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TJMG 20/09/2017 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICA O ATO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT, da CE/1989, o servidor:
Masp 278.531-9, Osvaldo Gomes Cordeiro, OSO, publicado em
31.10.2014: onde se lê referente ao saldo de 7 (sete) meses, leia-se 5
(cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 272.208-0, Luiz Carlos Matias, em decorrência de sobrestamento
do requerimento de aposentadoria, a partir de 21.08.2017.
RETIFICA O ATO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT, da CE/1989, a servidora:
Masp 234.667-4, Frederico de Oliveira Silva, publicado em 05.09.2017:
onde se lê AFRE III, leia-se AFRE II.
Masp 288.293-4, Jaques Ferreira de Sousa, publicado em 05.09.2017:
onde se lê Jaques Ferreira de Souzsa, leia-se Jaques Ferreira de Sousa.
Masp 331.879-7, Maria de Lourdes Pereira de Almeida, publicado em
05.09.2017: onde se lê AFRE III, leia-se AFRE II.
Masp 235.098-1, Dayse Aparecida Trindade Moreno de Carvalho,
publicado em 05.09.2017: onde se lê Dayse Aparecida Trindade Moreno
de Caralho, leia-se Dayse Aparecida Trindade Moreno de Carvalho.
Masp 357.625-3, Hedio Donizete de Moraes, publicado em 05.09.2017:
onde se lê Hedio Donizete de Mores, leia-se Hedio Donizete de
Moraes.
Masp 360.056-6, Maria de Fátima Alvarenga Antunes, publicado em
05.09.2017: onde se lê TFAZ II, leia-se TFAZ IV.
Masp 361.394-0, Olga Silva Paes, publicado em 05.09.2017: onde se lê
Olga Silva Pires, leia-se Olga Silva Paes.
19 1010003 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 682, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
605 Lata 350ml
Cerpa (todos os sabores)
122 2,89
606 PET PD 1000ml Cerpa (todos os sabores)
122 3,90
607 PET PD 2000ml Cerpa (todos os sabores)
122 6,24
608 VR até 360ml
Cerpa (todos os sabores)
122 2,34
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
240 Lata 250 a 270ml
Cerpa Amazon Power
122 7,02
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
fica acrescido do seguinte item:
“
122
04.894.085 Cerpa Cervejaria Paraense S.A.
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
19 1009866 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
EDITAL 010.936/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001736632.00-05
ROMULO
MENDES
SALDANHA
CPF:588.988.836-68 - ME
001173645.00-26 JRSN CONFECCOES LTDA - ME
672627581.00-93 TRANSPORTADORA AMAR LTDA - EPP
002833398.00-90 E. DOS SANTOS CRUZ
Município de Paraopeba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002815806.00-30 REGIANE CAMPOS MACEDO - ME
Sete Lagoas, 18 de Setembro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
19 1009867 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ALEM PARAIBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada À Pça. Presidente Vargas, nº 02, Centro – Além
Paraíba – MG.
PTA: 01.000815323-08
Sujeito Passivo: TAF DIST. DE ELETRONICOS - EIRELI
Endereço: Av. Washington Luis, 774, Sala 10 – Bairro: Santo Amaro –
São Paulo, CEP: 04662001 - SP
Coobrigado: JOSE ROBERVAL CAVALCANTE DE ALMEIDA
CPF: 092.132.758-70
Endereço: Av. Washington Luis, 774, Sala 10 – Bairro: Santo Amaro –
São Paulo, CEP: 04662001 - SP
Além Paraíba, 19 de setembro de 2017
Marcelo Machado Cravo – Chefe da Administração
Fazendária 2º Nível Além Paraíba
19 1010076 - 1

Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023038.14, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nos PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 09/07/2012 a 30/06/2017.
