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TJMG 05/12/2019 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL DE UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000032791.43, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente dos falecimentos de Maria Aparecida Gonçalves dos Santos e Sebastião Paulino dos Santos, conforme Declarações de Bens e Direitos protocoladas
via SIARE sob os números 201.400.831.205-1 e 201.400.852.414-7,
respectivamente.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 24 horas, na
Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450, bairro Vila Olímpica, Uberaba/MG, a contar desta publicação,
o comprovante de recolhimento de ITCD, referente a transmissão de
bens decorrentes dos óbitos de Maria Aparecida Gonçalves dos Santos
- DBD no 201.400.831.205-1 e Sebastião Paulino dos Santos – DBD
n.º 201.400.852.414-7
O período a ser fiscalizado será de 26/03/2012 a 20/11/2019
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Marcela Santos de Oliveira
CPF: 061.488.236-24
Endereço cadastrado: Rua Leninha Rocha Borges, 180 – Bairro Jardim
Europa – Araxá/MG – CEP 38181.781.
Uberaba, 4 de dezembro de 2019.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL DE UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000028646.62, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento de Nazir Lopes da Silva, conforme Declaração de Bens e Direitos protocolada via SIARE sob o número 201.400.096.597-7.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 24 horas,
na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro
Cunha, 450, bairro Vila Olímpica, Uberaba/MG, a contar desta publicação, o comprovante de recolhimento de ITCD, referente a transmissão de bens decorrente do óbito de Nazir Lopes da Silva – DBD n.º
201.400.096.597-7.
O período a ser fiscalizado será de 29/03/2014 a 30/01/2019
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Adriano Ribeiro da Silva
CPF: 452.680.106-20
Endereço cadastrado: Rua Conceição Rosa Lima, 32, apartamento 304
– Bairro Angola – Betim/MG – CEP 32604-480.
Uberaba, 4 de dezembro de 2019.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000058017.86
Sujeito Passivo: LIANA RIBEIRO DA SILVA
CPF: 196.797.006-82
End: Rua Palermo, n° 1498, Bairro Bandeirantes (Pampulha).
Belo Horizonte/MG. CEP: 31340-560.
Uberaba, 04 de dezembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 0854357-1, Oriovaldo de Brito
Nery, de 06/01/2020 a 06/02/2020, referente ao 5º quinquênio; Masp
1028392-7, Cleyde Timoteo de Castro, de 08/01/2020 a 08/02/2020,
referente ao 6º quinquênio; Masp 1032196-6, José Euripedes Fernandes, de 21/01/2020 a 21/10/2020, referentes aos 5º, 6º e 7º quinquênios; Masp 1033525-5, Jorge Luiz Leite de Souza, de 13/01/2020 a
13/02/2020, referente ao 5º quinquênio; Masp 1033538-8, José Alberto
Guimarães Costa Pinto, de 02/01/2020 a 02/05/2020, referentes aos 5º
e 6º quinquênios; Masp 1033895-2, Lydia Alvarenga de Figueiredo, de
20/01/2020 a 20/02/2020, referente ao 5º quinquênio.
04 1300930 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
PORTARIAN° 47/2019, 02 DE DEZEMBRODE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ:
21.681.325/0001-57, sediada em Vespasiano/MG, na Rua Morro Alto,
283, bairro Parque Norte, durante a execução daAutorizaçãode Fornecimento nº 285/2019, vinculadas aoPregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 77/2018, Processo de Compra 1451044 000132/2019:
- Descumprimento do prazoestabelecidos naAutorizaçãode
Fornecimentonº 285/2019não atendendo as exigências concernentes
à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso II e III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.

04 1300860 - 1

Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
04 1300555 - 1

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 ( cinco ) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta
intimação.
AI/NL/PTA: 59.000001772-37
Sujeito Pass/ Coob/ Bonifácio Barbosa de Oliveira
CNPJ/CPF/INSC./OAB: 720.333.206-34
Endereço Rua Belmiro Rodrigues da Costa, 377
Buritis -MG
Unaí, 03 de dezembro de 2019
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp 752.401-0
Chefe AF/ 2º Nível Unaí

PORTARIAN° 46/2019, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ: 12.927.876/0001-67, sediada em Extrema/MG, na Estrada
Pedro Rosa da Silva, nº 515, bairro Residencial Park, durante a execução daAutorizaçãode Fornecimento nº 271/2019, vinculadaaoPregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 77/2018, Processo de Compra
1451044 000132/2019:
- Descumprimento do prazo estabelecido naAutorizaçãode
Fornecimentonº 271/2019,não atendendo as exigências concernentes
à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso II e III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.

