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ANO 126 – Nº 186 – 40 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Diário do Executivo
Art. 2º – Este decreto entra em vigor três dias a contar da data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.504, de 4 de outubro de 2018)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
CARGO/
NÍVEL
DAI-1
DAI-4
DAI-6
QUANTITATIVO DE CARGOS
EZ1100004.
1
EZ1100143 e EZ1100159.
3
EZ1100056.
EZ1100031 a EZ1100033 e EZ1100077.
5
EZ1100034.
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo, a distribuição e a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Ezequiel Dias – Funed –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando o item X.26.1 do Anexo X do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
4
-
-
1
1
1
-
3
-
DAI-17
EZ1100317.
2
EZ1100320.
1
-
-
1
DAI-18
EZ1100070.
1
1
-
DAI-19
EZ1100141.
1
1
-
DAI-21
EZ1100185 a EZ1100186 e EZ1100247 a
EZ1100248.
4
4
-
DAI-22
EZ1100124 e EZ1100128.
3
EZ1100129.
2
-
-
1
DAI-26
EZ1100040 a EZ1100041.
2
-
2
DAI-37
EZ1100032 a EZ1100035.
4
4
-
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.504, de 4 de outubro de 2018)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
ESPÉCIE
DAI
QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
158,40
158,40
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
0,00
DECRETO NE Nº 499, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
DECRETA:
DECRETA:
1
3
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 20.591,
de 28 de dezembro de 2012,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016, e nos arts. 6º e 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
-
-
EZ1100120 e EZ1100122 a EZ1100123.
DECRETO Nº 47.503, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o quantitativo, a distribuição e a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito
da Fundação Ezequiel Dias.
1
2
EZ1100211.
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.504, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
LIMITADO
-
DAI-11
Governador: Fernando Damata Pimentel
Art. 1º – Os incisos III e IV do art. 9º do Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – (...)
III – Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino – 3 (GFPE3): destinada a servidor que tenha
atribuições técnicas;
IV – Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino – 4 (GFPE4): destinada a servidor que atue em
mais de uma pesquisa com atribuições técnicas e técnico-gerenciais.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
RECRUTAMENTO
AMPLO
DAI-15
Governo do Estado
Altera o Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013, que
regulamenta a concessão da Gratificação de Incentivo à
Pesquisa e Docência – GIPED –, e da Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino – GFPE –, instituídas pela Lei nº
20.591, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Fundação João Pinheiro, e dá outras providências.
IDENTIFICAÇÃO
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-170 nos Municípios de Pimenta e
Guapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e pavimentação da Rodovia
MG-170, trecho Pimenta – Entrº BR-265 (Guapé), a ser executada pelo DEER-MG, em área do bioma Mata
Atlântica, nos Municípios de Pimenta e Guapé.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes –, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº
11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública da obra
a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública de que trata este decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos
órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL