quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Corregedoria
REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 004/2019
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
no uso da competência que lhe confere o art. 9º do Decreto Estadual
nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA o Termo de
Ajustamento Disciplinar nº 020/2019, celebrado aos 03 de dezembro
de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 04 de dezembro de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
04 1300853 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
-Masp 669.701-5, Tamara Saraiva Fonseca, a partir de 18/11/2019.
-Masp 753.099-1, Ragiana Valentino Pereira, a partir de 18/11/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8
dias, dos servidores:
-Masp 357.528-9, Gilmar Bernardes da Silva, a partir de 14/11/2019;
-Masp 668.786-7, Carlos Renato Machado Confar, a partir de
14/11/2019;
-Masp 669.767-6, Aniele Hegermann Figueiredo, a partir de
23/10/2019;
-Masp 752.601-5, Natalia Real Pereira, a partir de 14/11/2019.
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, aos servidores:
-Masp 340.146-0, Maria Cleusa Pedrosa, de Pitangui para Divinópolis;
-Masp 752.642-9, Fernanda Baesso Gomes, de Juiz de Fora para
Muriaé.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 2 dias, da
servidora:
-Masp 546.667-7, Maria Vitória Tomazelli França, a partir de
31/10/2019;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, dos
servidores:
-Masp 268.338-1, Lucimar Lima Kroger, a partir de 20/11/2019;
-Masp 285.739-9, Ângelo Giovanni de Oliveira, a partir de
11/11/2019;
-Masp 362.276-8, Sergio Caetano de Moura Oliveira, a partir de
15/11/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 340.142-9, José Rones Ferreira, a partir de 16/11/2019;
-Masp 357.738-4, Hermes Paulo Miranda, a partir de 24/11/2019;
-Masp 381.594-1, Solange Rodrigues Silva, a partir de 17/11/2019;
-Masp 669.641-3, Sebastião Duraes de Azevedo Junior, a partir de
12/11/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 209.355-7, Rosangela Silva do Val, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5° quinquênio a partir de 25/11/2019;
-Masp 262.245-4, Gladstone Almeida Bartolozzi, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio a partir de 21/11/2019;
-Masp 352.001-2, Lucio de Souza Nogueira, OSO, por 1(um) mês referente ao 3°quinquênio a partir de 04/12/2019;
-Masp 357.611-3, Hamilton Horta de Souza, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3°quinquênio a partir de 09/12/2019;
-Masp 358.409-1, José Benedito Pereira, TFAZ, por 2(dois) meses referente ao 4° quinquênio a partir de 4/11/2019;
-Masp 669.244-6, Paulo Henrique Rocha Leão, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio a partir de 27/11/2019;
-Masp 669.943-3, Petterson Carlos Chiaradia Braga, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1° quinquênio a partir de 18/11/2019.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
a servidora:
Masp 360.292-7, Maria Imaculada Soares de Aquino, AFAZ, publicado o 5º quinquênio em 15.06.2002: onde se lê 14.06.2002, leia-se
10.06.2002.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1300933 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 11, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.314, de 4 de novembro de 2019,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de novembro de 2019, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.925.970,00
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
74.030,00
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.412
22/04/2019 17:36:17 Concedido
7.413
22/04/2019 17:37:58 Concedido
7.414
23/04/2019 09:42:46 Concedido
7.415
23/04/2019 09:47:11 Concedido
7.416
23/04/2019 09:50:02 Concedido
7.417
23/04/2019 09:57:43 Concedido
7.418
23/04/2019 10:00:49 Concedido
7.419
23/04/2019 10:03:41 Concedido
7.420
23/04/2019 10:06:12 Concedido
7.421
23/04/2019 11:35:22 Concedido
7.422