SRF I - Uberlândia

04 1300862 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº.56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, ao servidor Masp 11250271,ALOYSIO DE ALMEIDA FIGUEIREDO, cargo ANGRE, nível III,
grau A, referente ao 2º quinquênio, a partir de 31/12/2019.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1300445 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº
04 de 29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869 de
05/07/1952, por oito dias, ao servidor OSMAR DIAS NETO, MASP
1260427-8, a partir de 08/11/2019.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1300453 - 1

Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
04 1300554 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar Nº.016/2018, instaurada por meio da PORTARIA/
USCI-SESP/SAD Nº 016/2018, publicada no “IOF” de 05/09/2018,
em desfavor dos prestadores de serviços C.E.S.O., MASP: 1.200.904-9
e M.J.O.T., MASP: 1.187.234-8, na função de Agente de Segurança
Socioeducativo, DECIDE, fundamentado no relatório final da comissão sindicante e PARECER NUCAD/USCI-SESP nº.23/2019, pela
ABSOLVIÇÃO dos sindicados e consequente ARQUIVAMENTO dos
autos, por não incidência em conduta ilícito-administrativa conforme
comprovado nos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Senhor Subsecretário de
Atendimento Socioeducativo/SUASE-SEJUSP e à 23ª Promotoria de
Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Belo
Horizonte, para conhecimento.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 112/2017 instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 112/2017, publicada no Diário Oficial do Estado

de Minas Gerais do dia 11/07/2017, DECIDE fundamentado no Parecer nº 29/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2019 pela aplicação
da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, ao
processado O.J.D – MASP: 1.140.912-5, por infringência ao disposto
no art. 216, incisos V e VI c/c artigo 245 parágrafo único, e art. 246,
inciso I, todos da Lei 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 03 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei 23.304/2019,
tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº
113/17 instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD
Nº 113/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do
dia 13/06/2017, DECIDE fundamentado no Relatório da Comissão, pela
aplicação da penalidade administrativa de REPREENSÃO a processada
F.S.G – MASP 1.214.042-2, por infringência ao disposto no art. 216,
inciso VI c/c art. 245 caput, todos da Lei 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 03 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei 23
304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 116/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em
14/07/2017, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do processado L.C.M.S.B
– MASP 1.079.451-9, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº
137/2019, por não restar comprovado que o processado praticou as
condutas grafadas na portaria inaugural Determina o envio de cópia do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 18 de novembro de 2019 .
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1300876 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DEJUSTIÇAE SEGURANÇA
PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 23.304, de 30de maiode 2019, e tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 45.851
de 28 dezembro de 2011.
Retifica o ato de exoneração por infrequência (9462925), publicado em
28/11/2019, relacionado ao servidorMARCELO STELLA APARÍCIO,
MASP: 1378556-3.
Onde se lê:
lotado noPresídio Inspetor José Martinho Drumond.
Leia-se:
em exercício à época noPresídio Inspetor José Martinho Drumond.
Belo Horizonte, 03deDezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1300670 - 1
PORTARIAN° 49/2019, 02DE DEZEMBRO DE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas
pela empresa BIOTECH LOGISTICA LTDA - EPP, inscrita noCNPJ:
21.382.943/0001-04, sediada em Contagem/MG, na Rua Choppin, nº 33,
Bairro Chácaras Reunidas, durante a execução daOrdem de Serviço nº
327/2018, vinculada ao Contrato nº 339039.06.2947.18/2018, Processo
de Compra 1451044 75/2018:
- Descumprimento doItem “Dos Prazos” constante no do Termo de Referencia do Contratonº 339039.06.2947.18/2018não atendendo as exigências concernentes ao prazo para prestação dos serviços.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso II e III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 02de dezembrode 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
04 1300558 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/DEPEN N° 114/2019
DE 03DE DEZEMBRODE2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 226/2019.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2865.18(Ceresp
Gameleira eCarceragem doFórum Lafayete). Empresa Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva LTDA, CNPJ nº 16.654.626/0001-51,
sediadaem Belo Horizonte/MG, na rua Raja Gabaglia, nº 285,bairro
Cidade Jardim. Práticas previstas noinciso VI do art. 3°, e noincisoIdo
art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, passíveis de sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87
e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002. Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP,
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP
nº 006 de 12/03/2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 03de dezembrode 2019.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
04 1300787 - 1
PORTARIAN° 45/2019, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta
Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa
MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 21.681.325/0001-57,
sediada em Vespasiano/MG, na Rua Morro Alto, nº 283, bairro Parque
Norte, durante a execução daAutorizaçãode Fornecimento nº 233/2019,
vinculadaaoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 385/2018, Processo de Compra 1451044 000101/2019:
- Descumprimento doItem 8.1do Termo de Referencia do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 385/2018, bem como doprazoestabelecidonaAutorizaçãode Fornecimentonº 233/2019,não atendendo as
exigências concernentes à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso II e III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia

