Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 503, de 4 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1,
de coordenadas E 720.815,0165 e N 7.706.717,5141, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o
azimute de 143°15’01”, atingindo o vértice M2, distanciado 6,14 m do vértice M1; Partindo do vértice M2,
de coordenadas E 720.818,6923 e N 7.706.712,5916, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o
azimute de 105°20’44”, atingindo o vértice M3, distanciado 12,77 m do vértice M2; Partindo do vértice M3,
de coordenadas E 720.831,0104 e N 7.706.709,2112, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o
azimute de 67°28’21”, atingindo o vértice M4, distanciado 6,13 m do vértice M3; Partindo do vértice M4, de
coordenadas E 720.836,6811 e N 7.706.711,5633, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 209°35’59”, atingindo o vértice M5, distanciado 4,32 m do vértice M4; Partindo do vértice M5, de
coordenadas E 720.834,5433 e N 7.706.707,8000, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 213°21’55”, atingindo o vértice M6, distanciado 8,23 m do vértice M5; Partindo do vértice M6, de
coordenadas E 720.830,0136 e N 7.706.700,9214, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute
de 235°29’44”, atingindo o vértice M7, distanciado 7,52 m do vértice M6; Partindo do vértice M7, de coordenadas E 720.823,8151 e N 7.706.696,6605, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de
230°02’48”, atingindo o vértice M6, distanciado 4,27 m do vértice M7; Partindo do vértice M8, de coordenadas E 720.820,5359 e N 7.706.693,9135, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de
275°20’26”, atingindo o vértice M9, distanciado 2,03 m do vértice M8; “Partindo do vértice M9, de coordenadas E 720.818,5116 e N 7.706.694,1027, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de
295°00’01”, atingindo o vértice M10, distanciado 2,3651 metros do vértice M9; Partindo do vértice M10, de
coordenadas E 720.816,3681 e N 7.706.695,1022, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute
de 315°57’10”, atingindo o vértice M11, distanciado 4,45 m do vértice M10; Partindo do vértice M11, de coordenadas E 720.813,2726 e N 7.706.698,3025, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de
347°44’13”, atingindo o vértice M12, distanciado 5,86 m do vértice M11; Partindo do vértice M12, de coordenadas E 720.812,0277 e N 7.706.704,0298, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de
16°52’43”, atingindo o vértice M13, distanciado 10,02 m do vértice M12; Partindo do vértice M13, de coordenadas E 720.814,9380 e N 7.706.713,6219, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de
01°09’17”, atingindo o vértice M1, distanciado 3,89 m do vértice M13, atingindo uma área de 290,38 m².
DECRETO NE Nº 504, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à construção da Linha de Distribuição
Andradas 2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos
Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Andradas
2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 504, de 4 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: no vértice P-1, de coordenadas N 7.534.356,778 e E 336.010,528, situado nos limites da propriedade da empresa Riclan, deste segue
pela área de servidão, com azimute de 179°48’12,544” por uma distância de 74,21 m até o vértice P-2, de coordenadas N 7.534.282,568 e E 336.010,782; deste segue, com azimute de 274°10’15,014” por uma distância de
11,50 m até o vértice P-3, de coordenadas N 7.534.283,404 e E 335.999,313, situado no eixo principal, deste
segue pela área de servidão, com azimute de 274°10’15,014” por uma distância de 11,500 m até o vértice P-4,
de coordenadas N 7.534.284,241 e E 335.987,843; deste segue, com azimute de 359°47’03,012” por uma distância de 72,03 m até o vértice P-5, de coordenadas N 7.534.356,270 e E 335.987,572; deste segue, com azimute de 88°43’55,652” por uma distância de 11,50 m até o vértice P-6, de coordenadas N 7.534.356,524m e E
335.999,050 m, situado no eixo principal, deste segue pela área de servidão, com azimute 88°43’55,652” por
uma distância de 11,50 m até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área
total de 1.677,76 m².