ANGELA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 41012712672
IE: 001.992041.00-39 CNPJ: 16.367.626/0001-70
Rua Humberto Berzoini, 209, Casa 301, Santa Luzia- MG
Juiz de Fora, 18 de setembro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000832377.53
Autuados: EUROBALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
IE: 002.713910.00-63
CNPJ: 24.286.472/0001-10
Rua Marechal Deodoro, 450, Loja 141 e 143, Centro, Juiz de Fora–MG
e RENATO CORSI BARROSO, CPF: 217.575.538-00,
Rua Oscavo Gonzaga Prata, 450, Lj 141, Teixeiras, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de setembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
19 1009868 - 1

SRF I - Uberaba
EDITAL 010.937/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / IBIÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, Praça São Pedro, 115 – centro – Ibiá – MG,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ibiá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
295994372.00-59 PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA
Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade em exercício: Ronaldo Reines de Souza
19 1009869 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 010.938/2017
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Passos, localizada na Rua Deputado Lourenço
de Andrade nº135, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001971644.00-90 DOMINUS MULTIMARCAS EIRELI - ME
001816550.00-74 CESAR CONTI MORO-ME
Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
EDITAL 010.939/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Itajubá, situada na Rua Antônio Simão
Mauad, nº 149, 1º Andar, Centro, Itajubá/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002111631.00-66 Auto Posto Divino Espirito Santo Ltda. - Me
Terça-feira, 19 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
EDITAL 010.940/2017
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade nº135, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Itaú de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002765726.00-33 ROSEMEIRE DA COSTA FARIA - ME
Terça-feira, 19 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
19 1009870 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA N° 54, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre as comercializações dos Planos de Jogos nºs: 430 ACERTE NO BICHO, 431 - BOLO DE DINHEIRO, 432 - FAZENDA
DA SORTE, 433 - FEIRA DA SORTE e 434 - MOTO DA SORTE, da
Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O Diretor-Geral da
Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no
art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011, de acordo com o disposto
na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; o Decreto Estadual nº 46.387,
20/12/2013; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Portaria
nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 035/2016, de 30/06/2016; Portaria 15/2017, de 07/02/2017; e
Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização
dos Planos de Jogos nºs : 430 – ACERTE NO BICHO, 431 – BOLO DE
DINHEIRO, 432 - FAZENDA DA SORTE, 433 – FEIRA DA SORTE
e 434 – MOTO DA SORTE da Loteria de Números, Sorteio Individual
e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão
devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização
dos Planos de Jogos nºs : 430 – ACERTE NO BICHO, 431 – BOLO DE
DINHEIRO, 432 - FAZENDA DA SORTE, 433 – FEIRA DA SORTE
e 434 – MOTO DA SORTE, conforme disposto nesta portaria. Art.2°
Os Planos de Jogos, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados
pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e
fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo
comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO
II DOS PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões de cada um dos Planos de Jogos nºs: 430 – ACERTE NO BICHO,
431 – BOLO DE DINHEIRO, 432 - FAZENDA DA SORTE, 433 –
FEIRA DA SORTE e 434 – MOTO DA SORTE Parágrafo único - A
estrutura de premiação de cada um dos Planos de Jogos de nºs: 430 –
ACERTE NO BICHO, 431 – BOLO DE DINHEIRO, 432 - FAZENDA
DA SORTE, 433 – FEIRA DA SORTE e 434 – MOTO DA SORTE,
distribui um total de premiação, conforme tabelas abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DE CADA UM DOS PLANOS DE
JOGOS : 430 – ACERTE NO BICHO, 431 – BOLO DE DINHEIRO,
432 - FAZENDA DA SORTE e 433 – FEIRA DA SORTE
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade de Prêmios
10.000,00
1
500,00
40
20,00
505
10,00
4.000
5,00
4.000
2,00
4.000
1,00
87.614
Total Distribuído
100.160
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANO
DE JOGO : 434-MOTO DA SORTE
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade de Prêmios
MOTOCICLETAS-Honda-Mod.