23/04/2019 14:39:58 Concedido
7.423
23/04/2019 14:45:58 Concedido
7.424
23/04/2019 14:48:28 Concedido
7.425
23/04/2019 14:52:26 Concedido
7.426
23/04/2019 14:56:18 Concedido
7.427
23/04/2019 14:59:21 Concedido
7.428
23/04/2019 15:02:04 Concedido
7.429
23/04/2019 15:04:15 Concedido
7.430
23/04/2019 15:06:46 Concedido
7.431
23/04/2019 15:09:02 Concedido
7.432
7.433
7.434
7.435
7.436
7.437
7.438
7.439
7.440
7.441
7.442
7.443
7.840
7.841
7.842
7.843
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
23/04/2019
04/11/2019
04/11/2019
04/11/2019
04/11/2019
15:12:02
15:14:41
15:17:14
15:20:50
15:23:48
15:26:06
15:29:05
15:31:49
15:34:50
15:38:09
15:41:55
15:46:13
16:02:53
16:11:39
16:15:31
16:18:45
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
Concedido - Dec. Judicial
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
7.818
7.819
7.820
7.821
7.822
7.823
7.824
7.825
7.826
7.827
7.828
7.829
7.830
7.831
7.832
7.833
7.834
7.835
7.836
7.837
7.838
7.839
7.844
7.845
7.846
7.847
7.848
7.849
7.850
7.851
7.852
7.853
7.854
7.855
7.856
7.857
7.858
7.859
7.860
7.861
7.862
7.863
7.864
7.865
7.866
7.867
7.868
7.869
7.870
7.871
7.872
7.873
7.874
7.875
7.876
7.877
7.878
7.879
7.880
7.881
7.882
7.883
7.884
7.885
7.886
7.887
7.888
7.889
7.890
7.891
7.892
7.893
7.894
7.895
7.896
7.897
7.898
7.899
7.900
7.901
7.902
7.903
7.904
7.905
7.906
7.907
7.908
7.909
7.910
7.911
7.912
7.913
7.914
Data
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
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01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
01/11/2019
04/11/2019
04/11/2019
04/11/2019
04/11/2019
04/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
05/11/2019
13/11/2019
13/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
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18/11/2019
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18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
Hora
08:49:51
10:29:15
10:32:38
10:34:40
10:37:00
10:38:31
10:40:11
10:42:36
10:44:11
10:45:36
10:47:07
10:48:25
10:50:01
10:51:41
10:53:38
10:55:18
10:56:41
10:58:18
11:00:09
11:01:46
11:03:08
11:04:52
17:47:43
17:51:33
17:54:07
17:56:25
17:58:49
10:49:26
10:52:10
10:54:14
10:56:40
11:00:18
11:03:14
11:05:38
11:17:39
11:20:52
11:23:29
11:26:02
11:28:31
11:30:59
11:33:24
11:35:58
11:38:20
11:40:38
11:42:56
11:46:33
11:48:53
11:51:05
11:53:18
12:22:50
12:25:26
12:28:12
12:30:33
16:13:53
16:21:59
16:23:26
16:26:20
16:28:08
16:29:18
16:32:05
16:33:25
16:34:48
16:36:11
16:37:21
16:38:42
16:40:42
16:50:06
16:51:50
16:53:17
16:54:29
16:55:30
16:56:40
16:58:07
16:59:13
17:00:25
17:01:29
17:02:41
17:03:54
16:35:05
16:40:57
16:42:52
16:44:48
16:46:46
16:49:14
16:51:03
16:54:13
16:57:13
16:59:51
17:02:21
17:03:59
17:06:39
17:08:48
17:10:58
Situação
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência
Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
04 1300851 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
DF 2º NÍVEL MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Vinte Oito de Abril, 630 – Centro - Ipatinga
Auto de infração/ PTA N°: 01.001406313-46
Sujeito Passivo: WALISSON BEZERRA SIRIO
IE: 001048544.00-08
Endereço: Av José Julio da Costa, 1545 – Iguaçu - Ipatinga – MG CEP 35162-189
Sujeito Passivo: WALISSON BEZERRA SIRIO
CPF: 014.037.596-18
Endereço: Av Fernando de Noronha, 1545 – Bom Retiro/Imbaubas Ipatinga – MG -CEP 35160-000
Ipatinga, 04 de dezembro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza
MASP 668332-0 - Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
04 1300857 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 10
(dez) dias contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento
à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro
Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG. PTA
Nº: 01.001225760-53 - PTA lavrado pela DF/Muriaé, localizada na Rua
Cel. Domiciano, 170-Centro-Muriaé-MG
Sujeito Passivo: Supergasbrás Energia Ltda