DECRETO NE Nº 505, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$707.592.788,83.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$707.592.788,83 (setecentos e sete milhões
quinhentos e noventa e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$330.347,86 (trezentos e trinta mil trezentos
e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos);
III – do termo de compromisso nº 0027.92.002010-7, firmado em 4 de agosto de 2014 entre o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S/A, com execução pela Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$10,00 (dez reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 318.5/2016, firmado em 8 de junho de 2016 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$9.009,02 (nove mil
nove reais e dois centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$154.711,00 (cento e cinquenta e quatro mil setecentos e
onze reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual do
Meio Ambiente, no valor de R$882.035,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e trinta e cinco reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, no valor de R$730.238,00 (setecentos e trinta mil duzentos e trinta e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 – 3
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 505, de 4 de outubro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 107)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
11.030,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.063-0001-3390-0-10.7
385.628,00
1251.06181110-4.253-0001-4490-0-24.1
10,00
1251.06181110-4.255-0001-3340-0-70.1
9.584,97
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
330.347,86
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.001-0001-3190-0-10.1
737.781,00
1261.12122701-2.001-0001-3191-0-10.1
90.807,00
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-10.7
303.378,00
1261.12122701-2.002-0001-3190-0-10.1
4.829.803,00
1261.12122701-2.002-0001-3191-0-10.1
626.193,00
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.7
1.587.111,00
1261.12122701-2.085-0001-3190-0-10.1
21.802.459,00
1261.12122701-2.085-0001-3191-0-10.1
3.543.904,00
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.7
8.220.982,00
1261.12122701-2.187-0001-3390-0-70.7
76.973,00
1261.12361211-4.643-0001-4490-1-10.1
62.662.229,00
1261.12361211-4.644-0001-4490-1-71.1
10.000.000,00
1261.12361212-2.137-0001-3190-0-10.1
72.881.979,00
1261.12361212-2.137-0001-3191-0-10.1
5.048.057,00
1261.12361212-2.137-0001-3390-0-10.7
5.629.862,00
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-10.7
9.495.510,00
1261.12362211-4.645-0001-4490-1-10.1
4.588.017,00
1261.12362212-2.140-0001-3190-0-10.1
18.032.461,00
1261.12362212-2.140-0001-3191-0-10.1
1.126.154,00
1261.12362212-2.140-0001-3390-0-10.7
1.439.709,00
1261.12362212-2.143-0001-3190-0-10.1
71.908.542,00
1261.12362212-2.143-0001-3191-0-10.1
9.000.000,00
1261.12362212-2.143-0001-3191-0-10.7
7.886.756,00
1261.12362212-2.143-0001-3390-0-10.7
5.541.431,00
1261.12365212-2.131-0001-3390-0-10.7
7.938,00
1261.12366212-2.135-0001-3190-0-10.1
1.151.498,00
1261.12366212-2.135-0001-3191-0-10.1
138.869,00
1261.12366212-2.135-0001-3390-0-10.7
60.513,00
1261.12366212-2.138-0001-3190-0-10.1
17.320.616,00
1261.12366212-2.138-0001-3191-0-10.1
1.709.999,00
1261.12366212-2.138-0001-3390-0-10.7
645.127,00
1261.12367212-2.134-0001-3190-0-10.1
28.942.853,00
1261.12367212-2.134-0001-3191-0-10.1
1.129.565,00
1261.12367212-2.134-0001-3390-0-10.7
937.620,00
1261.12367212-2.136-0001-3190-0-10.1
479.523,00
1261.12367212-2.136-0001-3191-0-10.1
47.142,00
1261.12367212-2.136-0001-3390-0-10.7
13.160,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
135.441,00
2071.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
19.270,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.417-0001-3390-0-60.7
882.035,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.002-0001-4490-0-45.1
7.500,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.417-0001-3390-0-60.7
730.238,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1
5.000.000,00
2271.10302041-4.099-0001-3390-0-10.1
1.760.000,00
2271.10363049-4.100-0001-3390-0-10.1
1.800.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.15122701-2.417-0001-3390-0-10.7
6.900,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1
300.000.000,00
4461.09272702-7.012-0001-3190-0-58.1
72.133,00
4461.09272702-7.055-0001-3190-0-58.1
3.048,00
4461.09272702-7.068-0001-3190-0-58.1
106.323,00
4461.09272702-7.068-0001-3191-0-58.1
410,00
4461.09272702-7.725-0001-3190-0-58.1
9.075.730,00
4461.09272702-7.840-0001-3190-0-58.1
37.432,00
4461.09272702-7.959-0001-3190-0-58.1
7.575.207,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
707.592.788,83
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1
575,95
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122212-2.078-0001-3390-1-10.1
12.000.000,00
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
395.696,62
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1
627.347,00
1261.12128212-2.081-0001-3390-1-10.1
17.700.975,00
1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1
4.591.379,00
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1
260.548.205,00
1261.12361214-4.598-0001-3390-1-10.1
3.000.000,00
1261.12362081-4.611-0001-3390-1-10.1
6.700.000,00
1261.12362081-4.614-0001-3390-1-10.1
200.000,00
1261.12362081-4.662-0001-4590-0-71.1
9.000.000,00
1261.12362211-4.646-0001-3390-0-10.1
38.353,38
1261.12363081-4.613-0001-3390-1-10.1
10.500.000,00
1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.1
3.000.000,00
1261.12368214-4.597-0001-3350-1-10.1
7.000.000,00
1261.12368214-4.649-0001-3350-1-10.1
800.000,00
1261.12782211-4.572-0001-3340-1-10.1
696.495,00
1261.12782211-4.572-0001-3340-1-71.1
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.890.489,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
9.495.510,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06243204-4.595-0001-3190-0-10.1
21.769.604,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1
7.500,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302041-4.089-0001-3390-0-10.1
1.760.000,00
2271.10302041-4.098-0001-3390-0-10.1
1.800.000,00
2271.10302047-1.025-0001-4490-0-10.1
5.000.000,00