04 1300553 - 1

PORTARIAN° 48/2019, 02DE DEZEMBRO DE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ:
21.681.325/0001-57, sediada em Vespasiano/MG, na Rua Morro Alto,
nº 283, Bairro Parque Norte, durante a execução daAutorizaçãode Fornecimento nº 344/2019, vinculadaaoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 44/2017 e nº 02/2017, Processo de Compra 1451001
00024/2017,1451044 000117/2017 e 1451044 000141/2017:
- Descumprimento dos prazos estabelecidos naAutorizaçãode
Fornecimentonº 344/2019,não atendendo as exigências concernentes
à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso II e III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 02de dezembro de 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
04 1300556 - 1
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA PÚBLICA,no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual,
Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 23.304, de
30de maiode 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 45.851 de 28 dezembro de 2011.
CONSIDERANDOo Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidorDHION YCARO VIEIRA DO CARMO– MASP: 1444177-8nos
autos do procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência doservidorDHION YCARO VIEIRA DO CARMO– MASP: 1444177-8lotado no
Presídio de Itabira, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38, Parágrafo Único, do
Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c”
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 03 Dezembrode 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Justiça e Segurança Pública
04 1300671 - 1

OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 014
DE 2019 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 1279936-7, ISABELLE DUTRA DE PAULA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 04/10/2019.
MASP 1125931-4, EDUARDO DOS SANTOS SILVA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 04/11/2019.
MASP 1133461-2, RODOLFFO ANTÔNIO FREITAS MEDINA
LEITE, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível
II, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a
partir de 22/10/2019.
MASP 1133466-1, RODRIGO CAMARGO DE MELO, ASP AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
22/10/2019.
MASP 11466745, RUBINO RIBEIRO PEREIRA, AGSE - AGENTE
DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau D, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 29/10/2019.
MASP 1228892-4, SILVANDINO SOUZA DOS SANTOS, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
11/11/2019.
MASP 11910791, BRUNO DE MENDONÇA RIBEIRO, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau
E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
01/11/2019.
MASP 1205347-6, FLÁVIO DIAS LEAL, DAD-4 JD 1100381
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO/DIRETOR
ADJUNTO/ NOMEADO DAD-4, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 31/10/2019.
MASP 1202946-8, JOSÉ DO CARMO MARTINS BORGES JÚNIOR,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
12/11/2019.
MASP 14448286, MARCELO DE ALMEIDA, DAD-1 - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 14/11/2019.
MASP 1317884-3, JUNIO RODRIGUES GOMES, DIRETOR
GERAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I,
Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 28/10/2019.
MASP 1153928-5, CRISTINA FERNANDES DE CASTRO, ASEDS
- ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
18/11/2019.
MASP 1101509-6, FÁBIO LUIZ MARTINS MACEDO DE PAULA,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
19/11/2019.
MASP 1214887-0, LAURA FONSECA TALARICO, ANEDS ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível ll, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de
18/11/2019.
MASP 1322872-1, DOUGLAS BORGES SANTOS, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 18/11/2019.
MASP 1106852-5, VANDERSON PEREIRA DE SOUZA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
20/11/2019.
MASP 1084409-0, FLÁVIO FERNANDO MENEZES DE OLIVEIRA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível
II, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a
partir de 18/11/2019.
MASP 1440799-3, GILBERTO EDUARDO VELOSO, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 18/11/2019.
MASP 1107041-4, JOSE ERIVELTON OLIVEIRA SILVA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
19/11/2019.
MASP 1274535-2, RONALDO DIONÍZIO DA SILVA, ASP - AGENTE
DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 19/11/2019.
MASP 1210969-0, SAULO VINICIO DE CASTRO, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/11/2019.
MASP 1372766-4, HILDA MARIANA FERREIRA RAIMUNDO,
ASP - AGENTE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
25/11/2019.
MASP 1452901-0, LEONE JOSÉ MATEUS, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível 1, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 27/11/2019.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912042205220112.

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