e distância de 6,11 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.707.197,408 m e E= 720.235,503 m; deste segue confrontando com P03 - MARCOS AURÉLIO VIEIRA E OUTROS; segue com azimute de 254°49’53” e distância
de 17,71 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.707.192,775 m e E= 720.218,411 m; deste segue confrontando com P03 - MARCOS AURÉLIO VIEIRA E OUTROS; segue com azimute de 252°42’10” e distância de
95,81 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.707.164,287 m e E= 720.126,932 m; deste segue confrontando
com ROBERTO CARLOS GOUVEIA E OUTROS; segue com azimute de 341°02’45” e distância de 10,37 m
até o vértice E07, de coordenadas N= 7.707.174,093 m e E= 720.123,564 m; deste segue confrontando com
P02 - ROBERTO CARLOS GOUVEIA E OUTROS; segue com azimute de 71°02’45” e distância de 152,11
m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.707.223,501 m e E= 720.267,428 m; deste segue confrontando com
P01 - MARIA AMÉLIA CARVALHO SARAIVA; segue com azimute de 151°05’18” e distância de 7,61 m até
o vértice E01, de coordenadas N= 7.707.216,836 m e E= 720.271,109 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 1.965,89 m²;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211110000415011.

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