3
CG 125 KS-Ano 2017/2017
500,00
40
20,00
225
10,00
4.000
5,00
4.000
2,00
4.000
1,00
70.000
Total Distribuído
82.268
Seção II Dos Preços e Comissões Art. 4º O preço de cada um dos Planos de Jogos de nºs: 430 – ACERTE NO BICHO, 431 – BOLO DE
DINHEIRO, 432 - FAZENDA DA SORTE, 433 – FEIRA DA SORTE
e 434 – MOTO DA SORTE, será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).§ 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade,
em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado.§ 2º O preço
unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos nº 430 – ACERTE
NO BICHO, 431 – BOLO DE DINHEIRO, 432 - FAZENDA DA
SORTE, 433 – FEIRA DA SORTE e 434 – MOTO DA SORTE, será
de R$1,00 (um real), cada.Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no
art. 4º, na aquisição de cada Plano de Jogo de nº: 430 – ACERTE NO
BICHO, 431 – BOLO DE DINHEIRO, 432 - FAZENDA DA SORTE,
433 – FEIRA DA SORTE e 434 – MOTO DA SORTE, os valores descritos na tabela abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES PARA CADA PLANO DE Nº:
430 – ACERTE NO BICHO, 431 – BOLO DE
DINHEIRO, 432 - FAZENDA DA SORTE, 433 –
FEIRA DA SORTE e 434 – MOTO DA SORTE
Deduções de Participação do Agente
Valores
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para 112.000,00
aquisição do plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para 104.000,00
aquisição do plano com pagamento a prazo
6,0 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
24.000,00
Deduções de Premiação Pagas pelo Quantidades
Valores
Agente
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a serem pagos pelo Agente Lotérico
40
20.000,00
Licenciado
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
505
10.100,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
4.000
40.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem
4.000
20.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem
4.000
8.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem
87.614
87.614,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
TABELA DE DEDUÇÕES PARA PLANO
DE Nº: 434-MOTO DA SORTE
Deduções de Participação do Agente
Valores
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para 112.000,00
aquisição do plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para 104.000,00
aquisição do plano com pagamento a prazo
6,0 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
24.000,00
Deduções de Premiação Pagas pelo Quantidades
Valores
Agente
Motocicletas -Honda-Mod.
3
30.000,00
CG 125 KS-Ano 2017/2017
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a serem pagos pelo Agente Lotérico
40
20.000,00
Licenciado
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
225
4.500,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
4.000
40.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem
4.000
20.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem
4.000
8.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem
70.000
70.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado
deverá efetuar o pagamento de cada um dos Planos de Jogos nºs 430 –
ACERTE NO BICHO, 431 – BOLO DE DINHEIRO, 432 - FAZENDA
DA SORTE, 433 – FEIRA DA SORTE, da seguinte forma: I - Pagamentos à vista, R$ 78.286,00 (setenta e oito mil, duzentos e oitenta e
seis reais) cada um, devendo ser adquiridos em sua totalidade, em uma
única entrega;II - Pagamentos à prazo, R$ 86.286,00 (oitenta e seis mil,
duzentos e oitenta e seis reais) cada um, devendo ser adquiridos em sua

totalidade, em uma única entrega e serem pagos em 02 (duas) parcelas
de R$ 43.143,00 (quarenta e três mil cento e quarenta e três reais), cada
uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª
parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. §
1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se, para cada plano
de nºs 430 a 433, de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta. § 2º A venda
à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável,
salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente
credenciada pela LEMG. Art.7º O Agente Lotérico Licenciado deverá
efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 434 – MOTO DA SORTE, da
seguinte forma: I - Pagamentos à vista, R$ 71.500,00 (setenta e um mil
e quinhentos reais) devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma
única entrega;II - Pagamentos a prazo, R$ 79.500,00 (setenta e nove mil
e quinhentos reais) devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma
única entrega e serem pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 39.750,00
(trinta e nove setecentos e cinquenta reais), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60
(sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se, para cada plano de nºs 430 a 433,
de: Imposto de Renda das motos, Impressão dos Cartões e Renda Bruta.
