ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019
Publicação: segunda-feira, 01/04/2019
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO E NULIDADE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. APLICA-ÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA
MITIGADA. Conf. a juris-prudência do colendo STJ, demonstrada a
vulnerabilidade técni-ca, jurídica ou econômica na relação entre as pessoas
jurídicas, caracterizada pela ausência de conhecimentos específicos sobre o
objeto do serviço contratado, aplica-se a legislação consume-rista, conf. teoria
finalista mitigada. (… .) Apelação Cível conhe-cida e desprovida. Sentença
mantida” (TJGO, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível 0286162-48.2014.8.09.0082,
acórdão unâ-nime de 23/10/17, DJe de 23/10/17, Rel. Des. Olavo jun-queira de
Andrade).
NR.PROCESSO: 5026801.53.2018.8.09.0051
relação entre pessoas jurídicas, para autorizar a incidência do CDC. Precedentes.
3. Omissis. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido” (STJ,
3ª Turma, AgInt no AREsp 1072663/MA, acórdão unânime de 05/12/17, DJe
de 19/12/17, Rel. Min. Nancy Andrighi).
“REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. TEORIA FINALISTA. MITIGAÇÃO.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. VULNE-RABILIDADE FRENTE À
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TAXA DE JUROS ANUAL
SU-PERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PACTO. LI-MITAÇÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. FALTA DE IN-TERESSE RECURSAL. PROVIMENTO
PARCIAL. I - A juris-prudência pátria tem mitigado a teoria finalista para
reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em
que a parte, pessoa física ou jurídica, apresenta-se em situa-ção de
vulnerabilidade. (… .) V - Apelação parcialmente provida” (TJGO, 3ª Câmara
Cível, Apelação Cível 159813-93.2014.-8.09.0051, acórdão unânime de
05/07/16, DJe 2078 de 29/07/16, Rel. Des. Beatriz Figueiredo Franco).
Portanto, uma vez que as partes ora em litígio se en-quadram no conceito de
fornecedor e consumidor estabelecido no referido Códex, as cláusulas contratuais ilegais ou
abusivas ou que estabeleçam prestações desproporcionais podem ser modificadas ou revistas
pelo Poder Judiciário, consoante previsão contida nos arts. 5º, inciso XXXII e 170, inciso V, da
Constituição Federal, os quais atribuem a qualidade de direito fundamental à legislação
con-sumerista.
Verificando o “Quadro Resumo” de fl. 47 (2ºv) - item 3 – DO PREÇO E FORMA
DE PAGAMENTO – que dispõe acerca dos encargos incidentes sobre as parcelas mensais,
insurge-se a ape-lante contra a cobrança cumulada de correção monetária pelo ín-dice de reajuste
com base no IGPM (FGV) e juros remuneratórios de 1,00% (um por cento) ao mês.
Com relação a correção monetária, é de se registrar que inexiste razão para
impedir a sua incidência sobre o débito fi-nanciado, já que é mero instrumento de atualização do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Validação pelo código: 10403569047534400, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
443 de 4719