ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018
Publicação: quarta-feira, 12/09/2018
NR.PROCESSO: 5407551.59.2017.8.09.0000
insurgente pelo manejo do recurso em foco, daí por que resta afastada a aplicação da multa
prevista no §4º, do artigo 1.021, do CPC/2015, conforme requerida parte ex adversa.
Isto posto, desprovejo o Agravo Interno manejado por ANTÔNIO MARCOS
SOARES DE PAULA.
É como voto.
Transitado em julgado o decisum, remetam-se os autos conclusos a esta
Relatoria, para oportuna deliberação.
Goiânia, 04 de setembro de 2018.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5407551-59.2017.8.09.0000
COMARCA GOIÂNIA
AGRAVANTE ANTÔNIO MARCOS SOARES DE PAULA
AGRAVADA ANA DÉBORA LOPES DA SILVA
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TESE DE NÃO CONHE-CIMENTO DO RECURSO REJEITADA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. TUTELA PRO-VISÓRIA DE
U R G Ê N C I A
D E F E R I D A
E M
P A R - T E .
INDISPONIBILIDADE/BLOQUEIO DE AL-GUNS BENS
PARTILHADOS QUE FICARAM SOB GUARIDA DO
RÉU/RECORRENTE. AN-TECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL
NEGA-DA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORI-ZADORES DA
MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO
CARACTERIZA-DA. MULTA AFASTADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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