Seção IV Da Garantia Art.8º A entrega dos cartões dos planos de jogos
em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de
valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme
estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos Premiados Art.9º O
pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 500,00
(quinhentos reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores,
da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 500,00 (quinhentos reais)
acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem
que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às
penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006. § 2º Em
havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o(s)
pagamento(s) do(s) respectivo(s) prêmio(s), ajuizando a competente
ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com
base no art. 402 do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que se
refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art.10º Os prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes nos
Planos de Jogos nºs: 430 – ACERTE NO BICHO, 431 – BOLO DE
DINHEIRO, 432 - FAZENDA DA SORTE, 433 – FEIRA DA SORTE
e as 3 (três) motocicletas constantes no plano de jogo 434 – MOTO
DA SORTE deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria
do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa
João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde
- Belo Horizonte/MG- CEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h, ou
em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.11
As prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria,
ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus
encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.12
O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios
e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos
no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº 70/2011. Art.13 Os
prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à
Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de
recebimento. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art.14 O prazo
de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único
– O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 15 O prazo a que ser
refere o caput do art. 15 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do
Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado.
Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao
Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto
do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 16 O Agente Lotérico
Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao
Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo
layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo
único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar
todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do
plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias,
corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 19 setembro de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral
19 1009810 - 1
PORTARIA Nº 59, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o encerramento dos Planos de Jogos nº 406 – ACERTE
NO BICHO e nº 407 – FAZENDA DA SORTE. O DIRETOR-GERAL
DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011, de
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; Lei
Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54
do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Portaria nº 70/2011, de
10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 35/2016,
de 30/06/2016; Portaria nº 55/2016, de 10/09/2016, RESOLVE: Art.
1º - Encerrar os Planos de Jogos nº 406 – ACERTE NO BICHO e nº
407 – FAZENDA DA SORTE, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, regulamentados pela Portaria/LEMG nº 057/2016,
publicada no Diário Oficial do Estado, em 29/09/2016, e, que foram
comercializados pela empresa SDL – Sistema de Distribuição Lotérica
Ltda, inscrita no CNPJ: 04.992.909/0001-24. Art. 2º - Todas as pessoas
físicas e jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de que a
Loteria do Estado de Minas Gerais, SOMENTE efetuará o pagamento
dos prêmios dos jogos acima mencionados, até 90 (noventa) dias, após
a publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo
Horizonte, 19 de setembro de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira/
Diretor-Geral.
19 1010009 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
ATO nº 02/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista
as disposições contidas no art. 14 e §2° do art. 15 da Lei 21.972, de 21
de janeiro de 2016, art. 3º e art. 5° do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
Considerando que os processos administrativos de licenciamento ambiental relativos à PCH Canastra, PA COPAM Nº 23136/2008/001/2010, e
à PCH Fumaça, PA COPAM nº 23138/2008/001/2011, formalizaram-se
em 2010 e 2011 e estão pendentes de análise até a presente data;
Considerando que foi ajuizada Ação Ordinária n.º 506846690.2016.8.13.0024 pelo empreendimento CPE Participações Ltda.,
em desfavor do Estado de Minas Gerais, em que o juiz da 6ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou ao Estado de Minas Gerais a conclusão da análise dos processos
de licenciamento das PCHs Canastra e Fumaça, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, sob pena de sobrestamento das deliberações quanto
aos demais assuntos;
Considerando que a Lei Estadual 21.972, de 23 de fevereiro de 2016,
realizou significativas alterações nos procedimentos de licenciamento
ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais, o que fez com que os
processos referentes às PCHs Canastra e Fumaça não mais sejam submetidos a julgamento pela URC COPAM, mas pelo Superintendente
Regional de Meio Ambiente;

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