IE: 186.005590.29-04 - Endereço: Estrada Rio-Bahia, S/N, KM 708 –
Barra – Muriaé - MG - CEP 36880-000
Coobrigado: Lauro Marcos Muniz Barretto Cotta
CPF: 495.608.167-72 – Endereço: Rua Rodolfo Albino, 90, Apt º 402 –
Leblon – Rio de Janeiro – RJ - CEP 22450-020
Muriaé, 04 de dezembro de 2019
Marcos Giovanni Garbero– Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s), intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG. PTA
Nº: 01.001429844-16 - PTA lavrado pela DF/Muriaé, localizada na Rua
Cel. Domiciano, 170 – Centro - Muriaé-MG
Sujeito Passivo: LDC Logística Ltda
IE: 002.376491.00-54 - Endereço: Rua Maestro Benedito Coutinho, 45
– Subsl – Centro – Extrema - MG - CEP 37640-000
Muriaé, 04 de dezembro de 2019
Marcos Giovanni Garbero– Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s), intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG. PTA
Nº: 01.001430949-53 - PTA lavrado pela DF/Muriaé, localizada na Rua
Cel. Domiciano, 170 – Centro - Muriaé-MG
Sujeito Passivo: Macedo & Andrade Combustíveis Ltda
IE: 439.187428.00-90 - Endereço: Rua Maestro Sansão, 375 – Centro
– Muriaé - MG - CEP 36880-000
Coobrigado: Jeane Macedo de Andrade Levati
CPF: 088.670.767-60 - Endereço: Rua Benedito Valadares, 15, Aptº
201 – Barra – Muriaé - MG - CEP 36880-000
Muriaé, 04 de dezembro de 2019
Marcos Giovanni Garbero– Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da postagem
correspondente à intimação, sob a justificativa de “mudou-se”, ficam
as pessoas físicas abaixo mencionadas, que também figuram no polo
passivo da autuação, intimadas a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na
Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001416106-01 e Auto de Infração nº
01.001416201-94. Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Dia Brasil
Sociedade Limitada, Inscrição Estadual nº 002.161915.01-07. Endereço: Avenida Wilson Tavares Ribeiro, 1025-Galpão 01 - Chácaras
Reunidas Santa Terezinha - Contagem - MG – CEP: 32183-680 e Dia
Brasil Sociedade Limitada, Inscrição EStadual nº 002.161915.24-28.
Endereço: Rua João Arantes, 451 - Cidade Nova - Belo Horizonte - MG
- CEP: 31170-240. 2) FREDDY WU, CPF 234.823.428-90. Endereço:
Avenida Eusebio Matoso, 1.375 - Pinheiros – São Paulo – SP - CEP:
05.423-180. 3) AGUSTIN PABLO FALUS, CPF: 235.356.378-30.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 7.221, 11º andar- Vila Almeida
– São Paulo – SP - CEP: 05.425-070
Juiz de Fora, 04 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Juiz de Fora - 1
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da postagem
correspondente à intimação, sob a justificativa de “mudou-se”, ficam
as pessoas físicas abaixo mencionadas, que também figuram no polo
passivo da autuação, intimadas a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na
Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001416509-56 e Auto de Infração nº
01.001416512-94 Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Dia Brasil
Sociedade Limitada, Inscrição Estadual nº 002.161915.01-07. Endereço: Avenida Wilson Tavares Ribeiro, 1025-Galpão 01 - Chácaras
Reunidas Santa Terezinha - Contagem - MG – CEP: 32183-680 e Dia
Brasil Sociedade Limitada, Inscrição EStadual nº 002.161915.24-28.
Endereço: Rua João Arantes, 451 - Cidade Nova - Belo Horizonte - MG
- CEP: 31170-240. 2) FREDDY WU, CPF 234.823.428-90. Endereço:
Avenida Eusebio Matoso, 1.375 – Pinheiros - São Paulo – SP - CEP:
05.423-180. 3) ANTÕNIO COTO GUTIERREZ, CPF: 239.192.198-56.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 7.221, 11º andar- Vila Almeida
– São Paulo – SP - CEP: 05.425-070.
Juiz de Fora, 04 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Juiz de Fora - 1
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da postagem
correspondente à intimação, sob a justificativa de “mudou-se”, fica a
pessoa física abaixo mencionada, que também figura no polo passivo
da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora/MG.
