2 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 501, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
DECRETO NE Nº 500, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria
e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no Município de Carmo do Cajuru.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Tombos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Tombos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total de 55.838,62 m², situados no Município de Carmo do Cajuru, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 114+340,04 m ao km 115+479,46 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, conforme Contrato SETOP nº
007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação
de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 500, de 4 de outubro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice P1 com coordenadas X=518797.4445 e Y=7779642.3251, seguindo
com azimute 234°36’52” e distância 42.847 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=518762.5127 e
Y=7779617.5136; deste com azimute de 235°13’37” e distância de 38.170 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=518731.1590 e Y=7779595.7440; deste com azimute de 232°48’30” e distância de 141.468 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=518618.4629 e Y=7779510.2289; deste com azimute de 226°16’38” e
distância de 74.819 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=518564.3920 e Y=7779458.5164; deste com
azimute de 223°04’59” e distância de 118.729 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=518483.2928 e
Y=7779371.8008; deste com azimute de 234°24’48” e distância de 5.999 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=518478.4138 e Y=7779368.3095; deste com azimute de 253°13’28” e distância de 14.813m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=518464.2309 e Y=7779364.0341; deste com azimute de 279°27’31” e
distância de 9.160 m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=518455.1951 e Y=7779365.5395; deste com
azimute de 314°23’11” e distância de 3.319 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=518452.8234 e
Y=7779367.8609; deste com azimute de 348°52’23” e distância 10.122 m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=518450.8700 e Y=7779377.7926; deste com azimute de 29°25’01” e distância de 49.971 m chega-se
ao vértice P12 com coordenadas X=518475.4137 e Y=7779421.3207; deste com azimute de 34°36’47” e distância de 92.198 m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=518527.7852 e Y=7779497.2006; deste com
azimute de 44°27’47” e distância de 59.646 m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=518569.5641 e
Y=7779539.7701; deste com azimute de 55°17’34” e distância de 58.695 m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=518617.8156 e Y=7779573.1900; deste com azimute de 58°27’04” e distância de 35.188 m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=518647.8029 e Y=7779591.6014; deste com azimute de 66°12’19”
e distância de 44.345 m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=518688.3788 e Y=7779609.4931; deste
com azimute de 73°14’48” e distância 113.900 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final
da poligonal que circunscreve a área de 17.372,76 m²;
II – partindo do vértice P18 com coordenadas X=518577.4102 e Y=7779401.4158, seguindo com
azimute 221°44’03” e distância de 105.855 m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=518506.9449 e
Y=7779322.4221; deste com azimute de 220°53’22” e distância de 117.013 m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=518430.3480 e Y=7779233.9636; deste com azimute de 220°47’04” e distância de 52.265 m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=518396.2078 e Y=7779194.3901; deste com azimute de 218°35’42”
e distância 81.794 m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=518345.1837 e Y=7779130.4621; deste
com azimute de 213°47’02” e distância 66.428 m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=518308.2459 e
Y=7779075.2514; deste com azimute de 45°03’50” e distância de 91.583 m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=518373.0770 e Y=7779139.9377; deste com azimute de 40°16’11” e distância de 54.316 m chega-se
ao vértice P25 com coordenadas X=518408.1859 e Y=7779181.3812; deste com azimute de 53°37’35” e distância de 77.233 m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=518470.3715 e Y=7779227.1843; deste com
azimute de 54°04’02” e distância de 41.584 m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=518504.0422 e
Y=7779251.5870; deste com azimute de 42°08’01” e distância de 40.036 m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=518530.9010 e Y=7779281.2772; deste com azimute de 30°41’45” e distância de 62.434 m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=518562.7724 e Y=7779334.9636; deste com azimute de 15°54’08”
e distância de 32.871 m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=518571.7789 e Y=7779366.5766; deste
com azimute de 9°10’54” e distância de 35.291 m chega-se ao vértice P18, ponto origem deste memorial e final
da poligonal que circunscreve a área de 10.532,76 m²;
III – partindo do vértice P31 com coordenadas X=518382.4941 e Y=7779418.8282, seguindo com
azimute de 168°21’38” e distância de 39.381 m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=518390.4392 e
Y=7779380.2569; deste com azimute de 168°00’55” e distância de40.828 m chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=518398.9172 e Y=7779340.3187; deste com azimute de 187°50’31” e distância de 31.790 m chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=518394.5797 e Y=7779308.8260; deste com azimute de 188°55’05” e
