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TJGO 25/06/2018 -Pág. 1201 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018

Publicação: terça-feira, 26/06/2018

NR.PROCESSO: 5287349.19.2018.8.09.0000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5287349.19.2018.8.09.0000
COMARCA DE ANÁPOLIS
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
AGRAVADA : MOTOROLA MOBILITY COM. DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal,
interposto pelo MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara
da Fazenda Pública Municipal da comarca de Anápolis, Dr. Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa,
nos autos da ação Anulatória de Ato Administrativo movida por MOTOROLA MOBILITY COM.
DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA..

Na exordial a requerente, ora agravada, assevera a ilegalidade da multa
aplicada pelo PROCON, por cerceamento de defesa, eis que, no procedimento administrativo
instaurado pela ré, não foi apreciada sua tese de defesa quanto a legitimidade da negativa do
serviço solicitado pelo consumidor, posto que, a seu entender, a recusa deu-se com
embasamento legal, já que não foi apresentada nota fiscal legível da compra do produto.

Acrescenta que a recusa na reparação do aparelho, pelas circunstâncias
fáticas apresentadas, possui respaldo legal.

Verbera que o ato administrativo não conta com motivo, motivação e
finalidade para a aplicação da sanção, ?tendo em vista a prova de que o consumidor
reconheceu que deixou de atender exigências mínimas possibilitando seu atendimento,
não supridas pela singela declaração de compra?, e a multa aplicada mostra-se
desproporcional.

Pelas considerações requer a anulação do procedimento administrativo
contra si instaurado e, por conseguinte, a multa aplicada, ou, subsidiariamente, a redução da
sanção arbitrada. Em sede de liminar solicita a suspensão da exigibilidade da multa.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LEOBINO VALENTE CHAVES
Validação pelo código: 10483561585757219, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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