Autos de Infração nºs 01.001416727-39, 01.001416767-93,
01.001417235-62 e 01.001417693-68 - Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Dia Brasil Sociedade Ltda, Inscrição Estadual nº
002.161915.01-07. Endereço: Avenida Wilson Tavares Ribeiro, 1025
- Galpão 01 – Chacarás Reunidas Santa Terezinha - Contagem - MG–
CEP: 32.183-680. Dia Brasil Sociedade Ltda, Inscrição Estadual nº
002.161915.01-07. Endereço: Avenida Wilson Tavares Ribeiro, 1025
- Galpão 01 – Chacarás Reunidas Santa Terezinha - Contagem - MG
– CEP: 32.183-680. Dia Brasil Sociedade Ltda, Inscrição Estadual nº
002.161915.24-28. Endereço: Rua João Arantes, 451 - Cidade Nova Belo Horizonte - MG– CEP: 31170-240. Dia Brasil Sociedade Ltda,
Inscrição Estadual nº 002.161915.24-28. Endereço: Rua João Arantes,
451 - Cidade Nova - Belo Horizonte - MG – CEP: 31170-240. 2) FREDDY WU, CPF: 234.823.428-90. Endereço: Avenida Eusebio Matoso,
1.375- Pinheiros- São Paulo – SP - CEP: 05.423-180
Juiz de Fora, 04 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora - 1
04 1300858 - 1
SRF I - Uberaba
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL DE UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000032816.95, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente dos falecimentos de Lauza Maria Martins e Otacílio Luiz Martins, conforme
Declarações de Bens e Direitos protocoladas via SIARE sob os números 201.402.984.230-0 e 201.404.356.191-6, respectivamente.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 24 horas,
na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450, bairro Vila Olímpica, Uberaba/MG, a contar desta
publicação, o comprovante de recolhimento de ITCD, referente a
transmissão de bens decorrentes dos óbitos de Lauza Maria Martins - DBD no 201.402.984.230-0 e Otacílio Luiz Martins – DBD n.º
201.404.356.191-6.
O período a ser fiscalizado será de 08/09/2014 a 20/11/2019.
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Tarcísio Luiz Martins
CPF: 248.392.646-00
Endereço cadastrado: Rua Capitão Izidro, 183 – Bairro Centro – Araxá/
MG – CEP 38183-190.
Uberaba, 4 de dezembro de 2019.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL DE UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000032817.76, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente dos falecimentos de Lauza Maria Martins e Otacílio Luiz Martins, conforme
Declarações de Bens e Direitos protocoladas via SIARE sob os números 201.402.984.230-0 e 201.404.356.191-6, respectivamente.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 24 horas,
na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450, bairro Vila Olímpica, Uberaba/MG, a contar desta
publicação, o comprovante de recolhimento de ITCD, referente a
transmissão de bens decorrentes dos óbitos de Lauza Maria Martins - DBD no 201.402.984.230-0 e Otacílio Luiz Martins – DBD n.º
201.404.356.191-6.
O período a ser fiscalizado será de 08/09/2014 a 20/11/2019.
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Luiz Henrique Martins
CPF: 856.659.246-87
Endereço cadastrado: Rua Capitão Izidro, 183 – Bairro Centro – Araxá/
MG – CEP 38183-190.
Uberaba, 4 de dezembro de 2019.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL DE UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000032818.57, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente dos falecimentos de Lauza Maria Martins e Otacílio Luiz Martins, conforme
Declarações de Bens e Direitos protocoladas via SIARE sob os números 201.402.984.230-0 e 201.404.356.191-6, respectivamente.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 24 horas,
na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450, bairro Vila Olímpica, Uberaba/MG, a contar desta
publicação, o comprovante de recolhimento de ITCD, referente a
transmissão de bens decorrentes dos óbitos de Lauza Maria Martins - DBD no 201.402.984.230-0 e Otacílio Luiz Martins – DBD n.º
201.404.356.191-6.
O período a ser fiscalizado será de 08/09/2014 a 20/11/2019.
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Otacílio Luiz Martins Junior
CPF: 360.720.106-44
Endereço cadastrado: Rua Capitão Izidro, 183 – Bairro Centro – Araxá/
MG – CEP 38183-190.
Uberaba, 4 de dezembro de 2019.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912042205220111.