distância de 35.125 m chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=518389.1346 e Y=7779274.1258; deste com
azimute de 194°43’20” e distância de 19.065 m chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=518384.2897 e
Y=7779255.6870; deste com azimute de 216°20’08” e distância de 51.912 m chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=518353.5311 e Y=7779213.8688; deste com azimute de 219°37’37” e distância de 107.489 m chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=518284.9765 e Y=7779131.0795; deste com azimute de 215°24’11” e
distância de 43.611 m chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=518259.7118 e Y=7779095.5326; deste com
azimute de 210°00’42” e distância de 40.900 m chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=518239.2545 e
Y=7779060.1163; deste com azimute de 204°50’32” e distância de 46.050 m chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=518219.9078 e Y=7779018.3269; deste com azimute de 200°53’52” e distância de 55.668 m chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=518200.0510 e Y=7778966.3210; deste com azimute de 198°18’33” e
distância de 72.892 m chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=518177.1522 e Y=7778897.1193; deste com
azimute de 198°34’09” e distância de 52.647 m chega-se ao vértice P44 com coordenadas X=518160.3870 e
Y=7778847.2135; deste com azimute de 199°33’35” e distância de 31.413 m chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=518149.8704 e Y=7778817.6137; deste com azimute de 197°58’55” e distância de 80.474 m chega-se ao vértice P46 com coordenadas X=518125.0270 e Y=7778741.0708; deste com azimute de 357°57’49”
e distância de 87.961 m chega-se ao vértice P47 com coordenadas X=518121.9012 e Y=7778828.9761; deste
com azimute de 11°49’32” e distância de 95.332 m chega-se ao vértice P48 com coordenadas X=518141.4378 e
Y=7778922.2846; deste com azimute de 13°17’01” e distância de 88.014 m chega-se ao vértice P49 com coordenadas X=518161.6609 e Y=7779007.9432; deste com azimute de 22°36’54” e distância de 78.088 m chega-se ao vértice P50 com coordenadas X=518191.6888 e Y=7779080.0270; deste com azimute de 30°56’15”
e distância de 83.036 m chega-se ao vértice P51 com coordenadas X=518234.3780 e Y=7779151.2497; deste
com azimute de 39°20’00” e distância de 63.974 m chega-se ao vértice P52 com coordenadas X=518274.9268 e
Y=7779200.7320; deste com azimute de 43°21’38” e distância de 61.340 m chega-se ao vértice P53 com coordenadas X=518317.0423 e Y=7779245.3293; deste com azimute de 50°53’53” e distância de 60.541 m chega-se
ao vértice P54 com coordenadas X=518364.0234 e Y=7779283.5126; deste com azimute de 18°28’39” e distância de 51.075 m chega-se ao vértice P55 com coordenadas X=518380.2106 e Y=7779331.9543; deste com
azimute de 330°52’25” e distância de 20.033 m chega-se ao vértice P56 com coordenadas X=518370.4598 e
Y=7779349.4542; deste com azimute de 0°46’20” e distância de 19.798 m chega-se ao vértice P57 com coordenadas X=518370.7266 e Y=7779369.2500; deste com azimute de 13°21’08” e distância de 50.955 m chega-se
ao vértice P31, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 27.933,10 m².
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Tombos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Tombos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tombos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 501, de 4 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade da Prefeitura Municipal de Tombos, área rural do município, na coordenada 810271:7683312,
percorre-se em linha reta 87 m até a coordenada 810207:7683255, onde vira-se 79º à esquerda e percorre-se
em linha reta 32 m até a coordenada 810223:7683230, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 15 m em linha
reta até a divisa das propriedades da Prefeitura Municipal de Tombos com a de Yolanda Pinheiro Barbosa na
coordenada 810203:7683217, compreendendo a distância total de 134 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 2.010 m².
DECRETO NE Nº 502, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 502, de 4 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, a partir da divisa da SE UNAI 3 com a propriedade da empresa Baiano Imóveis, no ponto denominada P0, de coordenadas UTM 298549:8186097, segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de
24 m até chegar ao ponto denominado P1, de coordenadas UTM 298545:8186120; segue daí, com um ângulo
de 52º45’ à direita, por uma distância de 190 m até chegar ao ponto denominado P2, de coordenadas UTM
298680:8186255; segue daí, com um ângulo de 73º à esquerda, por uma distância de 276 m até chegar ao ponto
denominado P3, de coordenadas UTM 298571:8186509, divisa de propriedade da empresa Baiano Imóveis com
a propriedade da empresa Perfil Engenharia e Construtora, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de
servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa
Baiano Imóveis é de 490 m de extensão, totalizando uma área de 7.350 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 503, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à melhoria do acesso à Subestação
Viçosa 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Viçosa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à melhoria do acesso à Subestação Viçosa 2, de
138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL